TJCE - 0279212-75.2022.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3000280-16.2018.8.06.0140 DESPACHO À vista do depósito espontâneo efetivado, expeça-se o alvará de levantamento do valor incontroverso. Quanto a quantia controversa, a demanda prosseguirá como cumprimento de sentença.
Anote-se com as evoluções processuais pertinentes. Considerando o disposto no art. 52, IV da Lei n.º 9.099/95 e que o demandante requereu a execução da sentença, intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar cumprimento à sentença, sob pena de incidência de multa de 10% (art. 553, § 1° do CPC/2015 e enunciado 97 do FONAJE).
Sendo o executado não representado por advogado, intime-se pessoalmente por meio de carta com AR.
Decorrido o prazo sem pagamento, efetue-se bloqueio e penhora de dinheiro (valor principal e multa), na forma do art. 854 do CPC/2015, via Bacenjud e enunciado 119 do FONAJE).
Sendo frutífera a penhora de dinheiro, intimem-se as partes, cientificando o executado de que disporá do prazo de 15 (quinze) dias para oferecer impugnação/embargos (art. 523, § 1º do CPC/2015 e art. 52, IX da Lei n.º 9.099/95).
Sendo infrutífera a penhora, expeça-se mandado de penhora e avaliação em desfavor do demandando, nele devendo constar que, havendo penhora, o executado poderá oferecer impugnação/embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, § 1º do CPC/2015 e art. 52, IX da Lei n.º 9.099/95).
Intime-se.
Exp. necessários. Jhulian Pablo Rocha Faria Juiz Substituto -
26/11/2024 15:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/11/2024 15:08
Alterado o assunto processual
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20/11/2024 04:04
Decorrido prazo de GEORGE DE CASTRO JUNIOR em 19/11/2024 23:59.
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04/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/11/2024. Documento: 88422777
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01/11/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza REQUERENTE: FRANCISCA FERREIRA DE SOUSA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA e outros R.H. Intime-se a parte recorrida, através de seu representante judicial, para, querendo, oferecer resposta ao recurso inominado interposto, no prazo de (10) dez dias, consoante o disposto no art. 42 da Lei nº 9.099/1995 c/c o art. 27 da Lei nº 12.153/2009. À Secretaria Judiciária para os expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
01/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 Documento: 88422777
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31/10/2024 18:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88422777
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31/10/2024 01:53
Decorrido prazo de GEORGE DE CASTRO JUNIOR em 30/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/10/2024. Documento: 106979552
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14/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 Documento: 106979552
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12/10/2024 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106979552
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10/10/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 08:56
Conclusos para despacho
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20/06/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 18:33
Decorrido prazo de OTHAVIO CARDOSO DE MELO em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 18:33
Decorrido prazo de GEORGE DE CASTRO JUNIOR em 04/03/2024 23:59.
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04/03/2024 10:01
Conclusos para despacho
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21/02/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/02/2024. Documento: 79633541
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16/02/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024 Documento: 79633541
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15/02/2024 08:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79633541
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15/02/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2024 21:54
Julgado procedente em parte do pedido
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14/11/2023 11:27
Conclusos para julgamento
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14/11/2023 11:27
Cancelada a movimentação processual
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22/09/2023 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 21/09/2023 23:59.
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16/09/2023 00:52
Decorrido prazo de GEORGE DE CASTRO JUNIOR em 15/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/09/2023. Documento: 68070002
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05/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023 Documento: 68070002
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04/09/2023 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2023 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 15:33
Conclusos para despacho
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28/04/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 09:40
Conclusos para despacho
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17/03/2023 21:32
Decorrido prazo de GEORGE DE CASTRO JUNIOR em 08/03/2023 23:59.
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17/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2023.
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16/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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15/02/2023 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 13:38
Conclusos para decisão
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13/12/2022 12:25
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2022 00:19
Decorrido prazo de GEORGE DE CASTRO JUNIOR em 23/11/2022 23:59.
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16/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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14/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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11/11/2022 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/11/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 15:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/11/2022 12:20
Conclusos para despacho
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14/10/2022 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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