TJCE - 0227515-15.2022.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/07/2025. Documento: 161143506
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01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 161143506
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 6ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria CEP: 60811-690- Fortaleza/CE E-mail: [email protected] SENTENÇA 0227515-15.2022.8.06.0001 EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A.
EXECUTADO: FRANCISCO EDSON FERREIRA DA SILVA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Competência da Justiça Estadual] Vistos, etc. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida pela EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A. em face de EXECUTADO: FRANCISCO EDSON FERREIRA DA SILVA, partes já qualificadas nos autos. A parte exequente juntou nos autos a petição de ID nº 127218294, na qual requereu a homologação da desistência do feito e a consequente extinção do processo, com a renúncia do prazo recursal. A parte executada não foi citada. É o relatório.
Decido. No caso em tela, não resta dúvida acerca da manifestação volitiva do exequente em requerer a extinção deste processo, optando pela sua desistência, sendo certo que sequer ocorreu a citação da parte contrária. Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA noticiada acima, em consequência, declaro extinto o feito, por sentença, nos termos do art. 485, inciso VIII e art. 775, ambos do Código de Processo Civil, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais correspondentes. Sem custas, por já recolhidas. Sem condenação em honorários. Em razão da nítida ausência de interesse recursal, opera-se a preclusão da imediato, bem como o trânsito em julgado. P.R.I. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital.
CLÁUDIA WALESKA MATTOS MASCARENHAS Juiza de Direito -
30/06/2025 16:39
Conclusos para despacho
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30/06/2025 16:39
Juntada de Certidão
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30/06/2025 16:39
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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30/06/2025 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161143506
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26/06/2025 20:01
Extinto o processo por desistência
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29/11/2024 14:18
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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29/11/2024 13:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/11/2024 13:22
Alterado o assunto processual
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29/11/2024 13:22
Alterado o assunto processual
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29/11/2024 13:22
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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29/11/2024 01:36
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 28/11/2024 23:59.
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27/11/2024 19:15
Conclusos para despacho
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27/11/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/11/2024 17:58
Conclusos para decisão
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25/11/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/11/2024. Documento: 112011854
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 0227515-15.2022.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO HONDA S/A.
REU: FRANCISCO EDSON FERREIRA DA SILVA DECISÃO R.H.
As diligências requeridas pela instituição financeira, na hipótese de ação de busca e apreensão, já que tem por finalidade precípua retomar o bem objeto do financiamento com garantia de alienação fiduciária não podem ser atendidas na presente via, eis que entendo ser dever daquele que litiga apresentar documentos necessários ao prosseguimento da ação, não podendo tal ônus ser transferido ao Judiciário, vez que este já se encontra sobrecarregado de suas atribuições legais, não lhe sendo facultado executar diligências que, por força de lei, são de encargos de quem propôs a ação.
Ademais, aqui, não se trata de procedimento executivo que busca a satisfação de um crédito da parte autora, mas sim, de uma ação de busca e apreensão, na qual se pretende apreender um bem móvel que foi dado em garantia.
Oportuno destacar, ainda, que a pesquisa de eventuais endereços novos não se afigura razoável, para neles, eventualmente, se tentar localizar o veículo, seja pela falta de objetividade de busca em tais termos, seja por se tratar de bem móvel, que poderia, facilmente, ser deslocado ao sabor dos interesses da parte promovida, frustrando eventuais tentativas de localização nos endereços obtidos.
Sobre o tema, permito-me transcrever os seguintes julgados: EMENTA: "Alienação fiduciária.
Veículo automotor.
Busca e apreensão.
Deferimento da liminar, nos termos do art. 3º, §2º, do Decreto-Lei nº 911/69.
Cumprimento do mandado frustrado, tendo a ré indicado que o veículo estaria com o filho, em lugar ignorado.
Pedido da autora de pesquisas por meio do sistema BACENJUD e INFOJUD para obtenção de dados sobre o endereço da ré.
Indeferimento.
Recurso conhecido, por se tratar de questão relativa à efetivação de tutela provisória.
Vencido, nesta parte, o 2º Juiz, que dele não conhecia por entender não abrangida a matéria pelo rol do art. 1.015 do CPC.
Busca e apreensão.
Pesquisa de novos endereços quanto à ré.
Medida inócua, na medida em que já conhecido esse dado, sendo a parte encontrada no endereço indicado na inicial.
Auxílio de bancos de dados que não se mostra razoável para a tentativa de localização de bens, mormente móveis, facilmente deslocáveis.
Opção da instituição financeira em buscar a localização por meios privados ou utilizar as prerrogativas processuais cabíveis na espécie.
Decisão de Primeiro Grau, denegatória da expedição dos ofícios pretendidos, mantida.
Agravo de instrumento da autora desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2000156-90.2019.8.26.0000; Relator (a): Fabio Tabosa; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santa Bárbara D'Oeste - 1ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 21/05/2019; Data de Registro: 21/05/2019).
EMENTA: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BUSCA E APREENSÃO - Decisão que indeferiu pedido de pesquisa de endereços (via Sistema INFOJUD, RENAJUD E BACENJUD - Manutenção - Recurso desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2169269-42.2019.8.26.0000; Relator (a): Claudio Hamilton; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Registro - 1ª Vara; Data do Julgamento: 09/09/2019; Data de Registro: 09/09/2019).
EMENTA: "PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE DILIGÊNCIA PARA IDENTIFICAR O ENDEREÇO DO DEMANDADO - CABE AO AUTOR O ÔNUS DA CITAÇÃO, EXAURINDO TODOS OS MEIOS POSSÍVEIS PARA LOCALIZAR O RÉU -RECURSO NÃO PROVIDO - DECISÃO UNANIME. - O ônus da citação cabe ao autor, devendo este esvaziar todas as alternativas para identificar o paradeiro do réu, não podendo atribuir ao judiciário uma tarefa de sua competência, para que se oficie aos órgãos oficiais requisitando o endereço do devedor antes mesmo de esgotar as alternativas que estão ao seu alcance para viabilizar a citação." (TJPE - AI: 3681107 PE , Relatar: António Fernando de Araújo Martins, Data de Julgamento: 17/03/2015, 6 Câmara CÍVEL, Data de Publicação: 27/03/2015).
Impende considerar que, por razões de ordem contratual, o correto era o bem se encontrar na posse da parte devedora, mas se assim não ocorreu até o momento, passado tanto tempo, quer da data da celebração do contrato, quer da data do ingresso da presente ação, cabe à própria instituição financeira, parte autora nesta demanda, por seus meios (que sabidamente existem, havendo localizadores especializados nessa atividade a serviço dos bancos), tentar obter o paradeiro ou, quando não, valer-se das prerrogativas processuais pertinentes e previstas no DL nº 911/67 (como o prosseguimento sob a forma de execução).
Não se pode deixar de reconhecer que o processo de execução, por buscar a satisfação do direito do credor, faculta ao magistrado o deferimento de medidas pertinentes para assegurar a efetividade da execução, sempre em atenção aos princípios da celeridade e economia processual, sem deixar de observar também o princípio da menor onerosidade ao devedor.
O STJ e o TJSP vêm acenando no sentido de, após convertida a busca e apreensão em execução, deferir medidas para localização de bens em nome do devedor, tais como as pesquisas, ora pleiteadas, junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, por serem considerados "[…] meios colocados à disposição dos credores para simplificar e agilizar a busca de bens aptos a satisfazer os créditos executados." (STJ, AgInt no REsp 1.619.080/RJ, Rel.
Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 19/4/2017).
Conforme consignado, satisfazer os créditos executados, em ação própria, não localizar bem específico, de propriedade da parte autora, em ação com rito abreviado, previsto em lei (DL 911).
Ainda, permito-me colacionar os seguintes julgados do TJSP, na mesma esteira de pensamento, quanto à possibilidade de deferir pesquisas nos sistemas judiciais (INFOJUD, RENAJUD e BACENJUD), no caso de a busca ser convertida em execução nos termos da legislação pertinente: EMENTA: "Agravo de Instrumento.
Alienação fiduciária.
Ação de busca e apreensão convertida em execução.
Infrutíferas todas as tentativas de citação do réu-executado.
Decisão que indeferiu pedido de arresto pelo Sistema Bacenjud, bem como pesquisas de bens em nome do executado pelos Sistemas Renajud e Infojud.
Possibilidade.
Meios colocados à disposição do credor visando a satisfação de seu direito.
Observância aos princípios da efetividade da execução, celeridade e economia processual.
Decisão reformada.
Recurso provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2032077-67.2019.8.26.0000; Relator (a): Francisco Occhiuto Júnior; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Leme - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/03/2019; Data de Registro: 27/03/2019).
EMENTA: "AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Realização de pesquisa junto ao sistema INFOJUD para verificação de eventuais bens em nome da executada Possibilidade Providência que se mostra adequada para garantir eficiência à demanda executiva Reforma do entendimento adotado em Primeiro Grau Recurso provido." (Agravo de Instrumento 2052136-13.2018.8.26.0000; Relator (a): Des.
Hugo Crepaldi; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 24/05/2018).
EMENTA: "Execução de título extrajudicial Pedido de pesquisa de eventuais bens via Infojud e Renajud Admissibilidade Medidas pleiteadas que visam assegurar a efetividade do processo Recurso provido." (Agravo de Instrumento 2115950- 96.2018.8.26.0000; Relator (a): Des.
Souza Lopes; Data do Julgamento: 18/07/2018).
Resta evidenciado que, em sede execução, os pedidos poderão ser plenamente deferidos, para fins de satisfação do crédito da parte autora.
A busca convertida em execução possibilitará a utilização de novas ferramentas que poderão ser mais eficazes para a satisfação do direito do autor.
Assim, INDEFIRO o pedido da parte autora, devendo a referida parte diligenciar no sentido de localizar o paradeiro do veículo, a fim de que se possa proceder à busca e apreensão (objeto precípuo da presente ação), ou requerer a conversão da busca em ação de execução, na forma do art. 4.º do Decreto Lei n.º 911/69 e, uma vez convertida, a parte interessada poderá reiterar os pedidos que entender necessários, para fins de obter os seus créditos oriundo do contrato de alienação fiduciária celebrado.
Em assim sendo, intime-se a parte autora para providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias, o endereço do(a) promovido(a) e o local onde se encontra o veiculo, objeto da lide, sob pena de extinção sem resolução do mérito, ante a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV do CPC.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 24 de outubro de 2024. José Cavalcante Júnior Juiz de Direito -
04/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 112011854
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01/11/2024 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112011854
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24/10/2024 15:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/10/2024 21:23
Conclusos para despacho
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23/10/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/10/2024. Documento: 109435550
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21/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024 Documento: 109435550
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18/10/2024 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109435550
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14/10/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 13:57
Conclusos para despacho
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28/09/2024 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/09/2024 12:44
Juntada de Petição de diligência
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05/09/2024 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/09/2024 16:26
Expedição de Mandado.
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29/08/2024 10:49
Concedida a Antecipação de tutela
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22/08/2024 09:17
Conclusos para decisão
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17/08/2024 13:45
Mov. [198] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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15/08/2024 05:48
Mov. [197] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02259724-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/08/2024 23:29
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13/08/2024 08:20
Mov. [196] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 13/08/2024 atraves da guia n 001.1608279-65 no valor de 60,37
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09/08/2024 20:10
Mov. [195] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02250526-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/08/2024 20:06
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07/08/2024 20:59
Mov. [194] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0411/2024 Data da Publicacao: 08/08/2024 Numero do Diario: 3365
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06/08/2024 11:49
Mov. [193] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/08/2024 10:08
Mov. [192] - Documento Analisado
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31/07/2024 15:48
Mov. [191] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/07/2024 15:22
Mov. [190] - Conclusão
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31/07/2024 15:08
Mov. [189] - Documento
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31/07/2024 09:04
Mov. [188] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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25/07/2024 11:41
Mov. [187] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/07/2024 17:37
Mov. [186] - Conclusão
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24/07/2024 15:10
Mov. [185] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02213014-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/07/2024 15:04
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22/07/2024 19:36
Mov. [184] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0359/2024 Data da Publicacao: 23/07/2024 Numero do Diario: 3353
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19/07/2024 11:45
Mov. [183] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/07/2024 11:41
Mov. [182] - Documento Analisado
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17/07/2024 11:18
Mov. [181] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/07/2024 17:03
Mov. [180] - Conclusão
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15/07/2024 15:32
Mov. [179] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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15/07/2024 15:31
Mov. [178] - Encerrar documento - restrição
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04/07/2024 20:40
Mov. [177] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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04/07/2024 20:40
Mov. [176] - Documento | OFICIAL DE JUSTICA - Certidao Generica
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31/05/2024 10:52
Mov. [175] - Encerrar análise
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31/05/2024 10:50
Mov. [174] - Encerrar documento - restrição
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28/05/2024 11:35
Mov. [173] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 001.2024/104325-6 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 04/07/2024 Local: Oficial de justica - Sheyla Maria Araujo Rodrigues
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28/05/2024 11:35
Mov. [172] - Documento Analisado
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28/05/2024 11:35
Mov. [171] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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28/05/2024 11:34
Mov. [170] - Outras Decisões | R.H. Expeca-se novo mandado de busca e apreensao/citacao para endereco indicado as fls. 215, o qual podera ser cumprido com ordem de arrombamento e auxilio de forca policial, se necessario for. Expedientes necessarios.
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27/05/2024 11:56
Mov. [169] - Conclusão
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27/05/2024 02:31
Mov. [168] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02081015-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/05/2024 02:07
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24/05/2024 20:32
Mov. [167] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0227/2024 Data da Publicacao: 27/05/2024 Numero do Diario: 3313
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23/05/2024 01:47
Mov. [166] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/05/2024 16:30
Mov. [165] - Documento Analisado
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22/05/2024 14:04
Mov. [164] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 22/05/2024 atraves da guia n 001.1582087-49 no valor de 120,74
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21/05/2024 16:43
Mov. [163] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1582087-49 - Custas Intermediarias
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21/05/2024 13:58
Mov. [162] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/05/2024 09:33
Mov. [161] - Conclusão
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20/05/2024 14:43
Mov. [160] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02066429-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/05/2024 14:33
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16/05/2024 21:31
Mov. [159] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0208/2024 Data da Publicacao: 17/05/2024 Numero do Diario: 3307
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15/05/2024 01:53
Mov. [158] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/05/2024 12:01
Mov. [157] - Documento Analisado
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09/05/2024 13:26
Mov. [156] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/05/2024 08:36
Mov. [155] - Conclusão
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09/05/2024 07:46
Mov. [154] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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09/05/2024 07:44
Mov. [153] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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07/05/2024 14:59
Mov. [152] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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07/05/2024 14:59
Mov. [151] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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03/05/2024 13:54
Mov. [150] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/02/2024 15:43
Mov. [149] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 001.2024/031157-5 Situacao: Nao cumprido em 07/05/2024 Local: Oficial de justica - Ivna Viana de Alencar Fernandes
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16/02/2024 15:43
Mov. [148] - Documento Analisado
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16/02/2024 15:42
Mov. [147] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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16/02/2024 15:42
Mov. [146] - Outras Decisões | R.H. Expeca-se novo mandado de busca e apreensao/citacao para endereco indicado a folha 200, o qual podera ser cumprido com ordem de arrombamento e auxilio de forca policial, se necessario for. Expedientes necessarios.
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15/02/2024 10:24
Mov. [145] - Conclusão
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14/02/2024 17:20
Mov. [144] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01871060-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/02/2024 17:01
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14/02/2024 16:02
Mov. [143] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 14/02/2024 atraves da guia n 001.1550753-06 no valor de 60,37
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10/02/2024 11:33
Mov. [142] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1550753-06 - Custas Intermediarias
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30/01/2024 18:56
Mov. [141] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0033/2024 Data da Publicacao: 31/01/2024 Numero do Diario: 3237
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29/01/2024 01:48
Mov. [140] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/01/2024 13:42
Mov. [139] - Documento Analisado
-
25/01/2024 15:46
Mov. [138] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/01/2024 15:20
Mov. [137] - Conclusão
-
24/01/2024 15:34
Mov. [136] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
24/01/2024 15:34
Mov. [135] - Encerrar documento - restrição
-
24/01/2024 14:58
Mov. [134] - Documento
-
19/01/2024 08:45
Mov. [133] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
19/01/2024 08:45
Mov. [132] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
09/01/2024 10:34
Mov. [131] - Documento
-
08/01/2024 18:06
Mov. [130] - Expedição de Ofício | CVESP Revisional - 50202 - Oficio Generico - Juiz (Malote)
-
08/01/2024 13:21
Mov. [129] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
-
08/01/2024 13:15
Mov. [128] - Documento Analisado
-
14/12/2023 15:25
Mov. [127] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/12/2023 13:20
Mov. [126] - Conclusão
-
20/10/2023 23:48
Mov. [125] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/10/2023 15:53
Mov. [124] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 001.2023/201402-8 Situacao: Nao cumprido em 19/01/2024 Local: Oficial de justica - Ivna Viana de Alencar Fernandes
-
19/10/2023 15:52
Mov. [123] - Documento Analisado
-
19/10/2023 15:52
Mov. [122] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
19/10/2023 15:52
Mov. [121] - Outras Decisões | R.H. Expeca-se novo mandado de busca e apreensao/citacao para endereco indicado as fls. 167/168, o qual podera ser cumprido com ordem de arrombamento e auxilio de forca policial, se necessario for. Expedientes necessarios.
-
19/10/2023 12:30
Mov. [120] - Conclusão
-
18/10/2023 22:40
Mov. [119] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02396433-5 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 18/10/2023 22:31
-
13/10/2023 16:02
Mov. [118] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 13/10/2023 atraves da guia n 001.1515334-74 no valor de 57,67
-
12/10/2023 14:52
Mov. [117] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1515334-74 - Custas Intermediarias
-
03/10/2023 21:02
Mov. [116] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0463/2023 Data da Publicacao: 04/10/2023 Numero do Diario: 3171
-
02/10/2023 01:49
Mov. [115] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/10/2023 19:31
Mov. [114] - Documento Analisado
-
29/09/2023 11:11
Mov. [113] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/09/2023 12:53
Mov. [112] - Conclusão
-
22/09/2023 10:54
Mov. [111] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02342642-2 Tipo da Peticao: Pedido de Desentranhamento Data: 22/09/2023 10:31
-
16/09/2023 01:03
Mov. [110] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 22/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
-
15/09/2023 20:16
Mov. [109] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0436/2023 Data da Publicacao: 18/09/2023 Numero do Diario: 3159
-
14/09/2023 01:52
Mov. [108] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/09/2023 18:35
Mov. [107] - Documento Analisado
-
06/09/2023 11:52
Mov. [106] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/08/2023 20:12
Mov. [105] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
31/08/2023 20:11
Mov. [104] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
21/08/2023 10:45
Mov. [103] - Conclusão
-
21/08/2023 07:02
Mov. [102] - Ofício
-
08/08/2023 12:45
Mov. [101] - Documento
-
03/08/2023 17:52
Mov. [100] - Expedição de Ofício | CVESP Revisional - 50202 - Oficio Generico - Juiz (Malote)
-
03/08/2023 14:33
Mov. [99] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
-
03/08/2023 14:31
Mov. [98] - Documento Analisado
-
31/07/2023 16:08
Mov. [97] - Mero expediente | R.H. Oficie-se a CEMAN, solicitando informacoes acerca do cumprimento do mandado expedido as fls. 153 dos autos. Caso tenha sido cumprida a diligencia determinada por este juizo, que seja providenciada a juntada da respectiva
-
31/07/2023 15:14
Mov. [96] - Conclusão
-
20/06/2023 22:05
Mov. [95] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 20/06/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 22/06/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intim
-
12/06/2023 13:27
Mov. [94] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 001.2023/106564-8 Situacao: Nao cumprido em 31/08/2023 Local: Oficial de justica - Ivna Viana de Alencar Fernandes
-
12/06/2023 13:27
Mov. [93] - Documento Analisado
-
12/06/2023 13:27
Mov. [92] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
12/06/2023 13:27
Mov. [91] - Outras Decisões | R.H. Expeca-se novo mandado de busca e apreensao/citacao para endereco indicado as fls. 139, o qual podera ser cumprido com ordem de arrombamento e auxilio de forca policial, se necessario for. Expedientes necessarios.
-
12/06/2023 10:44
Mov. [90] - Conclusão
-
09/06/2023 11:23
Mov. [89] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02110878-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 09/06/2023 11:08
-
07/06/2023 08:12
Mov. [88] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 07/06/2023 atraves da guia n 001.1472463-42 no valor de 115,34
-
05/06/2023 21:54
Mov. [87] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1472463-42 - Custas Intermediarias
-
29/05/2023 19:29
Mov. [86] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0243/2023 Data da Publicacao: 30/05/2023 Numero do Diario: 3085
-
26/05/2023 11:46
Mov. [85] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/05/2023 10:06
Mov. [84] - Documento Analisado
-
25/05/2023 09:56
Mov. [83] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/05/2023 08:52
Mov. [82] - Conclusão
-
25/05/2023 05:27
Mov. [81] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02075528-0 Tipo da Peticao: Pedido de Desentranhamento Data: 24/05/2023 14:01
-
17/05/2023 20:48
Mov. [80] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0218/2023 Data da Publicacao: 18/05/2023 Numero do Diario: 3077
-
16/05/2023 01:50
Mov. [79] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0218/2023 Teor do ato: R.H. Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da certidao do Oficial de Justica de fls. 134. Expedientes necessarios. Advogados(s): Roberta Beatriz do Nasci
-
15/05/2023 12:21
Mov. [78] - Documento Analisado
-
10/05/2023 18:48
Mov. [77] - Mero expediente | R.H. Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da certidao do Oficial de Justica de fls. 134. Expedientes necessarios.
-
10/05/2023 13:56
Mov. [76] - Conclusão
-
03/04/2023 15:15
Mov. [75] - Encerrar documento - restrição
-
23/03/2023 21:59
Mov. [74] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
23/03/2023 21:58
Mov. [73] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
12/01/2023 21:20
Mov. [72] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 001.2023/003811-6 Situacao: Nao cumprido em 23/03/2023 Local: Oficial de justica - Ivna Viana de Alencar Fernandes
-
12/01/2023 21:20
Mov. [71] - Documento Analisado
-
12/01/2023 21:20
Mov. [70] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
12/01/2023 21:19
Mov. [69] - Outras Decisões | R.H. Expeca-se novo mandado de busca e apreensao/citacao para endereco indicado as fls. 121, o qual podera ser cumprido com ordem de arrombamento e auxilio de forca policial, se necessario for. Expedientes necessarios.
-
09/01/2023 14:34
Mov. [68] - Conclusão
-
27/12/2022 23:35
Mov. [67] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02585215-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 27/12/2022 23:17
-
23/12/2022 16:01
Mov. [66] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 23/12/2022 atraves da guia n 001.1423151-41 no valor de 54,46
-
22/12/2022 12:27
Mov. [65] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1423151-41 - Custas Intermediarias
-
15/12/2022 17:54
Mov. [64] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/12/2022 17:05
Mov. [63] - Conclusão
-
15/12/2022 15:44
Mov. [62] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02571168-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/12/2022 15:31
-
08/12/2022 03:23
Mov. [61] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/11/2022 20:26
Mov. [60] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 1004/2022 Data da Publicacao: 22/11/2022 Numero do Diario: 2971
-
18/11/2022 11:38
Mov. [59] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/11/2022 09:39
Mov. [58] - Documento Analisado
-
16/11/2022 13:40
Mov. [57] - Encerrar análise
-
16/11/2022 13:40
Mov. [56] - Encerrar documento - restrição
-
14/11/2022 17:44
Mov. [55] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/11/2022 17:06
Mov. [54] - Conclusão
-
07/11/2022 09:28
Mov. [53] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
07/11/2022 09:28
Mov. [52] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
13/09/2022 21:46
Mov. [51] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 001.2022/192631-4 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 07/11/2022 Local: Oficial de justica - Ernando Alencar Tavares
-
13/09/2022 21:46
Mov. [50] - Documento Analisado
-
13/09/2022 21:46
Mov. [49] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
13/09/2022 21:45
Mov. [48] - Busca e Apreensão | R.H. Expeca-se novo mandado de busca e apreensao/citacao para endereco indicado as fls. 101, o qual podera ser cumprido com ordem de arrombamento e auxilio de forca policial, se necessario for. Expedientes necessarios.
-
13/09/2022 18:43
Mov. [47] - Petição juntada ao processo
-
13/09/2022 08:13
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02367759-9 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 13/09/2022 07:54
-
12/09/2022 15:36
Mov. [45] - Conclusão
-
09/09/2022 11:10
Mov. [44] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
08/09/2022 18:04
Mov. [43] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 08/09/2022 atraves da guia n 001.1390381-08 no valor de 54,46
-
06/09/2022 17:35
Mov. [42] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1390381-08 - Custas Intermediarias
-
30/08/2022 20:00
Mov. [41] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0858/2022 Data da Publicacao: 31/08/2022 Numero do Diario: 2917
-
29/08/2022 11:39
Mov. [40] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/08/2022 09:04
Mov. [39] - Documento Analisado
-
24/08/2022 15:56
Mov. [38] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/08/2022 11:36
Mov. [37] - Conclusão
-
24/08/2022 10:40
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02321317-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/08/2022 10:17
-
03/08/2022 20:10
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0790/2022 Data da Publicacao: 04/08/2022 Numero do Diario: 2899
-
02/08/2022 02:10
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/07/2022 13:20
Mov. [33] - Documento Analisado
-
11/07/2022 22:53
Mov. [32] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/07/2022 13:20
Mov. [31] - Conclusão
-
11/07/2022 08:11
Mov. [30] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
11/07/2022 08:11
Mov. [29] - Encerrar documento - restrição
-
06/07/2022 21:06
Mov. [28] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
06/07/2022 21:06
Mov. [27] - Documento | OFICIAL DE JUSTICA - Certidao Generica
-
08/06/2022 14:10
Mov. [26] - Petição juntada ao processo
-
08/06/2022 13:04
Mov. [25] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/113046-3 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 06/07/2022 Local: Oficial de justica - Ofelia de Sampaio Chaves Silva
-
07/06/2022 13:09
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02145634-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/06/2022 12:53
-
02/06/2022 20:48
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0661/2022 Data da Publicacao: 03/06/2022 Numero do Diario: 2857
-
02/06/2022 12:44
Mov. [22] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
01/06/2022 12:34
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/06/2022 12:22
Mov. [20] - Documento Analisado
-
26/05/2022 21:28
Mov. [19] - Revogação da Suspensão do Processo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/05/2022 17:18
Mov. [18] - Conclusão
-
13/05/2022 21:58
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02087744-9 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 13/05/2022 21:37
-
10/05/2022 19:28
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0520/2022 Data da Publicacao: 11/05/2022 Numero do Diario: 2840
-
09/05/2022 01:41
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/05/2022 21:02
Mov. [14] - Documento Analisado
-
04/05/2022 16:15
Mov. [13] - Recurso Especial repetitivo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/05/2022 13:59
Mov. [12] - Conclusão
-
02/05/2022 17:21
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02056150-6 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 02/05/2022 17:11
-
25/04/2022 19:43
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0429/2022 Data da Publicacao: 26/04/2022 Numero do Diario: 2829
-
21/04/2022 01:43
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/04/2022 18:53
Mov. [8] - Documento Analisado
-
19/04/2022 16:03
Mov. [7] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 19/04/2022 atraves da guia n 001.1342372-00 no valor de 2.017,98
-
19/04/2022 16:01
Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 19/04/2022 atraves da guia n 001.1342374-63 no valor de 54,46
-
18/04/2022 21:46
Mov. [5] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/04/2022 15:34
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1342374-63 - Custas Intermediarias
-
18/04/2022 15:33
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1342372-00 - Custas Iniciais
-
13/04/2022 14:54
Mov. [2] - Conclusão
-
13/04/2022 14:54
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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