TJCE - 3000360-75.2023.8.06.0084
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Guaraciaba do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 15:45
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 15:45
Juntada de Certidão
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27/02/2025 15:45
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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13/02/2025 01:51
Decorrido prazo de IASMIN MESQUITA ARAGAO em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 126845785
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 126845785
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10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 126845785
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Guaraciaba do Norte Vara Única da Comarca de Guaraciaba do Norte Rua Padre Bernadino Memoria, 322, Centro - CEP 62380-000, Fone: (88) 3652-2066, WhatsApp: (85) 98142-7398 Guaraciaba do Norte-CE - E-mail: [email protected] Número do Processo: 3000360-75.2023.8.06.0084 Classe Judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas] AUTOR: CARINA RIBEIRO DE SOUSA POLO PASSIVO: WILLIAN DE LIMA DANIEL *53.***.*60-39 SENTENÇA R.
Hoje. Trata-se de Ação Indenizatória proposta por Carina Ribeiro de Sousa em face de WDJOIAS, pelas razões descritas à inicial de id. 71048051. Em reiteradas tentativas de citação do requerido, todas restaram inexitosas pela ausência do endereço correto para o devido cumprimento do ato e a consequente citação. No despacho retro, foi concedido o prazo improrrogável de 10 (dez) dias para a autora adotar as diligências de sua incumbência, no sentido de fornecer o endereço do demandado, sob pena de extinção. À certidão de id. 126826156 certificou o decurso do prazo sem nada terem apresentado. Desse modo, a extinção do processo é a medida que se impõe. Nos termos do art. 485, III, do CPC/2015, o juiz não resolverá o mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. Vislumbra-se também que, não é razoável o juízo ficar indefinidamente esperando que a parte cumpra com as diligências que lhe caiba, posto que o interesse do andamento processual e da própria parte que busca a tutela judicial. Além disso, situações como essa desvia a atenção do juízo, produzindo atos sem resultado fadado ao fracasso, tendo em vista a parte não demonstrar nenhum interesse no regular andamento processual, prejudicando, assim, as ações que possuem prioridade e urgência, bem como outros jurisdicionados que almejam ver sua tutela judicial ser apreciada. Ante o exposto, com fundamento no art. 485, III, do CPC, julgo EXTINTO o processo sem resolução de mérito. Sem custas. Diligências necessárias e oportuno arquivamento. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Guaraciaba do Norte/CE, data da assinatura digital JORGE ROGER DOS SANTOS LIMA Juiz -
09/01/2025 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126845785
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22/11/2024 15:32
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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22/11/2024 11:52
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 00:21
Decorrido prazo de IASMIN MESQUITA ARAGAO em 12/11/2024 23:59.
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 104425249
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Guaraciaba do Norte Vara Única da Comarca de Guaraciaba do Norte Rua Padre Bernadino Memoria, 322, Centro - CEP 62380-000, Fone: (88) 3652-2066, WhatsApp: (85) 98142-7398 Guaraciaba do Norte-CE - E-mail: [email protected] Número do Processo: 3000360-75.2023.8.06.0084 Classe Judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas] AUTOR: CARINA RIBEIRO DE SOUSA POLO PASSIVO: WILLIAN DE LIMA DANIEL *53.***.*60-39 DESPACHO Considerando o lapso temporal decorrido, determino a intimação da parte autora para, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, adotar as diligências de sua incumbência, no sentido de fornecer o endereço do demandado, sob pena de extinção.
Expedientes necessários. Guaraciaba do Norte/CE, data da assinatura digital JORGE ROGER DOS SANTOS LIMA Juiz -
28/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024 Documento: 104425249
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25/10/2024 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104425249
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10/09/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 10:29
Conclusos para despacho
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15/03/2024 10:28
Audiência Conciliação realizada para 15/03/2024 10:00 Vara Única da Comarca de Guaraciaba do Norte.
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12/03/2024 02:47
Decorrido prazo de WILLIAN DE LIMA DANIEL *53.***.*60-39 em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 02:47
Decorrido prazo de WILLIAN DE LIMA DANIEL *53.***.*60-39 em 11/03/2024 23:59.
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04/03/2024 17:35
Juntada de Certidão (outras)
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26/02/2024 04:58
Juntada de entregue (ecarta)
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16/02/2024 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2024 09:43
Audiência Conciliação designada para 15/03/2024 10:00 Vara Única da Comarca de Guaraciaba do Norte.
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16/02/2024 09:42
Audiência Conciliação realizada para 16/02/2024 09:30 Vara Única da Comarca de Guaraciaba do Norte.
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08/02/2024 16:33
Juntada de Petição de documento de identificação
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07/02/2024 11:39
Juntada de Certidão (outras)
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29/01/2024 02:01
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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09/01/2024 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 12:53
Audiência Conciliação designada para 16/02/2024 09:30 Vara Única da Comarca de Guaraciaba do Norte.
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27/11/2023 11:17
Audiência Conciliação realizada para 24/11/2023 08:30 Vara Única da Comarca de Guaraciaba do Norte.
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24/11/2023 10:35
Juntada de Petição de pedido (outros)
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22/11/2023 00:12
Decorrido prazo de IASMIN MESQUITA ARAGAO em 21/11/2023 23:59.
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14/11/2023 09:29
Juntada de Certidão (outras)
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13/11/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 10:21
Conclusos para despacho
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27/10/2023 08:13
Cancelada a movimentação processual
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23/10/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 10:52
Audiência Conciliação designada para 24/11/2023 08:30 Vara Única da Comarca de Guaraciaba do Norte.
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23/10/2023 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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