TJCE - 3000700-48.2022.8.06.0118
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2025 19:46
Expedição de Carta precatória.
-
09/08/2025 19:46
Expedição de Carta precatória.
-
07/08/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 00:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 06:00
Decorrido prazo de JOSINEUDO AMARO DA SILVA em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 06:00
Decorrido prazo de JOSINEUDO AMARO DA SILVA em 05/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:00
Publicado Despacho em 01/08/2025. Documento: 166776415
-
31/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 Documento: 166776415
-
31/07/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000700-48.2022.8.06.0118 REQUERENTE: JOSINEUDO AMARO DA SILVA REQUERIDO: CRISTAL VEICULOS LTDA e outros (2) DESPACHO Rh., Indefiro o petitório de ID 166737099, porquanto necessário a indicação do endereço atualizado dos sócios da empresa executada, para regular prosseguimento do IDPJ instaurado no ID 131409898.
O pedido de penhora on-line via SISBAJUD/RENAJUD, é incabível, pois os sócios sequer foram citados.
Quanto ao pedido de pesquisa ao sistema INFOJUD, este também é incabível, vez que implica em quebra de sigilo fiscal, justificando-se, apenas, em situações excepcionais, o que não é a hipótese dos autos.
Vale destacar, que não se aplica aos Juizados Especiais o § 1º do art. 319, do CPC/2015 (busca de endereços), consoante dispõe o Enunciado 1 do TJCE in verbis; ENUNCIADO 1 - "Não se aplica à Lei nº 9.099/95 o disposto no § 1º, do art. 319 do CPC." Concedo o derradeiro prazo de 48 horas, para o exequente informar o endereço atualizado dos sócios da executada, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Maracanaú/CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOSJuíza de DireitoAssinado por certificação digital -
30/07/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166776415
-
30/07/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 08:33
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 21/07/2025. Documento: 165568561
-
18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 165568561
-
17/07/2025 20:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165568561
-
17/07/2025 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 09:25
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 09:26
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 12:44
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 14:03
Expedição de Carta precatória.
-
17/03/2025 14:03
Expedição de Carta precatória.
-
19/12/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 17:18
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 00:00
Publicado Despacho em 09/12/2024. Documento: 128367214
-
06/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 Documento: 128367214
-
05/12/2024 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128367214
-
05/12/2024 15:29
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
28/11/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 10:46
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 01:50
Decorrido prazo de JOSINEUDO AMARO DA SILVA em 13/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 06/11/2024. Documento: 112761926
-
05/11/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000700-48.2022.8.06.0118 REQUERENTE: JOSINEUDO AMARO DA SILVA REQUERIDO: CRISTAL VEICULOS LTDA DESPACHO Rh., Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial(a) de Justiça acostado no ID 112717413, em até 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Maracanaú/CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de DireitoAssinado por certificação digital -
05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 112761926
-
04/11/2024 08:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112761926
-
01/11/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 13:06
Expedição de Carta precatória.
-
01/07/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 00:00
Publicado Despacho em 29/04/2024. Documento: 84759486
-
26/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024 Documento: 84759486
-
25/04/2024 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84759486
-
25/04/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 00:00
Publicado Despacho em 05/04/2024. Documento: 83589990
-
04/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024 Documento: 83589990
-
03/04/2024 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83589990
-
03/04/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 14:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/02/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
17/02/2024 01:38
Decorrido prazo de CLAUDEMIR BEZERRA DE ALMEIDA FILHO em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 01:37
Decorrido prazo de MARLOS LAPA LOIOLA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 01:37
Decorrido prazo de MICHELLY SUZY DE OLIVEIRA SOUSA em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2024. Documento: 79045555
-
06/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2024. Documento: 79045554
-
06/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2024. Documento: 79044459
-
06/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2024. Documento: 79044458
-
05/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024 Documento: 79045555
-
05/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024 Documento: 79045554
-
05/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024 Documento: 79044459
-
05/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024 Documento: 79044458
-
02/02/2024 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79045555
-
02/02/2024 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79045554
-
02/02/2024 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79044459
-
02/02/2024 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79044458
-
14/01/2024 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 12:27
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 15:51
Juntada de despacho
-
22/08/2023 16:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/08/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 03:27
Decorrido prazo de THIAGO WANDERSON OLIVEIRA DE SOUSA em 10/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/07/2023. Documento: 64758852
-
26/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023 Documento: 64758852
-
25/07/2023 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/07/2023 08:52
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 22:54
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 08:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/06/2023 04:33
Decorrido prazo de JOSINEUDO AMARO DA SILVA em 20/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 07:14
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 22:55
Juntada de Petição de recurso
-
02/06/2023 00:00
Publicado Sentença em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/05/2023 10:10
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
31/05/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 09:27
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 01:49
Decorrido prazo de THIAGO WANDERSON OLIVEIRA DE SOUSA em 30/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/04/2023 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 14:06
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 17:07
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/04/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 00:26
Decorrido prazo de CLAUDEMIR BEZERRA DE ALMEIDA FILHO em 28/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/02/2023 17:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
15/02/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 07:44
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2023.
-
13/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
11/02/2023 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/02/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 09:11
Conclusos para despacho
-
05/02/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 04:16
Decorrido prazo de MARLOS LAPA LOIOLA em 02/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/01/2023.
-
25/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/01/2023 10:39
Processo Desarquivado
-
17/01/2023 00:00
Processo Reativado
-
13/01/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 16:05
Conclusos para decisão
-
24/11/2022 08:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/11/2022 08:18
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2022 08:18
Juntada de Certidão
-
19/11/2022 08:18
Transitado em Julgado em 18/11/2022
-
18/11/2022 03:49
Decorrido prazo de CRISTAL VEICULOS LTDA em 17/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 03:49
Decorrido prazo de JOSINEUDO AMARO DA SILVA em 17/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 00:00
Publicado Sentença em 01/11/2022.
-
31/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
-
30/10/2022 07:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
30/10/2022 07:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/10/2022 15:08
Conclusos para julgamento
-
01/10/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 23:59
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2022 10:55
Juntada de documento de comprovação
-
26/08/2022 12:56
Audiência Conciliação realizada para 24/08/2022 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
25/08/2022 12:05
Juntada de documento de comprovação
-
24/08/2022 11:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/06/2022 13:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/06/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 09:14
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 22:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/05/2022 12:08
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 12:08
Audiência Conciliação designada para 24/08/2022 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
11/05/2022 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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