TJCE - 0200428-24.2024.8.06.0160
1ª instância - 1ª Vara Civel de Santa Quiteria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2024 02:15
Decorrido prazo de HENRIQUE ATILA ANDRADE CAVALCANTE em 29/11/2024 23:59.
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07/11/2024 11:12
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 11:11
Juntada de Certidão
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07/11/2024 11:11
Transitado em Julgado em 06/11/2024
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07/11/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/11/2024. Documento: 112761955
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06/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/11/2024. Documento: 112761955
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05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 1ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0200428-24.2024.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA DO LIVRAMENTO SILVA DO NASCIMENTO ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: HENRIQUE ATILA ANDRADE CAVALCANTE REU: ODONTOPREV S.A.
ADV REU: REU: ODONTOPREV S.A.
SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Reparação por Danos Morais e Materiais com Pedido de restituição de Indébito ajuizada por MARIA DO LIVRAMENTO SILVA DO NASCIMENTO, em face de ODONTOPREV S.A.
Instrui a inicial com os documentos de id. 110255696 a 110255697.
Comparecimento da autora na Secretaria desta Unidade, conforme recomendação do NUMOPEDE (id. 110253174).
Em decisão inicial de id. 110255675 foi deferida a gratuidade judiciária, invertido o ônus da prova e indeferida a tutela provisória postulada na exordial.
Contestação apresentada ao id. 111943400 Ato contínuo, as partes apresentaram minuta de acordo, objetivando sua homologação (id. 112514828). É o que importa relatar.
Decido.
A homologação de uma transação exige os mesmos requisitos para os negócios jurídicos em geral, previstos no art. 104 do Código Civil, a saber: I - agente capaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; e III - forma prescrita ou não defesa em lei. Analisando os autos e os termos da transação, não vislumbro vícios ou irregularidades capazes de inquinar de nulidade o acordo entabulado entre as partes, estando assinado pelo advogado da parte autora e o advogado do requerido.
Ademais, verifico que consta, no id. 110255695, procuração para o advogado da parte autora, com poderes para transigir e firmar acordos ou compromissos.
Ademais, a parte requerida está devidamente representada, conforme procuração acostada aos autos.
Desse modo, a homologação da avença é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO estabelecida entre as partes ao id. 112514828 e, via de consequência, resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes (art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Considerando a expressa renúncia ao prazo recursal pelas partes no acordo, determino que seja certificado o trânsito em julgado do processo, após, arquivem-se os autos.
Santa Quitéria-CE, data da assinatura eletrônica.
JOÃO LUIZ CHAVES JUNIOR Juiz -
05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 112761955
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05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 112761955
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04/11/2024 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112761955
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04/11/2024 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112761955
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01/11/2024 16:30
Homologada a Transação
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01/11/2024 15:42
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 08:56
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 21:54
Mov. [31] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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16/09/2024 15:45
Mov. [30] - Certidão emitida
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19/08/2024 10:36
Mov. [29] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/08/2024 16:30
Mov. [28] - Mero expediente | Tendo em vista que o autor informou o endereco atualizado da demandada a pag. 46, expeca-se nova carta de citacao com o endereco atualizado da requerida na manifestacao retro. Expedientes necessarios.
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08/08/2024 09:36
Mov. [27] - Concluso para Despacho
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07/08/2024 10:55
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01807670-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/08/2024 10:27
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01/08/2024 01:56
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0287/2024 Data da Publicacao: 01/08/2024 Numero do Diario: 3360
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30/07/2024 12:36
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/07/2024 11:08
Mov. [23] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/06/2024 15:15
Mov. [22] - Aviso de Recebimento (AR)
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17/06/2024 16:11
Mov. [21] - Certidão emitida
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12/06/2024 13:22
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0215/2024 Data da Publicacao: 12/06/2024 Numero do Diario: 3324
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10/06/2024 12:40
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/06/2024 10:36
Mov. [18] - Expedição de Carta
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07/06/2024 16:30
Mov. [17] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/05/2024 14:28
Mov. [16] - Conclusão
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07/05/2024 10:12
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0155/2024 Data da Publicacao: 07/05/2024 Numero do Diario: 3299
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07/05/2024 08:13
Mov. [14] - Documento
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07/05/2024 08:13
Mov. [13] - Documento
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07/05/2024 08:13
Mov. [12] - Documento
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03/05/2024 02:58
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/04/2024 16:36
Mov. [10] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/04/2024 21:44
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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22/04/2024 21:17
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01803754-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/04/2024 20:52
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13/04/2024 02:20
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0124/2024 Data da Publicacao: 15/04/2024 Numero do Diario: 3284
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11/04/2024 12:34
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/04/2024 13:18
Mov. [5] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/04/2024 10:50
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01803208-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 08/04/2024 10:44
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05/04/2024 17:47
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01803177-7 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 05/04/2024 17:44
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03/04/2024 22:19
Mov. [2] - Conclusão
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03/04/2024 22:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
30/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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