TJCE - 0172977-26.2018.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 11:54
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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08/07/2025 10:22
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 11:19
Juntada de despacho
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20/01/2025 16:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/01/2025 16:16
Juntada de Certidão
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20/01/2025 16:15
Alterado o assunto processual
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19/12/2024 19:19
Decorrido prazo de Monica Barbosa de Martins Mello em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/12/2024. Documento: 127264285
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29/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 Documento: 127264285
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28/11/2024 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127264285
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28/11/2024 03:02
Decorrido prazo de AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRNSITO E CIDADANIA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 01:25
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 01:25
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 14:29
Conclusos para despacho
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27/11/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2024 01:06
Decorrido prazo de Monica Barbosa de Martins Mello em 22/11/2024 23:59.
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11/11/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/11/2024. Documento: 112438822
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05/11/2024 00:00
Intimação
Processo nº: 0172977-26.2018.8.06.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: DANOS MORAIS Requerente: JOSÉ MARIA BARBOSA Requerido: ESTADO DO CEARÁ e DETRAN/CE SENTENÇA Rh.
JOSÉ MARIA BARBOSA, já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face da decisão de ID 80636597, aduzindo que a sentença incidiu em omissão quanto à matéria de ordem pública, qual seja, omissões da correção monetária e juros sobre o valor da condenação e ainda o arbitramento dos honorários da advogada.
Em contrarrazões, o ESTADO DO CEARÁ, aduz que a sentença deve permanecer hígida em seus termos, não sendo os embargos declaratórios a via adequada a sua reforma.
Decido.
Inicialmente, recebo os embargos declaratórios, posto que tempestivos.
Deixo de intimar a parte adversa, visto que possível avistar simples erro por omissão, bem como deixo de intimar, também, o Ministério Público, pelo mesmo motivo.
Anote-se, a priori, que os embargos de declaração se destinam a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou erro material, conforme disciplina do art. 1.022 do CPC.
Depreende-se, assim, que as hipóteses elencadas para manifestação dos aclaratórios são taxativas, vez que só admissíveis nos casos acima relatados, razão por que constituem espécie de recurso de fundamentação vinculada.
Assim, os embargos de declaração não devem ser manejados em hipóteses estranhas às previstas no art. 1.022, do CPC.
Percebe-se que o dispositivo da sentença trouxe claro erro material.
Ante o exposto, CONHEÇO DOS RECURSOS E LHES CONCEDO PROVIMENTO para sanar a inexatidão por omissão, e dizer que na decisão, onde se lê: "Ante o exposto, e atento a tudo mais que dos presentes autos consta, JULGO, por sentença, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, PARCIALMENTE PROCEDENTE o pleito autoral contido na exordial reconhecendo o dano moral sofrido por JOSÉ MARIA BARBOSA, ordenando ao DETRAN que pague a título de dano moral R$ 10.000,00 (dez mil reais), que providencie a devida regularização dos documentos referentes ao veículo FIAT/PALIO FIRE, PLACAS HWW7210, ANO 2004, MODELO 2004, RENAVAM nº 843342366, retirando o nome do requerente para que sejam afastadas todas as obrigações relativas a multas e taxas de licenciamento decorrente das infrações, e que o DETRAN cientifique os demais órgãos de trânsito para solução das multas.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95º)." Leia-se: Ante o exposto, e atento a tudo mais que dos presentes autos consta, JULGO, por sentença, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, PARCIALMENTE PROCEDENTE o pleito autoral contido na exordial reconhecendo o dano moral sofrido por JOSÉ MARIA BARBOSA, ordenando ao DETRAN que pague a título de dano moral R$ 10.000,00 (dez mil reais), que providencie a devida regularização dos documentos referentes ao veículo FIAT/PALIO FIRE, PLACAS HWW7210, ANO 2004, MODELO 2004, RENAVAM nº 843342366, retirando o nome do requerente para que sejam afastadas todas as obrigações relativas a multas e taxas de licenciamento decorrente das infrações, e que o DETRAN cientifique os demais órgãos de trânsito para solução das multas.
Para a atualização dos valores objeto da condenação, aplicar-se-á: 1. até 8/12/2021, o IPCA-E como índice de correção monetária e, quanto aos juros, devem incidir nos termos do Art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009, ou seja, em conformidade com o índice aplicado à caderneta de poupança, a contar da citação (nos termos da decisão proferida no RE nº 870.947/SE-RG, em 3/10/2019); 2. a partir de 9/12/2021, a taxa SELIC, nos termos do art. 3 da EC 113/2021.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, exegese do art. 55, caput, da Lei Federal nº 9.099/95. Para evitar dificuldades ao cumprimento de acordo com a necessidade do autor, merece correção o dispositivo da sentença.
No mais, conserva-se, in totum, o conteúdo da decisão prolatada de ID 80636597, da qual a presente decisão passa a fazer parte integrante. P.R.I.
Ciência ao Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 112438822
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04/11/2024 05:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112438822
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01/11/2024 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 10:13
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/07/2024 17:36
Conclusos para decisão
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27/07/2024 01:29
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 01:29
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 01:29
Decorrido prazo de AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRNSITO E CIDADANIA em 26/07/2024 23:59.
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25/07/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 08:16
Conclusos para despacho
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06/04/2024 01:26
Decorrido prazo de AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRNSITO E CIDADANIA em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 01:26
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 01:26
Decorrido prazo de AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRNSITO E CIDADANIA em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 01:26
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 05/04/2024 23:59.
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01/04/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 08:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/03/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/03/2024. Documento: 80636597
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08/03/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024 Documento: 80636597
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07/03/2024 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80636597
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06/03/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2024 18:37
Julgado procedente em parte do pedido
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13/11/2023 10:34
Conclusos para julgamento
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09/11/2023 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/05/2023 08:14
Conclusos para despacho
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01/04/2023 00:50
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 31/03/2023 23:59.
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08/03/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2022 14:40
Conclusos para despacho
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08/10/2022 08:38
Mov. [84] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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26/09/2022 15:59
Mov. [83] - Concluso para Despacho
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26/09/2022 10:43
Mov. [82] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02398851-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 26/09/2022 10:24
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14/08/2022 17:42
Mov. [81] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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19/08/2021 10:13
Mov. [80] - Concluso para Despacho
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22/06/2021 15:54
Mov. [79] - Certidão emitida
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08/05/2021 10:27
Mov. [78] - Certidão emitida
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08/05/2021 10:27
Mov. [77] - Certidão emitida
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29/04/2021 19:24
Mov. [76] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0152/2021 Data da Publicação: 30/04/2021 Número do Diário: 2599
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28/04/2021 01:31
Mov. [75] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/04/2021 20:18
Mov. [74] - Certidão emitida
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27/04/2021 20:18
Mov. [73] - Certidão emitida
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27/04/2021 20:18
Mov. [72] - Certidão emitida
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27/04/2021 20:18
Mov. [71] - Documento Analisado
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27/04/2021 18:18
Mov. [70] - Certidão emitida
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26/04/2021 13:42
Mov. [69] - Concluso para Despacho
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26/04/2021 11:28
Mov. [68] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02012495-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 26/04/2021 10:58
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23/04/2021 11:48
Mov. [67] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/04/2021 20:47
Mov. [66] - Concluso para Despacho
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08/04/2021 19:02
Mov. [65] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01981964-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada do Rol de Testemunhas Data: 08/04/2021 18:53
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22/03/2021 10:02
Mov. [64] - Certidão emitida
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22/03/2021 10:02
Mov. [63] - Certidão emitida
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19/03/2021 09:25
Mov. [62] - Certidão emitida
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19/03/2021 09:25
Mov. [61] - Certidão emitida
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15/03/2021 19:24
Mov. [60] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0092/2021 Data da Publicação: 16/03/2021 Número do Diário: 2571
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12/03/2021 01:32
Mov. [59] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/03/2021 15:44
Mov. [58] - Certidão emitida
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11/03/2021 15:43
Mov. [57] - Certidão emitida
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11/03/2021 15:43
Mov. [56] - Certidão emitida
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11/03/2021 15:43
Mov. [55] - Documento Analisado
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11/03/2021 15:13
Mov. [54] - Audiência Designada: Instrução e Julgamento Data: 27/04/2021 Hora 16:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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10/03/2021 19:29
Mov. [53] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0086/2021 Data da Publicação: 11/03/2021 Número do Diário: 2568
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10/03/2021 10:54
Mov. [52] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/03/2021 19:29
Mov. [51] - Concluso para Despacho
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09/03/2021 14:26
Mov. [50] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01923238-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 09/03/2021 14:11
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09/03/2021 01:31
Mov. [49] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/03/2021 12:06
Mov. [48] - Certidão emitida
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08/03/2021 12:05
Mov. [47] - Certidão emitida
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08/03/2021 12:05
Mov. [46] - Certidão emitida
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08/03/2021 12:05
Mov. [45] - Documento Analisado
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05/03/2021 10:08
Mov. [44] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/12/2020 14:53
Mov. [43] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/12/2020 12:55
Mov. [42] - Audiência Designada: Instrução e Julgamento Data: 10/03/2021 Hora 16:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Adiada
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01/09/2020 17:54
Mov. [41] - Concluso para Despacho
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31/08/2020 19:06
Mov. [40] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01418110-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 31/08/2020 17:56
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04/04/2019 15:15
Mov. [39] - Concluso para Sentença
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11/03/2019 15:44
Mov. [38] - Concluso para Despacho
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11/03/2019 13:28
Mov. [37] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.00614035-0 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 11/03/2019 13:01
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13/02/2019 07:48
Mov. [36] - Certidão emitida
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01/02/2019 08:40
Mov. [35] - Certidão emitida
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31/01/2019 22:02
Mov. [34] - Mero expediente: R.h. Encaminhem-se os autos ao representante do Ministério Público, para, querendo, ofertar parecer de mérito. Expediente necessário. Fortaleza, 31 de janeiro de 2019.
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31/01/2019 14:24
Mov. [33] - Concluso para Despacho
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31/01/2019 13:19
Mov. [32] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01055773-1 Tipo da Petição: Réplica Data: 31/01/2019 12:22
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13/01/2019 10:38
Mov. [31] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0013/2019 Data da Disponibilização: 11/01/2019 Data da Publicação: 14/01/2019 Número do Diário: 2058 Página: 420/422
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10/01/2019 06:50
Mov. [30] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0013/2019 Teor do ato: Uma vez contestado o feito, ouça-se em réplica a parte autora, por seu patrono, no prazo legal. Intimações e demais expedientes de estilo. Fortaleza/CE, 08 de janeiro
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08/01/2019 10:12
Mov. [29] - Mero expediente: Uma vez contestado o feito, ouça-se em réplica a parte autora, por seu patrono, no prazo legal. Intimações e demais expedientes de estilo. Fortaleza/CE, 08 de janeiro de 2019.
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07/01/2019 09:58
Mov. [28] - Concluso para Despacho
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07/12/2018 16:59
Mov. [27] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10733771-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 07/12/2018 16:32
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07/12/2018 09:05
Mov. [26] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :1141/2018 Data da Disponibilização: 06/12/2018 Data da Publicação: 07/12/2018 Número do Diário: 2044 Página: 571/576
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05/12/2018 08:44
Mov. [25] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 1141/2018 Teor do ato: Uma vez contestado o feito, ouça-se em réplica a parte autora, por seu patrono, no prazo legal. Intimações e demais expedientes de estilo. Fortaleza/CE, 03 de dezembro
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03/12/2018 11:39
Mov. [24] - Mero expediente: Uma vez contestado o feito, ouça-se em réplica a parte autora, por seu patrono, no prazo legal. Intimações e demais expedientes de estilo. Fortaleza/CE, 03 de dezembro de 2018.
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30/11/2018 13:41
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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30/11/2018 12:52
Mov. [22] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10716779-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 30/11/2018 12:23
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20/11/2018 15:43
Mov. [21] - Certidão emitida
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20/11/2018 15:42
Mov. [20] - Documento
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20/11/2018 15:41
Mov. [19] - Documento
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14/11/2018 22:48
Mov. [18] - Certidão emitida
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14/11/2018 22:48
Mov. [17] - Documento
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14/11/2018 22:46
Mov. [16] - Documento
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07/11/2018 23:21
Mov. [15] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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30/10/2018 09:24
Mov. [14] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0927/2018 Data da Disponibilização: 29/10/2018 Data da Publicação: 30/10/2018 Número do Diário: 2018 Página: 530/533
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29/10/2018 12:48
Mov. [13] - Certidão emitida
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29/10/2018 12:48
Mov. [12] - Documento
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29/10/2018 12:26
Mov. [11] - Documento
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26/10/2018 09:01
Mov. [10] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/10/2018 16:41
Mov. [9] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/247347-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/11/2018 Local: Oficial de justiça - Rosana Maria de Almeida Oliveira
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25/10/2018 16:40
Mov. [8] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/247341-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/10/2018 Local: Oficial de justiça - Ronaldo Fernandes de Brito
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25/10/2018 16:40
Mov. [7] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/247332-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/11/2018 Local: Oficial de justiça - Carlos Henrique Neves de Araujo
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25/10/2018 14:21
Mov. [6] - Certidão emitida
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25/10/2018 14:19
Mov. [5] - Certidão emitida
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25/10/2018 14:17
Mov. [4] - Certidão emitida
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25/10/2018 12:43
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/10/2018 15:44
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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24/10/2018 15:44
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2018
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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