TJCE - 3001104-52.2022.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 12:08
Juntada de Certidão
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03/04/2025 16:11
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 14:14
Expedição de Alvará.
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01/04/2025 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 13:59
Conclusos para despacho
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10/02/2025 14:50
Juntada de Petição de pedido (outros)
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10/02/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132057060
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132057060
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14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 132057060
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14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Coreaú Rodovia CE - 364, S/N, Centro - CEP 62160-000, Fone: (88) 3645-1255, Coreaú-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do valor da execução, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de incidência da multa do 523, §1º, do CPC/2015.
Havendo depósito voluntário integral e tempestivo, fica, desde já, deferida a expedição de alvará para levantamento da quantia.
Na hipótese de discordância quanto ao montante depositado, a título de pagamento, intime-se a parte contrária para se manifestar em 05 dias (§1º do art. 526 do CPC), com posterior conclusão dos autos.
Não havendo depósito voluntário, venham-me os autos conclusos para deliberação, observando-se a ordem de constrição do art. 835, do CPC e as regras do art. 854, e seguintes, do mesmo diploma legal.
Havendo embargos à execução, certifique-se sobre a tempestividade e integralidade da garantia do juízo, com posterior conclusão dos autos para realização do respectivo juízo de admissibilidade.
Intime-se a parte executada.
Expedientes necessários.
Coreaú-CE, 9 de janeiro de 2025 Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito -
13/01/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132057060
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13/01/2025 11:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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13/01/2025 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2024 15:50
Conclusos para despacho
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12/11/2024 08:12
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 11/11/2024 23:59.
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08/11/2024 11:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/11/2024. Documento: 111678429
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04/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/11/2024. Documento: 111678429
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01/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 Documento: 111678429
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01/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 Documento: 111678429
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31/10/2024 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111678429
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31/10/2024 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111678429
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30/10/2024 23:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/10/2024 12:13
Conclusos para despacho
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07/10/2024 16:09
Juntada de intimação de pauta
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28/09/2023 12:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/09/2023 12:11
Juntada de Certidão
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28/09/2023 12:11
Juntada de Certidão
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25/08/2023 11:05
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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14/08/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 11:49
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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04/07/2023 11:39
Conclusos para decisão
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17/06/2023 02:49
Decorrido prazo de FLAVIA ROCHELLY DE OLIVEIRA MOREIRA em 16/06/2023 23:59.
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13/06/2023 12:32
Juntada de Petição de recurso
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13/06/2023 12:30
Juntada de Petição de procuração
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12/06/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2023 17:58
Julgado procedente em parte do pedido
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23/03/2023 16:47
Conclusos para julgamento
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21/03/2023 01:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/03/2023 23:59.
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17/03/2023 18:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/03/2023 23:59.
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17/03/2023 18:55
Decorrido prazo de FLAVIA ROCHELLY DE OLIVEIRA MOREIRA em 06/03/2023 23:59.
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16/03/2023 13:55
Juntada de ata de audiência de conciliação
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16/02/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 14:18
Audiência Conciliação redesignada para 16/03/2023 13:20 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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06/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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05/12/2022 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/12/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 09:35
Conclusos para decisão
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30/09/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 09:35
Audiência Conciliação designada para 01/02/2023 14:50 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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30/09/2022 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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