TJCE - 0200413-55.2024.8.06.0160
1ª instância - 2ª Vara Civel de Santa Quiteria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/09/2025. Documento: 173864812
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/09/2025. Documento: 173864812
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12/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0200413-55.2024.8.06.0160 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Seguro, Práticas Abusivas] AUTOR: SEBASTIAO MORORO PINTO ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: NACELIO RODRIGUES LIMA REU: BANCO BRADESCO S.A.
ADV REU: Advogado(s) do reclamado: ROBERTO DOREA PESSOA
Vistos. Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença na qual a parte executada, instada ao pagamento, apresentou impugnação, arguindo excesso de execução e efetuando o depósito judicial para garantia da execução. Provocada, a parte exequente rechaçou a impugnação (ID 154413866).
No entanto, em seguida, requereu a desconsideração daquela peça e manifestou anuência à impugnação, requerendo a expedição dos alvarás para levantamento - ID 165792231. Vieram-me os autos conclusos.
Decido. Na espécie, há impugnação ao cumprimento de sentença por excesso de execução, nos termos do art. 525, § 1º, V, do CPC, com a qual aderiu a parte exequente. Destarte, sem maiores delongas, em aplicação analógica ao quanto disposto no art. 487, III, a, do CPC, acolho a impugnação em seus exatos termos. Quanto ao mais, preceitua o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (…) II - a obrigação for satisfeita; Conforme se extrai dos autos, a obrigação de pagar resta satisfeita, uma vez que o valor fora objeto de depósito judicial, restando apenas a confecção e entrega do necessário alvará de liberação dos valores ofertados em favor do promovente, não manifestando a parte autora insuficiência do montante. Assim sendo, homologo os cálculos apresentados pelo executado - ID's 154319253 a 154319254, reconhecendo como devido o valor de R$ 9.456,59 em favor do autor, e R$ 1.134,79 a título de honorários sucumbenciais, totalizando R$ 10.591,38, configurando o excesso de R$ 6.180,58. Ante o exposto, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença e julgo extinta a presente ação em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em dez por cento sobre o valor reconhecidamente excedente, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, suspensa a imputação por força do art. 98, § 3º, do CPC, conforme gratuidade deferida. Com a publicação desta, certifique-se o trânsito em julgado, haja vista a ausência de interesse recursal das partes. Após, expeçam-se os alvarás de levantamento de valores referentes ao alegado excesso de execução em prol da parte executada (R$ 16.771,96 - R$ 10.591,38), equivalente à R$ 6.180,58, observando os dados bancários já indicados na peça ID 154319249; e em favor do autor e de seu advogado, conforme valores acima especificados e dados indicados na peça id 165792231. Indefiro o pedido de destaque dos honorários contratuais, uma vez que não consta nos autos o respectivo instrumento contratual, sem prejuízo de sua juntada posterior, desde que antes da expedição do alvará, o que, ocorrendo, fica deferido desde já o requerido destaque. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Adotadas as cautelas de praxe, arquivem-se com a devida baixa na distribuição. Santa Quitéria-CE, data da assinatura eletrônica. Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Titular -
12/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 Documento: 173864812
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12/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 Documento: 173864812
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11/09/2025 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173864812
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11/09/2025 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173864812
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11/09/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2025 14:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/07/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 12:15
Conclusos para decisão
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12/05/2025 20:40
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/05/2025 12:32
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 150502314
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17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 150502314
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Consoante o art. 523 do CPC, intime-se a parte executada, através de seu advogado, para pagar a quantia indicada em planilha de fls. retro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Fica a parte executada ciente de que, nos 15 (quinze) dias seguintes ao término do prazo para pagamento voluntário, poderá apresentar impugnação ao cumprimento de sentença nestes mesmos autos, independentemente de penhora ou nova intimação.
Expedientes necessários. Santa Quitéria/CE, data da assinatura eletrônica. João Luiz Chaves Júnior Juiz -
16/04/2025 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150502314
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14/04/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 10:18
Conclusos para despacho
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09/04/2025 10:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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07/04/2025 22:13
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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01/04/2025 19:56
Juntada de petição
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13/01/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 16:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/12/2024 09:28
Alterado o assunto processual
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10/12/2024 09:28
Alterado o assunto processual
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10/12/2024 09:28
Alterado o assunto processual
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28/11/2024 01:55
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 27/11/2024 23:59.
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12/11/2024 15:32
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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05/11/2024 15:33
Juntada de Petição de pedido (outros)
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04/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/11/2024. Documento: 112637637
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01/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 Documento: 112637637
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31/10/2024 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112637637
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31/10/2024 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/10/2024 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 08:40
Juntada de ato ordinatório
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18/10/2024 21:54
Mov. [41] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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18/10/2024 16:36
Mov. [40] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/10/2024 13:31
Mov. [39] - Concluso para Despacho
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09/10/2024 23:01
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01809912-6 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 09/10/2024 22:42
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09/10/2024 21:51
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01809910-0 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 09/10/2024 21:46
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09/10/2024 17:14
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01809903-7 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 09/10/2024 16:57
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17/09/2024 21:21
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0320/2024 Data da Publicacao: 18/09/2024 Numero do Diario: 3393
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16/09/2024 12:22
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/09/2024 13:29
Mov. [33] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/08/2024 16:25
Mov. [32] - Concluso para Sentença
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21/08/2024 13:30
Mov. [31] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/08/2024 21:16
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01808178-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 20/08/2024 21:04
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06/06/2024 12:10
Mov. [29] - Audiência Designada | Instrucao e Julgamento Data: 21/08/2024 Hora 09:00 Local: Sala de Audiencia 1 Situacao: Realizada
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23/05/2024 10:17
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0155/2024 Data da Publicacao: 23/05/2024 Numero do Diario: 3311
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21/05/2024 03:02
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/05/2024 15:33
Mov. [26] - Certidão emitida
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20/05/2024 15:31
Mov. [25] - Documento
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20/05/2024 14:35
Mov. [24] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/05/2024 19:42
Mov. [23] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/05/2024 14:16
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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13/05/2024 08:27
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01804421-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/05/2024 08:01
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09/05/2024 14:07
Mov. [20] - Petição juntada ao processo
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09/05/2024 12:00
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01804332-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/05/2024 11:42
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04/05/2024 10:06
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0129/2024 Data da Publicacao: 06/05/2024 Numero do Diario: 3298
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02/05/2024 12:38
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/04/2024 18:34
Mov. [16] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/04/2024 09:08
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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30/04/2024 09:04
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01803999-9 Tipo da Peticao: Replica Data: 30/04/2024 08:46
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29/04/2024 18:42
Mov. [13] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a contestacao apresentada as fls. retro. Expedientes necessarios.
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29/04/2024 09:35
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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27/04/2024 00:47
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01803924-7 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 27/04/2024 00:34
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19/04/2024 01:14
Mov. [10] - Certidão emitida
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09/04/2024 16:27
Mov. [9] - Petição juntada ao processo
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08/04/2024 17:14
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01803234-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 08/04/2024 16:55
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08/04/2024 12:11
Mov. [7] - Certidão emitida
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04/04/2024 19:21
Mov. [6] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/04/2024 07:52
Mov. [5] - Conclusão
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04/04/2024 07:52
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01803103-3 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 04/04/2024 07:24
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03/04/2024 21:39
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/03/2024 08:21
Mov. [2] - Conclusão
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28/03/2024 08:21
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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