TJCE - 3001117-42.2019.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 16:50
Arquivado Definitivamente
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05/03/2024 16:45
Juntada de Certidão
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05/03/2024 16:45
Transitado em Julgado em 11/05/2023
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12/05/2023 20:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2023 20:26
Juntada de Petição de diligência
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24/03/2023 18:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/03/2023 15:44
Expedição de Mandado.
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22/03/2023 15:38
Juntada de Certidão
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18/03/2023 00:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 18:26
Conclusos para despacho
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16/03/2023 23:28
Decorrido prazo de FENUCIA RODRIGUES AGUIAR em 23/02/2023 23:59.
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25/02/2023 20:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/02/2023 20:44
Juntada de Petição de diligência
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07/02/2023 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/02/2023.
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03/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE PROCESSO N°. 3001117-42.2019.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: CONDOMINIO EDIFICIO ZELIA RECLAMADO: MARIA DERONILCE DE SOUZA NASCIMENTO Vistos etc..., Constata-se no id de nº 54550808, petição da parte reclamante requerendo a DESISTÊNCIA da ação em razão da quitação.
E a respeito de tal pedido, reza o Enunciado nº 90 do FONAJE, in verbis: “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento” (aprovado no XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ).
Em decorrência, homologo por sentença a desistência requerida, declarando a extinção do feito, com base no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Conforme se observa nos autos no id de nº32936184, foi transferido o valor de R$ 718,25 da reclamada para uma conta judicial, assim em razão da quitação da ação e desistência da autora, determino a expedição de alvará da quantia penhorada em favor da demandada, devendo a mesma ser intimada para apresentar conta corrente para fins de transferência.
Intime-se a parte reclamada por mandado.
P.R.I, Após arquive-se Expedientes necessários.
Fortaleza, 2 de fevereiro de 2023.
P.R.I.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
03/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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02/02/2023 16:56
Expedição de Mandado.
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02/02/2023 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/02/2023 16:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/02/2023 12:03
Extinto o processo por desistência
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01/02/2023 17:35
Conclusos para julgamento
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01/02/2023 16:10
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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11/01/2023 14:15
Juntada de Petição de pedido (outros)
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23/06/2022 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/06/2022 16:22
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2022 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/05/2022 10:12
Expedição de Mandado.
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06/05/2022 10:08
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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03/05/2022 14:59
Juntada de ordem de bloqueio
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15/03/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 09:15
Conclusos para despacho
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14/03/2022 08:59
Juntada de Petição de petição
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08/03/2022 12:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/03/2022 00:35
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2022 00:33
Juntada de Certidão
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02/03/2022 00:33
Transitado em Julgado em 02/03/2022
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01/03/2022 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2022 17:52
Conclusos para despacho
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17/02/2022 23:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/02/2022 23:42
Juntada de Petição de diligência
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02/02/2022 22:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/10/2021 21:16
Expedição de Mandado.
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14/09/2021 14:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/06/2021 23:56
Expedição de Intimação.
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03/06/2021 00:15
Decorrido prazo de FENUCIA RODRIGUES AGUIAR em 02/06/2021 23:59:59.
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19/05/2021 08:25
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2021 05:41
Homologada a Transação
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18/05/2021 12:40
Conclusos para julgamento
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18/05/2021 10:20
Juntada de Petição de petição
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26/04/2021 19:02
Audiência Conciliação realizada para 26/04/2021 16:30 16ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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26/04/2021 15:41
Juntada de Petição de documento de identificação
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26/04/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
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23/04/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
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22/04/2021 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/04/2021 10:44
Juntada de Petição de diligência
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24/03/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
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04/03/2021 13:57
Expedição de Mandado.
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04/03/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2021 11:51
Juntada de Certidão
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18/02/2021 11:50
Audiência Conciliação designada para 26/04/2021 16:30 16ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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28/03/2020 01:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2019 17:26
Conclusos para despacho
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12/12/2019 08:55
Juntada de Petição de petição
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11/12/2019 15:25
Juntada de Petição de petição
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30/11/2019 11:25
Juntada de Petição de diligência
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29/10/2019 17:08
Expedição de Mandado.
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09/09/2019 16:26
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2019 16:26
Audiência conciliação designada para 12/12/2019 09:30 16ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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09/09/2019 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2019
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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