TJCE - 0200560-79.2024.8.06.0096
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipueiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025 Documento: 160806407
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23/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025 Documento: 160806407
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23/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOVARA ÚNICA DA COMARCA DE IPUEIRAS Processo nº 0200560-79.2024.8.06.0096 DECISÃO Trata-se de ação ordinária em tema de direito do consumidor proposta por MARGARIDA FELIPE LINHARES em face do BANCO DO BRASIL SA, devidamente qualificados, em que se almeja a condenação do réu ao pagamento de danos morais e materiais em decorrência de desfalques na gestão de valores vinculados ao PASEP. É o breve relatório.
Decido.
No âmbito do Tema 1300 dos recursos repetitivos está submetida a julgamento a seguinte questão: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Em vista disso, após admissão dos Recursos Especiais n. 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE, foi atribuído efeito suspensivo com supedâneo no art. 1.037, II, CPC, conforme decisão da Relatora Min.
Maria Thereza de Assis Moura, em 11/12/2024, determinando-se a "suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional (...)".
No caso sob exame, verifica-se que o litígio gira em torno de possíveis desfalques na administração do PASEP pela instituição financeira ré, sendo imprescindível para a solução da lide a delimitação do ônus probatório, conforme controvérsia afetada ao rito dos repetitivos.
Portanto, nos termos do art. 1.037, § 8º, do CPC, do Código de Processo Civil, e em atenção ao determinado no Tema 1300 do STJ, CONVERTO o julgamento em diligência para DETERMINAR a suspensão do processo até que haja a resolução da controvérsia no âmbito da Corte Superior.
Cessado o prazo, certifique-se nos autos o andamento processual do Recurso Especial, notadamente quanto à ocorrência de julgamento ou decisão da relatoria sobre a continuidade da suspensão, fazendo-se, após, conclusão para análise.
Havendo informação ao juízo antes do decurso do prazo, determino a juntada e conclusão para análise.
Intimem-se as partes desta decisão. Cumpra-se. Expedientes de praxe. Ipueiras-CE, data da assinatura digital. Luiz Vinícius de Holanda Bezerra FilhoJuiz Substituto -
20/06/2025 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160806407
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20/06/2025 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160806407
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20/06/2025 15:37
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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20/06/2025 15:37
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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13/02/2025 11:07
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 18:03
Decorrido prazo de ANA LARISSE MOURA DE CARVALHO em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131659383
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16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 131659383
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16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 131659383
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15/01/2025 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131659383
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15/01/2025 05:57
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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23/12/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 08:45
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 00:35
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:35
Decorrido prazo de ANA LARISSE MOURA DE CARVALHO em 12/11/2024 23:59.
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05/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/11/2024. Documento: 112712926
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04/11/2024 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de Ipueiras Rua Coronel Guilhermino, s/n, PRAÇA DO CRISTO, IPUEIRAS - CE - CEP: 62230-000 PROCESSO Nº: 0200560-79.2024.8.06.0096 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARGARIDA FELIPE LINHARES REU: BANCO DO BRASIL S.A. ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a).
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Ipueiras, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimem-se as partes litigantes para, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem/justifiquem se possuem outras provas a produzir no presente feito, cientes que na inércia os autos seguirão conclusos para julgamento.
IPUEIRAS/CE, 1 de novembro de 2024.
JESSICA DANIELLE DA SILVA SOARESTécnico(a) Judiciário(a)Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
04/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 112712926
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01/11/2024 07:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112712926
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01/11/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 08:46
Juntada de Outros documentos
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19/10/2024 00:10
Mov. [28] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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18/10/2024 12:44
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/10/2024 08:04
Mov. [26] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/10/2024 21:56
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WIPR.24.01804261-2 Tipo da Peticao: Replica Data: 17/10/2024 21:26
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17/10/2024 15:29
Mov. [24] - Petição juntada ao processo
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17/10/2024 14:21
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WIPR.24.01804255-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/10/2024 14:06
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16/10/2024 22:21
Mov. [22] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 07/10/2024 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 27/11/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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10/10/2024 13:57
Mov. [21] - Movimentação processual | PRAZO
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09/10/2024 19:58
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0460/2024 Data da Publicacao: 10/10/2024 Numero do Diario: 3409
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08/10/2024 13:03
Mov. [19] - Movimentação processual | PUBLICACAO DJ
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08/10/2024 09:06
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/10/2024 08:58
Mov. [17] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/10/2024 08:54
Mov. [16] - Decurso de Prazo
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16/09/2024 09:15
Mov. [15] - Movimentação processual | FILA 23 - PRAZO
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13/09/2024 05:59
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0417/2024 Data da Publicacao: 13/09/2024 Numero do Diario: 3390
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11/09/2024 12:16
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/09/2024 07:54
Mov. [12] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n 02/2021, publicado as fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Ceara, intimo a parte au
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10/09/2024 21:21
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WIPR.24.01803672-8 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 10/09/2024 21:10
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05/09/2024 07:49
Mov. [10] - Petição juntada ao processo
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04/09/2024 22:31
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WIPR.24.01803588-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 04/09/2024 21:57
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21/08/2024 14:37
Mov. [8] - Movimentação processual | FILA 23 - PRAZO
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19/08/2024 15:08
Mov. [7] - Movimentação processual | AG. PUBLICACAO DJ
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15/08/2024 01:58
Mov. [6] - Certidão emitida
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10/08/2024 20:51
Mov. [5] - Certidão emitida
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10/08/2024 19:07
Mov. [4] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/08/2024 09:12
Mov. [3] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/08/2024 20:40
Mov. [2] - Conclusão
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08/08/2024 20:40
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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