TJCE - 3001107-96.2023.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 15:01
Juntada de documento de comprovação
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25/11/2024 09:58
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 09:58
Juntada de Certidão
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25/11/2024 09:58
Transitado em Julgado em 25/11/2024
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20/11/2024 03:11
Decorrido prazo de FRANCISCO LEANDRO BARROS DO NASCIMENTO em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:11
Decorrido prazo de LEVI LEONARDO DA SILVA VALENTIM em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:09
Decorrido prazo de FRANCISCO LEANDRO BARROS DO NASCIMENTO *42.***.*89-07 em 19/11/2024 23:59.
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12/11/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Publicado Sentença em 04/11/2024. Documento: 112634112
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01/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA Processo nº 3001107-96.2023.8.06.0222
Vistos.
Etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença iniciado por LUZIA LIGIA CHAVES DE MORAES em face da LEVI LEONARDO DA SILVA VALENTIM e outros, já qualificados nos presentes autos. Compulsando-se os presentes autos, verifica-se que o promovido acostou a petição de ID nº 111492924 demonstrando o cumprimento e pagamento das obrigações, requerendo assim a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC e o desbloqueio das contas bancárias. A parte exequente, por sua vez, informou que a promovida cumpriu com as obrigações assumidas no acordo celebrado, ocasião em que pugnou pelo arquivamento do processo com o efetivo desbloqueio das contas bancárias dos executados (ID 112517876). É o breve relatório. Com essas considerações, preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC.
Proceda-se com o desbloqueio das contas bancárias dos executados. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se as partes.
Após, ARQUIVEM-SE os autos. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Ney Franklin Fonseca de Aquino Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Homologo a Minuta de Sentença elaborada pelo juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Art. 40 da Lei 9.099/95. Intimem-se.
Registre-se. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
01/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 Documento: 112634112
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31/10/2024 16:18
Juntada de Certidão
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31/10/2024 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112634112
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31/10/2024 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 09:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/10/2024 15:49
Conclusos para despacho
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29/10/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 12:10
Conclusos para despacho
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21/10/2024 12:10
Juntada de petição
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02/10/2024 17:14
Juntada de Certidão
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21/08/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 11:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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10/04/2024 11:35
Processo Reativado
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10/04/2024 03:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/04/2024 03:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 11:21
Conclusos para decisão
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02/04/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 14:35
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 14:35
Juntada de Certidão
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20/11/2023 14:35
Transitado em Julgado em 20/11/2023
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20/11/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 15:46
Homologada a Transação
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16/11/2023 11:15
Conclusos para julgamento
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16/11/2023 10:56
Audiência Conciliação realizada para 16/11/2023 10:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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16/11/2023 10:15
Juntada de documento de comprovação
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13/11/2023 12:46
Juntada de Certidão
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17/10/2023 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2023 17:13
Juntada de Petição de diligência
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17/10/2023 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2023 17:12
Juntada de Petição de diligência
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17/10/2023 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2023 17:07
Juntada de Petição de diligência
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11/09/2023 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/09/2023 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/09/2023 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/09/2023 13:09
Juntada de Certidão
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11/09/2023 13:09
Expedição de Mandado.
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11/09/2023 13:09
Expedição de Mandado.
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11/09/2023 13:09
Expedição de Mandado.
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20/08/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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20/08/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2023 10:05
Audiência Conciliação designada para 16/11/2023 10:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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20/08/2023 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2023
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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