TJCE - 3000491-63.2019.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/10/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/10/2023. Documento: 70312542
-
10/10/2023 14:00
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 09:49
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 09:49
Transitado em Julgado em 10/10/2023
-
10/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023 Documento: 70312542
-
10/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA Processo nº 3000491-63.2019.8.06.0222 Vistos etc.
Dispensado o relatório nos termos do art.38, da Lei n.o9.099/95.
Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente requereu que fosse deferido o levantamento do valor penhorado, com o fim de quitação da dívida. Verifico que foi penhorado o valor total da execução.
Diante do exposto, determino a expedição de alvará de transferência, conforme dados bancários fornecidos na petição de Id 69579309.
Face ao cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA a presente propositura, com arrimo no artigo 924,II do NCPC, determinando, de logo, o arquivamento destes autos.
P.R.I.
Fortaleza, data digital. JUIZ DE DIREITO -
09/10/2023 23:14
Expedição de Alvará.
-
09/10/2023 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70312542
-
09/10/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 11:07
Expedido alvará de levantamento
-
06/10/2023 11:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/10/2023 14:31
Conclusos para julgamento
-
27/09/2023 02:01
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/09/2023. Documento: 68959756
-
15/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023 Documento: 68959756
-
15/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR ATO ORDINATÓRIO De ordem da Mmª Juíza de Direito, Dra.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos, intime-se o executado acerca da transferência dos valores bloqueados via Sisbajud. Fortaleza, data digital Assinado eletronicamente. -
14/09/2023 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/09/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 15:41
Juntada de ato ordinatório
-
31/08/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 11:27
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2023. Documento: 64527566
-
20/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023 Documento: 64095287
-
20/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROC.: 3000491-63.2019.8.06.0222 R.H. 1.
Indefiro o pedido de expedição de alvará, haja vista o rito próprio a que estão submetidos os processos em cumprimento de sentença. 2.
Converto o valor bloqueado (total da execução) em penhora e determino o desbloqueio do saldo remanescente.
Fortaleza, data digital. JUÍZA DE DIREITO -
19/07/2023 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/07/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 13:54
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 01:21
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 10/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/03/2023.
-
29/03/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
29/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR ATO ORDINATÓRIO De ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos, faço vistas às partes sobre a resposta da ordem de bloqueio em anexo, nos termos do art. 854, §3º do CPC/2015.
Fortaleza, data digital Assinatura digital -
28/03/2023 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 11:47
Juntada de ato ordinatório
-
20/03/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/03/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROC.: 3000491-63.2019.8.06.0222 R.H.
Verifico que, conforme Id 35729293, foi encaminhado a este Juízo e-mail da Caixa Econômica federal, informando a inexistência de depósito pra pagamento do alvará expedido.
Abaixo consta o teor do referido e-mail: Diante do exposto, e com fundamento na informação da Caixa Econômica Federal: 1.
Defiro o pedido de atualização do valor da dívida e determino que a secretaria retifique o valor da causa, de acordo com a planilha juntada no Id 35956886. 2.
Encaminhem-se os autos para penhora via SISBAJUD, conforme já determinado.
Fortaleza, data digital.
JUÍZA DE DIREITO -
06/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
03/02/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 10:35
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 10:25
Processo Desarquivado
-
22/09/2022 10:24
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 15:22
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2022 15:21
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 14:20
Expedição de Alvará.
-
12/07/2022 11:24
Desentranhado o documento
-
12/07/2022 11:24
Cancelada a movimentação processual
-
12/07/2022 09:47
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 15:07
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2022 00:22
Decorrido prazo de HSBC FINANCE (BRASIL) S.A. - BANCO MULTIPLO em 27/05/2022 23:59:59.
-
28/05/2022 00:22
Decorrido prazo de HSBC FINANCE (BRASIL) S.A. - BANCO MULTIPLO em 27/05/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2022 17:14
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 01:33
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 16/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 13:13
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 13:13
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 12:25
Decorrido prazo de HSBC FINANCE (BRASIL) S.A. - BANCO MULTIPLO em 03/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 03:16
Decorrido prazo de HSBC FINANCE (BRASIL) S.A. - BANCO MULTIPLO em 26/01/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 22:33
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 15:36
Conclusos para despacho
-
05/01/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 14:10
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 08:32
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 15:46
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 15:37
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 15:37
Processo Desarquivado
-
07/12/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 15:33
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2021 15:28
Transitado em Julgado em 08/02/2021
-
08/02/2021 14:52
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 00:24
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 03/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 11:24
Expedição de Alvará.
-
28/01/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 12:33
Expedido alvará de levantamento
-
22/01/2021 12:28
Conclusos para despacho
-
21/01/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 09:49
Expedido alvará de levantamento
-
10/12/2020 09:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/12/2020 15:53
Conclusos para despacho
-
19/11/2020 17:15
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 11:06
Conclusos para despacho
-
21/10/2020 00:12
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 20/10/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 09:14
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 18:31
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 11:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/09/2020 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 11:54
Processo Reativado
-
17/09/2020 15:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/09/2020 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2020 15:08
Conclusos para decisão
-
21/01/2020 01:06
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 20/12/2019 23:59:59.
-
17/01/2020 12:28
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2020 10:20
Arquivado Definitivamente
-
14/01/2020 15:00
Transitado em julgado em 14/12/2020
-
26/11/2019 12:00
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2019 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2019 07:32
Julgado procedente o pedido
-
31/10/2019 14:56
Conclusos para julgamento
-
31/10/2019 14:55
Movimentação invalidada
-
30/08/2019 11:09
Juntada de Petição de réplica
-
20/08/2019 15:32
Audiência conciliação realizada para 20/08/2019 15:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
19/08/2019 13:32
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2019 13:01
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2019 10:08
Juntada de documento de comprovação
-
05/08/2019 11:26
Juntada de documento de comprovação
-
04/07/2019 17:38
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2019 11:27
Expedição de Intimação.
-
24/06/2019 11:04
Expedição de Citação.
-
18/06/2019 09:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/06/2019 17:36
Conclusos para decisão
-
07/06/2019 17:36
Audiência conciliação designada para 20/08/2019 15:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
07/06/2019 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2019
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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