TJCE - 0020157-92.2019.8.06.0128
1ª instância - 2ª Vara Civel de Morada Nova
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2023 16:56
Arquivado Definitivamente
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13/03/2023 16:55
Juntada de Certidão de arquivamento
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03/03/2023 18:02
Expedição de Alvará.
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06/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/02/2023.
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03/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MORADA NOVA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MORADA NOVA Fórum Des.
Agenor Monte Studart Gurgel - Av.
Manoel de Castro, 680, Centro - CEP: 62.940-000, Fone: : (85) 3108-1594, Morada Nova/CE – E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO Processo nº: 0020157-92.2019.8.06.0128 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente: FRANCISCA DAMIELY DE LIMA OLIVEIRA Requerido: Enel Fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do inteiro teor do sentença proferido nos autos, cujo teor final a seguir transcrito: "
Vistos.
Trata-se cumprimento voluntário de sentença no qual Companhia Energética Do Ceará – ENEL comunica o pagamento dos valores nos termos da sentença de ID de n. 35039444.
Instada a se manifestar, a credora, Francisca Damiely de Lima Oliveira, no ID de n. 35789327, manifestou concordância com o valor já depositado pela executada e pugnou pela respectiva liberação. É o relatório.
Decido.
De início, aduz o art. 526, do CPC, que: Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. § 1º O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa. (...) § 3º Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
De início, insta ressaltar que o objetivo finalístico deste procedimento é o alcance da tutela satisfativa, conforme consignado na decisão judicial.
No caso dos autos, verifico que a parte executada compareceu nos autos e realizou voluntariamente o pagamento da quantia devida, e a exequente solicitou a expedição de alvará.
Desse modo, torna-se cristalina a aplicação do art. 924, II e do art. 925, ambos da Lei Adjetiva Civil, cujo teor se faz necessário trazer a lume, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente. (destaquei) Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Face o exposto, considerando a concordância expressa da parte credora com o cumprimento da obrigação, DECLARO EXTINTA A PRESENTE FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, o que faço com fulcro no art. 924, II c/c o art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Para tanto, do valor depositado, expeça-se alvará em favor da credora, Francisca Damiely de Lima Oliveira.
Considerando que inexistem custas a serem recolhidas, artigo 55, da Lei 9.099/1999, determino que o trânsito em julgado seja certificado neste data, com posterior arquivamento, tão logo cumpridas todas as determinações, em razão do que dispõe o art. 1000, em seu parágrafo único, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes e diligências necessárias." -
03/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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02/02/2023 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/01/2023 13:17
Juntada de Certidão
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27/01/2023 13:17
Transitado em Julgado em 27/01/2023
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27/01/2023 08:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/12/2022 17:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/12/2022 17:15
Juntada de Petição de pedido (outros)
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26/09/2022 12:22
Conclusos para despacho
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26/09/2022 10:53
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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26/09/2022 08:59
Juntada de Certidão
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26/09/2022 08:59
Transitado em Julgado em 26/09/2022
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24/09/2022 04:00
Decorrido prazo de FRANCISCO CAVALCANTE JUNIOR em 23/09/2022 23:59.
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24/09/2022 04:00
Decorrido prazo de NAVINA PAULA ANDRADE DIAS RABELO em 23/09/2022 23:59.
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24/09/2022 04:00
Decorrido prazo de RAIMUNDO BEZERRA BRITO NETO em 23/09/2022 23:59.
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23/09/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 01:31
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 13/09/2022 23:59.
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22/08/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 10:27
Juntada de Certidão
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18/08/2022 14:11
Julgado procedente o pedido
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21/06/2022 09:49
Conclusos para julgamento
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21/06/2022 03:02
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 20/06/2022 23:59:59.
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17/06/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
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10/06/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 12:20
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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17/03/2022 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2021 11:01
Conclusos para despacho
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03/12/2021 10:01
Mov. [56] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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17/09/2021 08:42
Mov. [55] - Petição juntada ao processo
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16/09/2021 23:01
Mov. [54] - Petição: Nº Protocolo: WMNV.21.00170753-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/09/2021 20:56
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11/09/2021 10:44
Mov. [53] - Concluso para Despacho
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06/09/2021 12:56
Mov. [52] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que devolvi os presentes autos à secretaria de origem. O referido é verdade. Dou fé.
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04/09/2021 17:26
Mov. [51] - Documento
-
26/08/2021 22:16
Mov. [50] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0206/2021 Data da Publicação: 27/08/2021 Número do Diário: 2683
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25/08/2021 16:21
Mov. [49] - Petição juntada ao processo
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25/08/2021 16:07
Mov. [48] - Petição: Nº Protocolo: WMNV.21.00170214-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 25/08/2021 15:42
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25/08/2021 03:02
Mov. [47] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0206/2021 Teor do ato: Analista Judiciário(a) Advogados(s): Návina Paula Andrade Dias Girão (OAB 38913/CE)
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24/08/2021 13:20
Mov. [46] - Certidão emitida
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23/08/2021 21:23
Mov. [45] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0200/2021 Data da Publicação: 24/08/2021 Número do Diário: 2680
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20/08/2021 11:49
Mov. [44] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0200/2021 Teor do ato: "Cumpra-se os expedientes do ato audiencial designado às fls. 34." Advogados(s): Návina Paula Andrade Dias Girão (OAB 38913/CE)
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20/08/2021 11:24
Mov. [43] - Certidão emitida
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20/08/2021 11:18
Mov. [42] - Expedição de Ato Ordinatório: "Cumpra-se os expedientes do ato audiencial designado às fls. 34."
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28/07/2021 18:20
Mov. [41] - Certidão emitida
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28/07/2021 15:16
Mov. [40] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/07/2021 22:06
Mov. [39] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0158/2021 Data da Publicação: 26/07/2021 Número do Diário: 2659
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22/07/2021 12:52
Mov. [38] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/06/2021 10:43
Ato ordinatório praticado
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27/05/2021 22:22
Mov. [36] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0108/2021 Data da Publicação: 28/05/2021 Número do Diário: 2619
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26/05/2021 12:43
Mov. [35] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/05/2021 22:38
Mov. [34] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/05/2021 21:07
Mov. [33] - Audiência Designada: Conciliação Data: 26/08/2021 Hora 08:30 Local: Sala da CEJUSC Situacão: Agendada no CEJUSC
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12/02/2021 16:34
Mov. [32] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/01/2021 09:17
Mov. [31] - Concluso para Despacho
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18/01/2021 13:33
Mov. [30] - Redistribuição de processo - saída: Resolução 007/2020 Tribunal Pleno
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18/01/2021 13:33
Mov. [29] - Processo Redistribuído por Sorteio: Resolução 007/2020 Tribunal Pleno
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07/01/2021 21:33
Mov. [28] - Mero expediente: Em observância ao novo modelo do SAJ/PG decorrente da atualização, determino a designação de audiência de conciliação nos termos do despacho constante das fls. 19. Ademais, cumpra-se o despacho retro em todos os seus termos. E
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04/12/2020 16:20
Mov. [27] - Conclusão
-
14/10/2020 10:26
Mov. [26] - Certidão emitida
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06/05/2020 11:23
Mov. [25] - Mero expediente: Compulsando os autos, nota-se que não houve a devolução do aviso de recebimento que indique a citação da parte ré. Assim, determino sua realização por oficial de justiça. No mais, cumpra-se o despacho retro na íntegra, devendo
-
31/01/2020 14:10
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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31/01/2020 14:09
Mov. [23] - Petição juntada ao processo
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29/01/2020 10:45
Mov. [22] - Petição: Nº Protocolo: WMNV.20.00165256-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 29/01/2020 10:37
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11/12/2019 08:57
Mov. [21] - Encerrar análise
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20/11/2019 14:56
Mov. [20] - Documento
-
21/10/2019 15:52
Mov. [19] - Expedição de Carta
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21/10/2019 15:51
Mov. [18] - Expedição de Ato Ordinatório: Redesignei audiência de conciliação para o dia 12/11/2019, às 10:00 horas, a ser realizada na sala do CEJUSC.
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21/10/2019 15:36
Mov. [17] - Audiência Designada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/10/2019 10:00
Mov. [16] - Processo transferido de Vara: 2ª Vara da Comarca de Morada Nova
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10/10/2019 10:00
Mov. [15] - Conclusão
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10/10/2019 10:00
Mov. [14] - Transferência de Processo - Saída: 2ª Vara da Comarca de Morada Nova
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09/10/2019 12:01
Mov. [13] - Audiência Designada: Conciliação Data: 26/11/2019 Hora 11:00 Local: Sala de Audiência 1 Situacão: Agendada no CEJUSC
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09/10/2019 11:54
Mov. [12] - Processo transferido de Vara: CEJUSC - Morada Nova
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09/10/2019 11:54
Mov. [11] - Transferência de Processo - Saída: CEJUSC - Morada Nova
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09/10/2019 11:37
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório: Redesignei a Audiência de Mediação para o dia 26/11/2019, às 11:00h, a ser realizada na Sala de Audiência 1, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC, haja vista a ausência de confecção dos
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29/08/2019 10:59
Mov. [9] - Processo transferido de Vara: 2ª Vara da Comarca de Morada Nova
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29/08/2019 10:59
Mov. [8] - Transferência de Processo - Saída: 2ª Vara da Comarca de Morada Nova
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29/08/2019 10:57
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório: Designo Audiência de Mediação para a data de 11/10/2019, às 11:30h, a ser realizada na Sala de Audiência 1, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC.
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29/08/2019 08:42
Mov. [6] - Audiência Designada: Mediação Data: 11/10/2019 Hora 11:30 Local: Sala de Audiência 1 Situacão: Agendada no CEJUSC
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05/08/2019 15:51
Mov. [5] - Processo transferido de Vara: CEJUSC - Morada Nova
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05/08/2019 15:51
Mov. [4] - Transferência de Processo - Saída: CEJUSC - Morada Nova
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05/08/2019 11:46
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/07/2019 11:23
Mov. [2] - Conclusão
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29/07/2019 11:23
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2019
Ultima Atualização
13/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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