TJCE - 3000960-52.2022.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2023 02:58
Decorrido prazo de MILTON PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO em 17/10/2023 23:59.
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10/10/2023 17:08
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2023 12:01
Juntada de Petição de diligência
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06/07/2023 01:01
Decorrido prazo de JOAO PAULO DE CAMPOS ECHEVERRIA em 05/07/2023 23:59.
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21/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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20/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - DJE Processo nº: 3000960-52.2022.8.06.0013 Requerente: AUTOR: MILTON PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO Requerido: REU: OYA EDUCACIONAL LTDA DESTINATÁRIO(S): JOAO PAULO DE CAMPOS ECHEVERRIA - OAB DF21695 - CPF: *11.***.*20-44 (ADVOGADO) De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA da sentença prolatada nos autos, junto ao ID nº 53568078, cujo dispositivo segue, ficando ciente do prazo de 10 (dez) para eventual interposição de recurso, a contar do recebimento, efetuando preparo (pagamento das custas) nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, independentemente de intimação, sob pena de deserção (inadmissão do recurso).
Em caso de requerimento de justiça gratuita, tendo em vista que a simples declaração goza apenas de presunção relativa de veracidade, deverá a parte juntar documentos que comprovem a condição de pobreza, preferencialmente a última declaração de rendimentos e bens à Receita Federal.
Fortaleza, 19 de junho de 2023.
DANIEL VIEIRA SORIANO ADERALDO Conciliador -
19/06/2023 17:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/06/2023 14:55
Expedição de Mandado.
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19/06/2023 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2023 14:03
Juntada de Petição de certidão
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16/03/2023 23:24
Decorrido prazo de JOAO PAULO DE CAMPOS ECHEVERRIA em 23/02/2023 23:59.
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07/02/2023 13:44
Juntada de Certidão
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06/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/02/2023.
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03/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE SENTENÇA Processo nº: 3000960-52.2022.8.06.0013 Requerente: MILTON PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO Requerido: OYA EDUCACIONAL LTDA DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamado: JOAO PAULO DE CAMPOS ECHEVERRIA De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA da sentença prolatada nos autos, junto ao ID nº 53568078, cujo dispositivo segue, ficando ciente do prazo de 10 (dez) para eventual interposição de recurso, a contar do recebimento, efetuando preparo (pagamento das custas) nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, independentemente de intimação, sob pena de deserção (inadmissão do recurso).
Em caso de requerimento de justiça gratuita, tendo em vista que a simples declaração goza apenas de presunção relativa de veracidade, deverá a parte juntar documentos que comprovem a condição de pobreza, preferencialmente a última declaração de rendimentos e bens à Receita Federal. "(...) Isso posto, julgo extinta sem análise de mérito a demanda, ante a incompetência da Justiça Estadual para o processamento do feito. (...).
Fortaleza, 2 de fevereiro de 2023.
Servidor Geral -
03/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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02/02/2023 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/02/2023 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2023 19:33
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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18/11/2022 10:13
Conclusos para julgamento
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26/10/2022 14:59
Juntada de Certidão
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07/10/2022 17:05
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2022 15:45
Juntada de Certidão
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21/09/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 14:28
Audiência Conciliação realizada para 21/09/2022 14:20 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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20/09/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 12:13
Juntada de Certidão
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17/08/2022 12:12
Juntada de documento de comprovação
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28/07/2022 12:08
Juntada de intimação de pauta
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22/06/2022 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2022 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2022 11:13
Juntada de Petição de certidão
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21/06/2022 16:00
Audiência Conciliação designada para 21/09/2022 14:20 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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21/06/2022 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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