TJCE - 3000615-27.2024.8.06.0107
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Jaguaribe
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 09:25
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 09:25
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 09:25
Transitado em Julgado em 31/03/2025
-
29/03/2025 03:02
Decorrido prazo de ANTONIO MARCIO MENDES RODRIGUES LIMA em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 03:02
Decorrido prazo de ANTONIO MARCIO MENDES RODRIGUES LIMA em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 02:41
Decorrido prazo de BEATRIZ DUARTE BARBOSA em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 02:41
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 02:41
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 28/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/02/2025. Documento: 136702905
-
24/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/02/2025. Documento: 136702905
-
24/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/02/2025. Documento: 136702905
-
21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 136702905
-
21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 136702905
-
21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 136702905
-
20/02/2025 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136702905
-
20/02/2025 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136702905
-
20/02/2025 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136702905
-
20/02/2025 12:05
Indeferida a petição inicial
-
17/02/2025 13:45
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 13:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
26/11/2024 01:20
Decorrido prazo de JOSE VILBERTO FIGUEREDO em 25/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 31/10/2024. Documento: 111567750
-
30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jaguaribe 2ª Vara da Comarca de Jaguaribe Av.
Oito de Novembro, S/N, Centro - CEP 63475-000, Jaguaribe-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000615-27.2024.8.06.0107Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)AUTOR: JOSE VILBERTO FIGUEREDOREU: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Vistos em conclusão. Verificando-se que a inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o Juiz poderá determinar, de ofício, no prazo de 15 (quinze) dias, a emenda ou a complementação, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado (CPC, art. 321).
Observo que, em que pese tenha sido requerida a justiça gratuita, não foram acostados documentos comprobatórios aptos a provarem que a parte autora faz jus a essa benesse.
Diante disso, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, apresentar a documentação comprobatória da condição de hipossuficiência econômica (CPC, artigo 99, § 2º), qual seja, a última declaração de imposto de renda ou declaração de isenção, os três últimos contracheques ou três últimos extratos de rendimentos/benefícios, inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou, caso contrário, recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, artigo 290).
Decorrido o prazo ou apresentada a emenda, retornem os autos conclusos para o juízo de admissibilidade da inicial.
Emendada a inicial e recolhidas as custas, conclusos para decisão de ato inicial.
Expedientes necessários.
Jaguaribe/CE, data da assinatura digital. ABRAÃO TIAGO COSTA E MELO Juiz de Direito - Em respondência -
30/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 Documento: 111567750
-
29/10/2024 21:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111567750
-
29/10/2024 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 08:32
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000652-54.2024.8.06.0107
Francisca Nogueira de Carvalho
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Paulo Alberto Sobrinho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/10/2024 19:45
Processo nº 0265678-93.2024.8.06.0001
Art Medica Comercio e Representacoes de ...
Irmandade Benef da Santa Casa da Miseric...
Advogado: Marcos Rodrigues Pinto Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/09/2024 16:46
Processo nº 3000651-69.2024.8.06.0107
Francisca Nogueira de Carvalho
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Paulo Alberto Sobrinho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/10/2024 19:27
Processo nº 3000649-02.2024.8.06.0107
Francisca Nogueira de Carvalho
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Alberto Sobrinho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/10/2024 19:02
Processo nº 3000645-62.2024.8.06.0107
Maria Lucimar Vaz Gomes
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Francisco Jerry Lima da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/10/2024 16:16