TJCE - 3000035-02.2021.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 19:18
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 19:16
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 13:56
Juntada de documento de comprovação
-
08/01/2025 09:31
Expedição de Carta precatória.
-
02/12/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 03:15
Decorrido prazo de ANA MARIA ROLA VIEIRA em 23/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 21:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2024 21:57
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2024 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2024 14:49
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 14:40
Desentranhado o documento
-
29/08/2024 14:40
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
19/08/2024 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2024 13:00
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 00:35
Decorrido prazo de JUDDY ROLA VIEIRA em 08/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 00:05
Decorrido prazo de ANA MARIA ROLA VIEIRA em 06/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 12:02
Juntada de Petição de diligência
-
12/04/2024 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2024 14:51
Juntada de Petição de diligência
-
10/04/2024 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2024 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2024 13:04
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 13:04
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 11:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
04/03/2024 22:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2024 13:53
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 13:48
Transitado em Julgado em 28/02/2024
-
03/03/2024 01:41
Decorrido prazo de JUDDY ROLA VIEIRA em 27/02/2024 23:59.
-
03/03/2024 01:41
Decorrido prazo de ANA MARIA ROLA VIEIRA em 27/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 01:10
Decorrido prazo de FENUCIA RODRIGUES AGUIAR em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 01:09
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA em 20/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 19:52
Juntada de entregue (ecarta)
-
17/02/2024 19:51
Juntada de entregue (ecarta)
-
01/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/02/2024. Documento: 78866522
-
01/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/02/2024. Documento: 78866521
-
31/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024 Documento: 78866522
-
31/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024 Documento: 78866521
-
30/01/2024 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78866522
-
30/01/2024 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78866521
-
30/01/2024 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/01/2024 16:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/11/2023 12:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/11/2023 12:38
Conclusos para decisão
-
11/11/2023 00:27
Decorrido prazo de ANA MARIA ROLA VIEIRA em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:55
Decorrido prazo de JUDDY ROLA VIEIRA em 09/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:14
Juntada de entregue (ecarta)
-
09/11/2023 03:07
Juntada de entregue (ecarta)
-
20/10/2023 08:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 08:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 10:35
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 05:28
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA em 08/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 17:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2023. Documento: 64680345
-
24/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023 Documento: 64680345
-
24/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000035-02.2021.8.06.0010 AUTOR: CONDOMINIO BARAO DE CANINDE REU: ANA MARIA ROLA VIEIRA e outros Prezado(a) Advogado(a) FENUCIA RODRIGUES AGUIA e ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 64336003.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Diante do exposto, e com fundamento no art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, para condenar os réus ao pagamento da quantia de R$ 341,00, devidamente acrescida da aplicação da multa de 2%, e atualização de juros de 1% ao mês e a correção monetária por INPC, a contar do inadimplemento, devendo ser incluídas as parcelas vencidas durante o curso do processo sob as quais deverão ser aplicados a mesma forma de atualização.
Sem custas nem honorários, com base no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Publique-se, Registre-se.
Intimem-se as partes por seus causídicos.
Transitada em julgado, com as cautelas de estilo, dê-se baixa na distribuição e ARQUIVE-SE, independente de nova conclusão ao Juízo. -
23/07/2023 23:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/07/2023 11:39
Julgado procedente o pedido
-
17/07/2023 08:56
Conclusos para julgamento
-
04/07/2023 12:01
Audiência Conciliação realizada para 04/07/2023 11:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
04/07/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 19:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2023 19:55
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2023 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2023 19:49
Juntada de Petição de diligência
-
24/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
23/05/2023 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2023 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000035-02.2021.8.06.0010 AUTOR: CONDOMINIO BARAO DE CANINDE REU: ANA MARIA ROLA VIEIRA e outros Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: FENUCIA RODRIGUES AGUIAR, ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 04/07/2023 11:30, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 57166381 FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
22/05/2023 19:13
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 19:13
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 17:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/03/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 15:07
Audiência Conciliação designada para 04/07/2023 11:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
07/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2023.
-
06/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000035-02.2021.8.06.0010 AUTOR: CONDOMINIO BARAO DE CANINDE REU: ANA MARIA ROLA VIEIRA e outros Prezado(a) Advogado(a) FENUCIA RODRIGUES AGUIAR e ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, proferida no ID de nº. 53489942.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) A redação do art. 5º do ato supramencionado recomenda que durante o evento e em caráter excepcional, não sejam aplicados os efeitos da revelia e da contumácia no âmbito do Juizado Especial, bem como as multas pelo não comparecimento, previstas no art. 334, § 8º do CPC.
Diante do exposto, indefiro o pedido da aplicação da revelia requerida pela parte autora em audiência de conciliação.
Designe-se a Secretaria data próxima e desimpedida para realização de audiência de conciliação, expedindo as intimações com a devida antecedência. -
06/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/01/2023 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2023 09:46
Conclusos para decisão
-
16/01/2023 09:28
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 14:19
Audiência Conciliação não-realizada para 09/11/2022 14:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
08/11/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 19:47
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 19:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2022 19:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2022 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 17:33
Audiência Conciliação designada para 09/11/2022 14:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
18/08/2022 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 15:04
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 15:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/08/2022 13:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/08/2022 09:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/07/2022 08:53
Audiência Conciliação não-realizada para 21/07/2022 08:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
20/07/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2022 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2022 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 17:55
Audiência Conciliação designada para 21/07/2022 08:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
20/06/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 12:02
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 10:48
Audiência Conciliação não-realizada para 28/10/2021 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
27/10/2021 17:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/10/2021 12:07
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 15:48
Outras Decisões
-
02/08/2021 14:30
Conclusos para decisão
-
15/06/2021 00:23
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA em 14/06/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 10:45
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 08:42
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 08:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/05/2021 08:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/05/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 16:36
Expedição de Citação.
-
10/05/2021 16:36
Expedição de Citação.
-
17/02/2021 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2021 11:49
Conclusos para decisão
-
08/01/2021 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 11:49
Audiência Conciliação designada para 28/10/2021 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
08/01/2021 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2021
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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