TJCE - 3000965-11.2022.8.06.0034
1ª instância - Vara Unica Criminal de Aquiraz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 04:27
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 18/11/2024 23:59.
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12/11/2024 04:48
Decorrido prazo de JOAO BOSCO PEREIRA DA SILVA em 11/11/2024 23:59.
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31/10/2024 00:00
Publicado Sentença em 31/10/2024. Documento: 112486474
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30/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA CRIMINAL DA COMARCA DE AQUIRAZ S E N T E N Ç A PROCESSO Nº 3000965-11.2022.8.06.0034 Vistos, etc.
Conforme se observa dos autos, o MINISTÉRIO PÚBLICO ofertou proposta de Transação Penal por escrito, consistente no "pagamento de 1 (um) salário-mínimo, que poderá ser realizado em até 2 (duas) prestações" (id. 71970803), proposta essa aceita pelo(a) autor(a) do fato JOAO BOSCO PEREIRA DA SILVA e por seu advogado, conforme petição de id. 104143282.
Assim, fica determinado o pagamento de prestação pecuniária no valor de um salário mínimo, equivalente a R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais), dividido em 02 (duas) prestações, cada uma no valor de R$ 706,00 (setecentos reais), sendo a primeira paga até o dia 29.11.2024 e a última até o dia 29.12.2024.
Os valores serão depositados na conta bancária nº 00072741-0, Operação nº 006, Agência nº 0919 (Caixa Econômica Federal - CEF) - PROGRAMA CEARÁ SEM FOME (a fim de atender à população que se encontra em condição de insegurança alimentar e nutricional), nos termos da Lei Estadual nº 18.312/2023, do Decreto Estadual do Ceará nº 35.597/2023, do Termo de Adesão firmado, da Recomendação nº 52/2024-CNJ e do Ofício Circular nº 417/2024/CGJ/CE.
Após o efetivo pagamento de cada parcela o interessado deve anexar o respectivo comprovante nos autos processuais.
Em face do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a Transação Penal oferecida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, devidamente aceita pelo(a) o(a) autor(a) do fato JOAO BOSCO PEREIRA DA SILVA e por sua defesa técnica, nos termos do art. 76, §§ 4º e 5º, da Lei 9.099/95.
Ressalte-se que tal benefício não importará em reincidência, sendo apenas registrada para impedir novamente a concessão do mesmo benefício no prazo de cinco anos.
O descumprimento da Transação Penal ensejará a retomada da situação anterior, possibilitando-se ao MINISTÉRIO PÚBLICO a continuidade da persecução penal mediante o oferecimento da denúncia.
Intime-se o autor do fato JOAO BOSCO PEREIRA DA SILVA, através de seu advogado constituído, para tomar ciência da presente sentença e fielmente cumprir a transação homologada.
Publique-se, registre-se, intimem-se.
O feito deve ficar suspenso, aguardando o cumprimento da medida.
Expedientes necessários.
Aquiraz/CE, na data registrada pelo sistema. FRANCISCO HILTON DOMINGOS DE LUNA FILHO Juiz de Direito -
30/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 Documento: 112486474
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29/10/2024 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112486474
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29/10/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 16:36
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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29/10/2024 16:36
Homologada a Transação Penal
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14/10/2024 17:51
Conclusos para julgamento
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05/09/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 14:56
Juntada de informação
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01/07/2024 16:01
Juntada de informação
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17/11/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 09:11
Conclusos para despacho
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16/11/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 03:12
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 10/11/2023 23:59.
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19/10/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 12:50
Conclusos para despacho
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02/05/2023 08:07
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 03:33
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 25/04/2023 23:59.
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10/04/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 11:56
Juntada de Certidão
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22/12/2022 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2022
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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