TJCE - 3000512-43.2024.8.06.0164
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 11:35
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 13:09
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
12/02/2025 13:10
Decorrido prazo de IRACIR RODRIGUES FERREIRA DE MORAIS em 11/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:00
Publicado Sentença em 21/01/2025. Documento: 129793294
-
20/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 Documento: 129793294
-
19/12/2024 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129793294
-
19/12/2024 17:11
Indeferida a petição inicial
-
11/12/2024 10:42
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 00:11
Decorrido prazo de IRACIR RODRIGUES FERREIRA DE MORAIS em 02/12/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 31/10/2024. Documento: 112512972
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE PROCESSO: 3000512-43.2024.8.06.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Revisão] AUTOR: IRACIR RODRIGUES FERREIRA DE MORAIS REU: BANCO PAN S.A. Considerando que a inicial apresenta impugnações genéricas e tendo em vista o disposto no art. 330, § 2º, do CPC, intime-se a parte autora para emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, devendo (i) discriminar, com exatidão, as obrigações contratuais específicas que são controvertidas e fundamentar concretamente a natureza e o motivo de sua alegada nulidade ou abusividade e (ii) quantificar o valor incontroverso do débito, sob pena de indeferimento da inicial na forma do art. 321 do CPC. Expedientes necessários. São Gonçalo do Amarante-CE, data da assinatura digital. VICTOR DE RESENDE MOTA JUIZ DE DIREITO -
30/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 Documento: 112512972
-
29/10/2024 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112512972
-
29/10/2024 14:59
Determinada a emenda à inicial
-
29/10/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000958-40.2024.8.06.0166
Francisca Leite Irma
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Thiago Barreira Romcy
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/10/2024 14:01
Processo nº 0055367-09.2020.8.06.0117
Raimundo Rodrigues de Oliveira
Procuradoria-Geral Federal
Advogado: Afonso Aragao Carvalho Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/12/2020 10:23
Processo nº 0055367-09.2020.8.06.0117
Procuradoria-Geral Federal
Raimundo Rodrigues de Oliveira
Advogado: Afonso Aragao Carvalho Junior
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/07/2025 12:05
Processo nº 0200496-72.2024.8.06.0095
Euclides de Souza
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/06/2024 10:27
Processo nº 3005560-71.2024.8.06.0167
Jose Maria Camilo
Aapb-Associacao dos Aposentados e Pensio...
Advogado: Eveline Lopes Carneiro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/10/2024 18:15