TJCE - 3000626-65.2018.8.06.0075
1ª instância - 2ª Vara Civel de Eusebio
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/02/2023.
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06/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/02/2023.
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03/02/2023 00:00
Intimação
Vistos e etc.
Relatório dispensado (art. 38 – LJE).
Passo à DECISÃO.
Dispõe o art. 51, I, da Lei 9099/95 que o processo deverá ser extinto sem exame do mérito quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
No caso em comento, considerando a ausência do reclamante em audiência de conciliação, ID n°35226872, devidamente intimado, que não justificou a ausência.
ISSO POSTO, julgo extinta a presente demanda, sem resolução de mérito, para que surta todos os jurídicos e legais efeitos, medida adotada com fulcro no art. o art. 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95 e art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Após as cautelas legais, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Eusébio/CE, 13 de janeiro de 2023.
REJANE EIRE FERNANDES ALVES r Juíza de Direito -
03/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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03/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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02/02/2023 15:35
Juntada de Certidão
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02/02/2023 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/02/2023 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/01/2023 18:46
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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13/01/2023 14:29
Conclusos para julgamento
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13/01/2023 14:28
Cancelada a movimentação processual
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31/08/2022 16:19
Juntada de ata da audiência
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10/08/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 18:08
Juntada de Certidão
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26/04/2022 14:15
Audiência Conciliação designada para 31/08/2022 16:00 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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25/04/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2022 17:33
Conclusos para despacho
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27/04/2021 12:20
Conclusos para despacho
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23/04/2021 20:08
Juntada de Petição de petição
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22/04/2021 00:16
Decorrido prazo de KARINE ROCHA MONTENEGRO em 21/04/2021 23:59:59.
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18/03/2021 13:12
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2021 09:58
Conclusos para despacho
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13/01/2021 12:36
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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12/01/2021 09:35
Juntada de Certidão
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21/07/2020 14:02
Conclusos para despacho
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19/06/2020 00:07
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 17/06/2020 23:59:59.
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05/06/2020 11:35
Juntada de Petição de petição
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30/04/2020 09:49
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2020 14:47
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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15/10/2019 13:28
Conclusos para julgamento
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13/10/2019 17:57
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 03/10/2019 23:59:59.
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13/10/2019 17:57
Decorrido prazo de ANA MARIA DOS SANTOS PROFIRO em 11/10/2019 23:59:59.
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27/09/2019 23:23
Juntada de Petição de petição
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20/09/2019 14:53
Juntada de Petição de petição
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17/09/2019 11:08
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2019 11:08
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2019 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2019 14:40
Conclusos para despacho
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06/09/2019 14:40
Audiência conciliação cancelada para 01/03/2019 11:45 #Não preenchido#.
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27/06/2019 00:17
Juntada de Petição de petição
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05/06/2019 14:42
Juntada de documento de comprovação
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10/12/2018 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2018 08:29
Audiência conciliação redesignada para 01/03/2019 11:45 2ª Vara da Comarca de Eusébio.
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10/12/2018 08:26
Audiência conciliação designada para 22/11/2019 09:00 2ª Vara da Comarca de Eusébio.
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10/12/2018 08:26
Distribuído por sorteio
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10/12/2018 08:26
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2021
Ultima Atualização
06/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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