TJCE - 3000698-75.2023.8.06.0043
1ª instância - 2ª Vara Civel de Barbalha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 04:20
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 31/07/2025 23:59.
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30/07/2025 14:54
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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10/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2025. Documento: 160809095
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09/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 160809095
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Barbalha 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha Rua Zuca Sampaio, S/N, Vila Santo Antônio - CEP 63180-000, Fone: (88) 3532-1594, Barbalha-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 3000698-75.2023.8.06.0043 DESPACHO Desarquivem-se os autos. Trata-se de cumprimento definitivo de sentença.
Proceda-se a evolução da classe processual do feito para cumprimento de sentença. Nos termos do art. 52 da Lei nº 9.099/95, a execução da sentença será processada no próprio Juizado, aplicando-se subsidiariamente o Código de Processo Civil. Conforme consta nos autos, a parte Requerente e a Requerida celebraram um acordo (ID nº 105776634) que foi devidamente homologado por sentença (ID nº 89791623), a qual já transitou em julgado (ID nº 127063228). Diante da petição da parte exequente, que pugna pelo cumprimento da sentença homologatória de acordo, intime-se a parte executada, BANCO AGIBANK S.A, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente as seguintes obrigações, sob pena de incidência das cominações legais: Efetue o pagamento da dívida (art. 523 do CPC), sob pena acréscimo de multa de10% (art. 523, § 1º do CPC). Cancele imediatamente os descontos referente ao atual contrato nº 1512270512, dando quitação ao mesmo, uma vez que o contrato nº 1508901026 forá excluído, mediante o acordo celebrado e homologado nos autos, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
Restitua em dobro à parte Requerente os valores que porventura tenham sido descontados indevidamente após a celebração do acordo, conforme o disposto no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. Cumpra-se. Barbalha/CE, data da assinatura digital. Djalma Sobreira Dantas Junior Juiz de Direito EJGS -
08/07/2025 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160809095
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07/07/2025 22:51
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 14:02
Conclusos para despacho
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31/01/2025 14:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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31/01/2025 14:00
Processo Desarquivado
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31/01/2025 14:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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13/12/2024 17:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/11/2024 21:08
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 21:08
Juntada de Certidão
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25/11/2024 21:08
Transitado em Julgado em 23/11/2024
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23/11/2024 01:43
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 01:42
Decorrido prazo de EDILSON NETO ALVES MACEDO em 22/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/11/2024. Documento: 89791623
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06/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/11/2024. Documento: 89791623
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05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Barbalha 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha Rua Zuca Sampaio, S/N, Vila Santo Antônio - CEP 63180-000, Fone: (88) 3532-1594, Barbalha-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 3000698-75.2023.8.06.0043 SENTENÇA Trata-se de ação em que as partes atravessaram pedido de homologação de acordo extrajudicial. Vislumbro no Id 105776634 acordo celebrado entre as partes, bem como o requerimento por sua homologação e extinção do feito. Verifico, ainda, a comprovação do cumprimento da avença realizada (Id 109513566 ). É o breve relato.
Decido. Com efeito, as partes são capazes, os advogados subscritores do instrumento de transação possuem poderes especiais para transigir e os direitos em questão são patrimoniais, logo, de natureza disponível. Nesse diapasão, privilegia-se a conciliação, que, a todo tempo, deve ser buscada pelo julgador.
Ante o exposto, homologo o acordo de Id 105776634 para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Sem custas e honorários.
Com o trânsito em julgado e nada mais havendo a apreciar, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Expedientes necessários. Barbalha/CE, data da assinatura digital.
Carolina Vilela Chaves Marcolino Juíza de Direito MACSP -
05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 89791623
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05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 89791623
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04/11/2024 06:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89791623
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04/11/2024 06:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89791623
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31/10/2024 09:43
Homologada a Transação
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15/10/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 16:44
Conclusos para julgamento
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12/06/2024 15:08
Juntada de Petição de réplica
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29/05/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 13:42
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/05/2024 13:30, 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha.
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21/05/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 00:04
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 00:00
Decorrido prazo de EDILSON NETO ALVES MACEDO em 13/03/2024 23:59.
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28/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/02/2024. Documento: 79969669
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28/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/02/2024. Documento: 79969669
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27/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024 Documento: 79969669
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27/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024 Documento: 79969669
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26/02/2024 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79969669
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26/02/2024 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79969669
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26/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/02/2024. Documento: 79969669
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26/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/02/2024. Documento: 79969669
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23/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2024. Documento: 79969669
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23/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2024. Documento: 79969669
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23/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024 Documento: 79969669
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23/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024 Documento: 79969669
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22/02/2024 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79969669
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22/02/2024 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79969669
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22/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 Documento: 79969669
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22/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 Documento: 79969669
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21/02/2024 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79969669
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21/02/2024 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79969669
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20/02/2024 16:38
Audiência Conciliação cancelada para 29/11/2023 09:00 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha.
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20/02/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 09:45
Audiência Conciliação designada para 22/05/2024 13:30 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha.
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19/02/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 09:19
Conclusos para despacho
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23/01/2024 17:04
Cancelada a movimentação processual
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28/11/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 13:52
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2023 10:55
Juntada de Certidão
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23/10/2023 12:50
Juntada de Certidão
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13/09/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 11:27
Audiência Conciliação designada para 29/11/2023 09:00 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha.
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13/09/2023 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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