TJCE - 0240015-84.2020.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 11:24
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
12/06/2025 11:23
Processo Reativado
-
12/06/2025 09:33
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
05/07/2023 15:58
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 15:58
Transitado em Julgado em 05/07/2023
-
28/06/2023 04:24
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 27/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 02:49
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 19/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 03:06
Decorrido prazo de KARLA RAMISA SIQUEIRA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 25/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
03/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 4ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8878, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0240015-84.2020.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias, Suspensão da Exigibilidade] Requerente: AUTOR: POLIMIX CONCRETO LTDA Requerido: REU: ESTADO DO CEARA e outros SENTENÇA O Estado do Ceará opôs embargos de declaração impugnando a sentença de ID 38231855, por entender que ocorreu omissão na referida sentença, objetivando, em síntese, o acolhimento dos embargos, para “suprir a omissão apontada e modificar a Sentença, uma vez que se omitiu acerca da necessidade de sobrestamento do feito até ulterior julgamento dos Embargos de Declaração opostos no bojo da Ação Declaratória de Constitucionalidade 49” (ID 38231847, fl. 9).
Ocorre que, apesar de alegar omissão na referida sentença, o que se tem nitidamente é a tentativa de utilização dos embargos de declaração como ferramenta substitutiva do recurso de apelação, eis que a parte embargante procura trazer à balha seu inconformismo com o resultado da sentença, expondo argumentos próprios de recurso de impugnação da sentença, a ser enfrentado em instância revisora, até porque a sentença questionada foi devidamente fundamentada e não houve omissão.
Por tais motivos, verifica-se que a parte embargante não demonstrou a existência de qualquer uma das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, valendo destacar que os embargos são recursos de integração, e não de substituição, conforme orientação emanada do Superior Tribunal de Justiça (REsp 15.774), daí porque tal recurso serve para tornar a sentença judicial clara, fundamentada e coerente, e não para substituir a sentença já proferida ou se valer de tal mecanismo como substitutivo do recurso adequado (apelação, no presente caso), sendo certo que só se admite a utilização dos embargos de declaração para gerar efeitos modificativos quando manifesto o equívoco da decisão recorrida, e desde a alteração se verifique em decorrência das situações ensejadoras da oposição do recurso (EDREsp 14868), e tendo em razão pela qual rejeito os embargos de declaração.
Fortaleza/CE, 14 de abril de 2023.
MANTOVANNI COLARES CAVALCANTE Juiz de Direito -
02/05/2023 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/05/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 16:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/03/2023 09:11
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 22:13
Decorrido prazo de KARLA RAMISA SIQUEIRA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 16/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
08/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 4ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8878, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0240015-84.2020.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias, Suspensão da Exigibilidade] Requerente: AUTOR: POLIMIX CONCRETO LTDA Requerido: ESTADO DO CEARA e outros DESPACHO Intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contra-razões aos Embargos de Declaração, no prazo legal.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 19 de janeiro de 2023 Alisson do Valle Simeao Juiz -
08/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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07/02/2023 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/01/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 17:11
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 12:38
Mov. [83] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
22/09/2022 16:58
Mov. [82] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02393708-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 22/09/2022 16:48
-
22/09/2022 16:57
Mov. [81] - Entranhado: Entranhado o processo 0240015-84.2020.8.06.0001/02 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Procedimento Comum Cível - Assunto principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
-
22/09/2022 16:57
Mov. [80] - Recurso interposto: Seq.: 02 - Embargos de Declaração Cível
-
19/09/2022 02:39
Mov. [79] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
-
12/09/2022 19:42
Mov. [78] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0647/2022 Data da Publicação: 13/09/2022 Número do Diário: 2925
-
09/09/2022 21:13
Mov. [77] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
09/09/2022 01:35
Mov. [76] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/09/2022 20:55
Mov. [75] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
08/09/2022 20:55
Mov. [74] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
08/09/2022 18:39
Mov. [73] - Documento Analisado
-
08/09/2022 18:38
Mov. [72] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICA]- 50235- Certidão de Registro de Sentença
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08/09/2022 18:37
Mov. [71] - Informação
-
06/09/2022 18:28
Mov. [70] - Procedência: Ante as considerações acima expendidas e os fundamentos legais, doutrinários e jurisprudenciais, CONFIRMO a decisão liminar e JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para declarar a inexistência de relação jurídico-tributária a acar
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26/08/2022 15:44
Mov. [69] - Concluso para Sentença
-
09/08/2022 16:55
Mov. [68] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
-
09/08/2022 16:54
Mov. [67] - Decurso de Prazo: FP - Certidão de Decurso de Prazo
-
01/08/2022 10:11
Mov. [66] - Encerrar documento - restrição
-
30/07/2022 09:41
Mov. [65] - Encerrar documento - restrição
-
20/06/2022 05:51
Mov. [64] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
-
13/06/2022 19:57
Mov. [63] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0533/2022 Data da Publicação: 14/06/2022 Número do Diário: 2864
-
10/06/2022 01:50
Mov. [62] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/06/2022 16:56
Mov. [61] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
09/06/2022 16:55
Mov. [60] - Documento Analisado
-
08/06/2022 16:21
Mov. [59] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/05/2022 10:38
Mov. [58] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
-
10/05/2022 14:42
Mov. [57] - Encerrar análise
-
21/04/2022 16:28
Mov. [56] - Encerrar documento - restrição
-
19/02/2022 02:40
Mov. [55] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados
-
03/02/2022 15:43
Mov. [54] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
03/02/2022 15:29
Mov. [53] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01311968-2 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 03/02/2022 15:06
-
01/02/2022 09:12
Mov. [52] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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21/01/2022 13:37
Mov. [51] - Certidão emitida
-
21/01/2022 13:36
Mov. [50] - Documento Analisado
-
17/01/2022 14:44
Mov. [49] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/09/2021 22:54
Mov. [48] - Encerrar documento - restrição
-
23/09/2021 22:53
Mov. [47] - Encerrar documento - restrição
-
23/09/2021 22:51
Mov. [46] - Encerrar documento - restrição
-
23/09/2021 22:51
Mov. [45] - Encerrar documento - restrição
-
23/09/2021 22:50
Mov. [44] - Encerrar documento - restrição
-
23/09/2021 22:50
Mov. [43] - Encerrar documento - restrição
-
15/09/2021 13:28
Mov. [42] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
15/09/2021 11:26
Mov. [41] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02308609-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 15/09/2021 10:53
-
09/09/2021 02:24
Mov. [40] - Certidão emitida
-
30/08/2021 19:33
Mov. [39] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0306/2021 Data da Publicação: 31/08/2021 Número do Diário: 2685
-
27/08/2021 11:33
Mov. [38] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/08/2021 09:19
Mov. [37] - Certidão emitida
-
27/08/2021 09:18
Mov. [36] - Documento Analisado
-
23/08/2021 16:23
Mov. [35] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/08/2021 14:36
Mov. [34] - Concluso para Despacho
-
30/06/2021 11:04
Mov. [33] - Acolhimento de Embargos de Declaração: Lançada apenas para fins de correção da movimentação processual relativa aos embargos de declaração de fls. 130/131, analisados conforme decisão de fls. 138/140, datada de 10/06/2021.
-
21/06/2021 11:29
Mov. [32] - Certidão emitida
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14/06/2021 19:26
Mov. [31] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0196/2021 Data da Publicação: 15/06/2021 Número do Diário: 2630
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11/06/2021 01:33
Mov. [30] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/06/2021 13:50
Mov. [29] - Certidão emitida
-
10/06/2021 11:29
Mov. [28] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/05/2021 14:59
Mov. [27] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02068445-3 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 21/05/2021 14:37
-
20/05/2021 14:50
Mov. [26] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/05/2021 10:22
Mov. [25] - Certidão emitida
-
12/05/2021 12:36
Mov. [24] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02047434-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 12/05/2021 11:26
-
12/05/2021 12:36
Mov. [23] - Entranhado: Entranhado o processo 0240015-84.2020.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Procedimento Comum Cível - Assunto principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
-
12/05/2021 12:36
Mov. [22] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaração Cível
-
06/05/2021 19:32
Mov. [21] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0148/2021 Data da Publicação: 07/05/2021 Número do Diário: 2604
-
05/05/2021 01:32
Mov. [20] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/05/2021 20:41
Mov. [19] - Certidão emitida
-
04/05/2021 18:46
Mov. [18] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/04/2021 13:10
Mov. [17] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
19/04/2021 17:56
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02002185-3 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 19/04/2021 17:38
-
20/01/2021 19:42
Mov. [15] - Encerrar documento - restrição
-
15/01/2021 19:46
Mov. [14] - Conclusão
-
15/01/2021 12:37
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01304270-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 15/01/2021 12:11
-
13/01/2021 19:27
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0006/2021 Data da Publicação: 14/01/2021 Número do Diário: 2528
-
12/01/2021 11:01
Mov. [11] - Certidão emitida
-
12/01/2021 11:01
Mov. [10] - Documento
-
12/01/2021 01:32
Mov. [9] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/01/2021 15:06
Mov. [8] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/001769-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/01/2021 Local: Oficial de justiça - Raimundo Nonato Gurgel Santos Dias
-
11/01/2021 10:43
Mov. [7] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/08/2020 16:15
Mov. [6] - Concluso para Despacho
-
04/08/2020 15:14
Mov. [5] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01366012-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 04/08/2020 14:45
-
03/08/2020 16:06
Mov. [4] - Custas Processuais Pagas: Custas Iniciais paga em 03/08/2020 através da guia nº 001.1160529-45 no valor de 2.803,51
-
21/07/2020 17:42
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 001.1160529-45 - Custas Iniciais
-
21/07/2020 17:32
Mov. [2] - Processo Distribuído por Sorteio
-
21/07/2020 17:32
Mov. [1] - Conclusão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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