TJCE - 3000735-32.2022.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2023 23:27
Decorrido prazo de RAYSSA GOMES MESQUITA em 23/02/2023 23:59.
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16/03/2023 23:27
Decorrido prazo de CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA em 23/02/2023 23:59.
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16/03/2023 23:27
Decorrido prazo de TIM S A em 17/02/2023 23:59.
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23/02/2023 17:28
Arquivado Definitivamente
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23/02/2023 17:28
Juntada de Certidão
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23/02/2023 17:28
Transitado em Julgado em 23/02/2023
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06/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/02/2023.
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03/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - DJE Processo nº: 3000735-32.2022.8.06.0013 Requerente: AUTOR: CLARA MARIA GOMES DE OLIVEIRA Requerido: REU: TIM S A DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamante: RAYSSA GOMES MESQUITA / Advogado(s) do reclamado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA da sentença prolatada nos autos, junto ao ID nº 54004487, cujo dispositivo segue, ficando ciente do prazo de 10 (dez) para eventual interposição de recurso, a contar do recebimento, efetuando preparo (pagamento das custas) nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, independentemente de intimação, sob pena de deserção (inadmissão do recurso).
Em caso de requerimento de justiça gratuita, tendo em vista que a simples declaração goza apenas de presunção relativa de veracidade, deverá a parte juntar documentos que comprovem a condição de pobreza, preferencialmente a última declaração de rendimentos e bens à Receita Federal. “Destarte, não tendo o autor comprovado sua existência legal e regular sob a forma de alguma das pessoas jurídicas excepcionadas no transcrito dispositivo, de rigor a extinção do processo, remetendo-se às interessadas a judicialização da lide pelas vias ordinárias de jurisdição.
Razões postas, julgo EXTINTO o processo, com fulcro no art. 51, II, da Lei 9099/95.” Fortaleza, 2 de fevereiro de 2023.
MARIA DO SOCORRO SILVA DE CARVALHO Servidor Geral -
03/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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02/02/2023 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/02/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 16:12
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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20/10/2022 14:53
Conclusos para julgamento
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22/09/2022 00:05
Decorrido prazo de CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA em 20/09/2022 23:59.
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14/09/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2022 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2022 02:26
Decorrido prazo de CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA em 18/08/2022 23:59.
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09/08/2022 12:24
Conclusos para decisão
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09/08/2022 09:25
Juntada de Petição de réplica
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03/08/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 10:56
Audiência Conciliação realizada para 03/08/2022 10:40 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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02/08/2022 17:16
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2022 16:30
Juntada de Petição de documento de identificação
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02/08/2022 16:26
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2022 17:46
Juntada de intimação
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09/05/2022 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 09:50
Juntada de Certidão
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08/05/2022 22:19
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2022 22:19
Audiência Conciliação designada para 03/08/2022 10:40 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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08/05/2022 22:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2022
Ultima Atualização
16/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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