TJCE - 3001107-72.2018.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 00:00
Publicado Despacho em 16/12/2024. Documento: 130246678
-
16/12/2024 00:00
Publicado Despacho em 16/12/2024. Documento: 130246678
-
13/12/2024 14:40
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 Documento: 130246678
-
12/12/2024 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130246678
-
12/12/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 14:58
Processo Desarquivado
-
07/11/2024 16:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/11/2024 14:36
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 16:30
Expedição de Alvará.
-
31/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 31/10/2024. Documento: 112474434
-
30/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 Documento: 112474434
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30/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROCESSO Nº 3001107-72.2018.8.06.0222 Tendo em vista o trânsito em julgado da Sentença que extinguiu a presente execução por ausência do autor à audiência, expeça-se alvará de transferência do valor penhorado (Id 56768253) em favor da executada, conforme requerido no Id 111537254. Após, arquive-se. Fortaleza, data digital. Valéria Carneiro Sousa dos Santos JUÍZA DE DIREITO -
29/10/2024 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112474434
-
29/10/2024 11:20
Expedido alvará de levantamento
-
29/10/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 10:01
Transitado em Julgado em 18/10/2024
-
21/10/2024 16:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/10/2024 00:58
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO CHAVES NETO em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:19
Decorrido prazo de JOSE SOLANO FEITOZA SILVEIRA em 17/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/10/2024. Documento: 105894679
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02/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024 Documento: 105894679
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01/10/2024 19:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105894679
-
30/09/2024 15:02
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
30/09/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 09:37
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/09/2024 09:30, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
28/09/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2024. Documento: 90177048
-
05/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2024. Documento: 90177048
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02/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024 Documento: 90177048
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01/08/2024 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90177048
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17/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2024. Documento: 88104705
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17/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2024. Documento: 88104705
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14/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024 Documento: 88104705
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14/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DECISÃO PROC.
Nº 3001107-72.2018.8.06.0222 R.H.
Verifico que, por equívoco, foi inserida sentença de extinção incompleta.
Verifico, também, que existe certidão (Id 88102558)informando que apenas uma parte, no caso, a Sra. FATIMA MARIA SALES SILVEIRA, não foi devidamente citada.
Verifico, por fim, que existe pedido de desbloqueio de contas, realizado pela promovida DIANA DE CARVALHO QUEIROZ.
Diante do exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM e determino: 1.
Risque-se a sentença de Id 71728827, posto que incompleta e inserida por equívoco. 2.
Julgo extinto o feito, sem apreciação de mérito, em relação à executada FATIMA MARIA SALES SILVEIRA , nos termos do art. 485, I, do CPC e art. 51, II, da Lei nº 9.099/95, devendo o feito prosseguir em relação à Sra. DIANA DE CARVALHO QUEIROZ.. 3. Em consequência e, ainda, tendo em vista que o valor bloqueado já foi convertido em penhora, indefiro o pedido de desbloqueio das contas da executada DIANA DE CARVALHO QUEIROZ. 4.
Tendo em vista que a audiência foi realizada na Semana Nacional da Conciliação e, ainda, a penhora efetuada, designe-se nova sessão conciliatória. Fortaleza, data digital. Valéria Carneiro Sousa dos Santos Juíza de Direito -
13/06/2024 16:21
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/09/2024 09:30, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
13/06/2024 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88104705
-
13/06/2024 16:16
Desentranhado o documento
-
13/06/2024 16:16
Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 06/12/2023
-
13/06/2024 16:16
Desentranhado o documento
-
13/06/2024 16:16
Cancelada a movimentação processual Extinto o processo por devedor não encontrado
-
13/06/2024 15:43
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
13/06/2024 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 15:28
Processo Desarquivado
-
16/01/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 10:48
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
06/12/2023 10:49
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 03:22
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO CHAVES NETO em 29/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:22
Decorrido prazo de JOSE SOLANO FEITOZA SILVEIRA em 29/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/11/2023. Documento: 71728827
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13/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023 Documento: 71728827
-
13/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA Proc.
Nº 3001107-72.2018.8.06.0222 Trata-se de Ação de Execução proposta por 3G EDUCACIONAL LTDA - ME em face de DIANA CARVALHO DE QUEIROZ e outros.
A parte promovida não foi encontrada no endereço fornecido conforme o Id 24031364. 1.
Intimada para informar novo endereço da parte promovida, a parte autora nada apresentou, razão pela qual indefiro o pedido de nulidade formulado em audiência.
O art. 18, § 2º, da Lei nº 9.099/95 veda a citação por edital.
Assim, não tendo sido encontrado o réu para citação, chamo o feito a ordem, julgo extinto o processo, sem apreciação de mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC e art. 51, II, da Lei nº 9.099/95. 2.Indefiro o pedido de reconsideração no Id 56357797, visto que não comporta no Juizado Especial. 3.
Manifeste-se a parte exequente a cerca do bloqueio da penhora. Sem custas e sem honorários.
Fortaleza, data digital. VALÉRIA CARNEIRO SOUSA DOS SANTOS Juíza de Direito -
10/11/2023 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71728827
-
09/11/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 09:16
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 09:15
Audiência Conciliação realizada para 09/11/2023 09:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
08/11/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 00:45
Decorrido prazo de JOSE SOLANO FEITOZA SILVEIRA em 21/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 04:55
Decorrido prazo de JOSE SOLANO FEITOZA SILVEIRA em 05/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2023. Documento: 67496406
-
29/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2023. Documento: 56768251
-
28/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023 Documento: 67496406
-
28/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023 Documento: 56768251
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR ATO ORDINATÓRIO De ordem da Mmª Juíza de Direito, Dra.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos, intime-se o executado acerca da transferência dos valores bloqueados via Sisbajud. Fortaleza, data digital Assinado eletronicamente. -
25/08/2023 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/08/2023 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2023 15:46
Audiência Conciliação designada para 09/11/2023 09:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
25/07/2023 15:13
Cancelada a movimentação processual
-
11/04/2023 02:25
Decorrido prazo de JOSE SOLANO FEITOZA SILVEIRA em 10/04/2023 23:59.
-
16/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/03/2023.
-
15/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
15/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR ATO ORDINATÓRIO De ordem da Mmª Juíza de Direito, Dra.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos, intime-se o executado acerca da transferência dos valores bloqueados via Sisbajud.
Fortaleza, data digital Assinado eletronicamente. -
14/03/2023 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/03/2023 15:59
Juntada de ato ordinatório
-
06/03/2023 23:38
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2023.
-
06/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Processo nº 3001107-72.2018.8.06.0222 R.H.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por 3G EDUCACIONAL LTDA - ME em face de DIANA CARVALHO DE QUEIROZ e outros.
Consta nos autos que DIANA CARVALHO DE QUEIROZ ingressou com embargos à execução nos autos sem, contudo, garantir o juízo. "Enunciado 117 FONAJE: É obrigatória a segurança do juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial.” Conforme o enunciado 117, a garantia do juízo é obrigatória, sob pena de extinção dos embargos.
Isto posto, deixo de receber os embargos e converto o valor bloqueado em penhora.
Por oportuno, determino a exclusão dos advogados substabelescentes, conforme documento juntado no Id 35459312.
Fortaleza, data digital.
JUÍZA DE DIREITO Assinado digitalmente -
06/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
03/02/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 16:52
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 16:52
Cancelada a movimentação processual
-
01/10/2022 03:10
Decorrido prazo de THIAGO EVANGELISTA CARDOSO em 29/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 03:10
Decorrido prazo de ANTONIO IRLANDO PEREIRA LINHARES em 29/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 11:29
Decorrido prazo de CARLOS DE ABREU CARDOSO NETO em 22/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2022 12:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/08/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 13:40
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2022 10:36
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 13:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/06/2022 17:17
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 15:18
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
07/06/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2022 10:19
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 16:05
Juntada de Certidão
-
26/03/2022 03:08
Decorrido prazo de CARLOS DE ABREU CARDOSO NETO em 24/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 03:08
Decorrido prazo de CARLOS DE ABREU CARDOSO NETO em 24/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 07:40
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2021 17:17
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2021 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2021 14:18
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 14:17
Expedição de Mandado.
-
20/07/2021 12:01
Expedição de Mandado.
-
19/07/2021 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 10:05
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 10:05
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 09:57
Juntada de documento de comprovação
-
07/06/2021 10:50
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
19/05/2021 15:56
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 15:47
Conclusos para despacho
-
28/07/2020 09:58
Cancelada a movimentação processual
-
14/02/2020 11:09
Expedição de Ofício.
-
08/01/2020 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2019 10:51
Juntada de documento de comprovação
-
22/08/2019 15:26
Expedição de Mandado.
-
21/08/2019 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2019 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2019 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2019 13:56
Conclusos para despacho
-
07/03/2019 09:32
Juntada de documento de comprovação
-
29/01/2019 18:32
Juntada de Petição de certidão
-
29/01/2019 18:32
Juntada de Certidão
-
21/01/2019 11:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/01/2019 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2019 09:48
Conclusos para despacho
-
21/01/2019 09:48
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
23/11/2018 11:56
Audiência conciliação cancelada para 02/05/2019 11:00 #Não preenchido#.
-
17/11/2018 08:20
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2018 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2018 16:10
Conclusos para despacho
-
12/11/2018 16:00
Conclusos para despacho
-
09/11/2018 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2018 10:37
Audiência conciliação designada para 02/05/2019 11:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
09/11/2018 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2018
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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