TJCE - 3000162-03.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2023 10:22
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2023 13:15
Juntada de documento de comprovação
-
24/04/2023 23:37
Expedição de Alvará.
-
13/04/2023 09:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/04/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 13:32
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 13:31
Transitado em Julgado em 02/03/2023
-
17/03/2023 19:34
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES MOTA NETO em 01/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 23:05
Decorrido prazo de Enel em 27/02/2023 23:59.
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03/03/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/02/2023.
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09/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000162-03.2022.8.06.0010 AUTOR: ANTONIA JOYCI BARBOSA SILVA REU: Enel Prezado(a) Advogado(a) ANTONIO RODRIGUES MOTA NETO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, proferida no ID de nº. 53085596.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) DIANTE DO EXPOSTO, e com fundamento no art. 487, I do CPC-2015, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, para: a) INDEFERIR o pedido de indenização por danos materiais; e b) CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos morais à autora no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais) que deverão ser atualizados monetariamente (INPC) a contar da presente data, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação.
Sem custas e honorários nesta fase (artigo 55, da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, por seus causídicos, da presente sentença.
Transitada em julgado, intime-se novamente a parte autora, por seu causídico, para dar início ao cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento do feito.
Expedientes necessários. -
09/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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08/02/2023 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/02/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 09:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/12/2022 18:32
Conclusos para julgamento
-
06/12/2022 18:31
Juntada de Certidão
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19/10/2022 01:37
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES MOTA NETO em 18/10/2022 23:59.
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23/09/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 14:55
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2022 00:02
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES MOTA NETO em 16/09/2022 23:59.
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17/09/2022 00:02
Decorrido prazo de ANTONIA JOYCI BARBOSA SILVA em 16/09/2022 23:59.
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02/09/2022 00:02
Decorrido prazo de Enel em 01/09/2022 23:59.
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02/09/2022 00:02
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 01/09/2022 23:59.
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25/08/2022 15:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/08/2022 15:07
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2022 15:02
Juntada de Petição de outros documentos
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11/08/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 08:49
Audiência Conciliação realizada para 11/08/2022 08:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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10/08/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 15:11
Audiência Conciliação designada para 11/08/2022 08:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
11/02/2022 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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