TJCE - 0203915-75.2024.8.06.0071
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Crato
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/07/2025 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 04/07/2025. Documento: 162929363 
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                                            04/07/2025 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 04/07/2025. Documento: 162929363 
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                                            03/07/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 Documento: 162929363 
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                                            03/07/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 Documento: 162929363 
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                                            03/07/2025 00:00 Intimação Comarca de Crato 1ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000, Fone: WPP(85)81510839, Crato-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0203915-75.2024.8.06.0071 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] POLO ATIVO: IZABEL BEZERRA POLO PASSIVO: BANCO BRADESCO S.A.
 
 S E N T E N Ç A Vistos, etc...
 
 Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por Izabel Bezerra em desfavor do Banco Bradesco S.A, qualificados nos autos, conforme inicial de ID 136729036.
 
 O executado foi intimado para efetuar o pagamento do débito, honorários de sucumbência e custas, sob pena de protesto de título e aplicação de multa e honorários advocatícios (ID 138146938), tendo apresentado comprovante de depósito no valor de R$3.401,09 (Três mil, quatrocentos e um reais e nove centavos) pelo efetivo pagamento da condenação, por fim, pugnou pela extinção do cumprimento de sentença. É o Relatório.
 
 Decido.
 
 O processo de execução tem por escopo derradeiro a obtenção de um resultado útil e eficaz, resultando na satisfação do crédito do exequente, assim, impondo-se a extinção quando a obrigação for cumprida, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
 
 No presente caso, verifico que restou efetuado o débito executado, com o depósito judicial de ID 145016080 para fins de cumprimento de sentença, levantamento do valor mediante alvará.
 
 Isto posto, sem mais delongas, DECLARO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II c/c art. 925, do CPC.
 
 Expeça-se Alvará Judicial autorizando a Caixa Econômica Federal transferir a quantia de R$ 2.957,47 (Dois mil, novecentos e cinquenta e sete reais e quarenta e sete centavos), depositada na Conta nº 0684 040 01533573-8 / ID Nº 040068400142503146, conforme documento de ID145016080, em nome da exequente Izabel Bezerra, CPF:*97.***.*83-49, a ser transferido para o Banco Bradesco, Agência: 0454, Conta Corrente: 0336508-5.
 
 Determino ainda a expedição de Alvará Judicial autorizando a Caixa Econômica Federal transferir a quantia de R$ 443,62 (Quatrocentos e quarenta e três reais e sessenta e dois centavos), depositada na Conta nº 0684 040 01533573-8 / ID Nº 040068400142503146, conforme documento de ID145016080, em nome da advogada da parte exequente Alencar e Cavalcati Advogados, CNPJ: 21.***.***/0001-00, a ser transferido para o Banco Inter S/A, Agência:0001, Conta: 11505257-7.
 
 Após realizadas as diligências necessárias, determino que seja imediatamente certificado o trânsito em julgado deste processo e providenciado o arquivamento eletrônico.
 
 P.R.I Crato/CE, 1 de julho de 2025 Jose Batista de Andrade Juiz de Direito
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                                            02/07/2025 09:30 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162929363 
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                                            02/07/2025 09:30 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162929363 
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                                            01/07/2025 15:50 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            01/07/2025 15:02 Conclusos para decisão 
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                                            01/07/2025 15:02 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 
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                                            01/07/2025 15:02 Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão 
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                                            05/05/2025 16:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/04/2025 04:24 Decorrido prazo de IZABEL BEZERRA em 16/04/2025 23:59. 
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                                            17/04/2025 04:24 Decorrido prazo de IZABEL BEZERRA em 16/04/2025 23:59. 
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                                            10/04/2025 00:01 Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 09/04/2025 23:59. 
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                                            09/04/2025 00:00 Publicado Despacho em 09/04/2025. Documento: 149664465 
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                                            08/04/2025 00:15 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/04/2025 23:59. 
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                                            08/04/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 149664465 
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                                            08/04/2025 00:00 Intimação COMARCA DE CRATO 1ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000, Fone: WPP(85)81510839, Crato-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0203915-75.2024.8.06.0071 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] POLO ATIVO: IZABEL BEZERRA POLO PASSIVO: BANCO BRADESCO S.A.
 
 D E S P A C H O Vistos, etc.
 
 Intime-se a parte autora, IZABEL BEZERRA, mediante procurador judicial, via DJe - SAJ/TJCE, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de ID 145016078.
 
 Expedientes Necessários.
 
 Crato/CE, 7 de abril de 2025 Jose Batista de Andrade Juiz de Direito
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                                            07/04/2025 19:39 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149664465 
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                                            07/04/2025 19:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/04/2025 11:47 Conclusos para despacho 
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                                            03/04/2025 00:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/04/2025 14:46 Juntada de Certidão de custas - guia quitada 
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                                            17/03/2025 00:00 Publicado Intimação em 17/03/2025. Documento: 138146938 
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                                            14/03/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 Documento: 138146938 
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                                            13/03/2025 16:25 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            13/03/2025 15:43 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138146938 
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                                            10/03/2025 16:38 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            07/03/2025 11:53 Juntada de Certidão 
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                                            07/03/2025 11:50 Juntada de Certidão de custas - guia gerada 
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                                            07/03/2025 11:27 Juntada de Certidão 
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                                            07/03/2025 11:20 Conclusos para despacho 
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                                            26/02/2025 11:32 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            12/02/2025 13:20 Juntada de Certidão 
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                                            12/02/2025 13:20 Transitado em Julgado em 11/02/2025 
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                                            12/02/2025 12:34 Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 11/02/2025 23:59. 
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                                            12/02/2025 12:34 Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO RODRIGUES CAVALCANTI em 11/02/2025 23:59. 
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                                            21/01/2025 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 130895885 
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                                            21/01/2025 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 130895885 
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                                            20/12/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 Documento: 130895885 
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                                            20/12/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 Documento: 130895885 
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                                            19/12/2024 12:13 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130895885 
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                                            19/12/2024 12:13 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130895885 
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                                            18/12/2024 17:37 Julgado procedente o pedido 
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                                            04/12/2024 14:29 Conclusos para julgamento 
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                                            04/12/2024 14:29 Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho 
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                                            29/11/2024 03:21 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/11/2024 23:59. 
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                                            29/11/2024 03:21 Decorrido prazo de IZABEL BEZERRA em 28/11/2024 23:59. 
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                                            21/11/2024 00:00 Publicado Decisão em 21/11/2024. Documento: 125987909 
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                                            20/11/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024 Documento: 125987909 
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                                            19/11/2024 12:09 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125987909 
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                                            19/11/2024 12:09 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            19/11/2024 09:59 Conclusos para decisão 
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                                            11/11/2024 13:02 Juntada de Petição de réplica 
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                                            05/11/2024 00:00 Publicado Despacho em 05/11/2024. Documento: 112716199 
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                                            04/11/2024 00:00 Intimação COMARCA DE CRATO 1ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000, Fone: WPP(85)81510839, Crato-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0203915-75.2024.8.06.0071 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] POLO ATIVO: IZABEL BEZERRA POLO PASSIVO: BANCO BRADESCO S.A. D E S P A C H O Vistos, etc.
 
 Sobre a contestação de ID. 112589756, manifeste-se a parte autora (IZABEL BEZERRA) no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC).
 
 Intime-se, via DJe.
 
 Expedientes necessários. Crato/CE, 1 de novembro de 2024 José Batista de Andrade Juiz de Direito
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                                            04/11/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 112716199 
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                                            01/11/2024 12:40 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112716199 
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                                            01/11/2024 12:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/11/2024 08:57 Conclusos para despacho 
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                                            30/10/2024 14:41 Juntada de Petição de contestação 
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                                            11/10/2024 23:38 Mov. [6] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe 
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                                            04/10/2024 18:29 Mov. [5] - Certidão emitida 
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                                            04/10/2024 16:12 Mov. [4] - Expedição de Carta 
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                                            01/10/2024 15:20 Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            30/09/2024 15:02 Mov. [2] - Conclusão 
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                                            30/09/2024 15:02 Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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