TJCE - 3002129-77.2022.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2023 15:12
Arquivado Definitivamente
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21/10/2023 15:11
Juntada de Certidão
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21/10/2023 15:11
Transitado em Julgado em 20/10/2023
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21/10/2023 01:01
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 01:01
Decorrido prazo de ANTHONY MATOS DE CASTRO em 20/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/10/2023. Documento: 69825116
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04/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/10/2023. Documento: 69825115
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03/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023 Documento: 69557674
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03/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023 Documento: 69557674
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03/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 19º UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Núcleo de Produtividade Remota Processo nº 3002129-77.2022.8.06.0012 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Despesas Condominiais Requerente: FOR LIFE MARAPONGA CONDOMINIO CLUBE RESIDENCIAL ALEGRIA Requerido: ISABEL CRISTINA DE ALENCAR MACEDO SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de ação de cobrança.
Narra a parte promovente, que a promovida é proprietária da unidade 2-506, do condomínio supracitado, e encontra-se inadimplente com as quotas condominiais referente aos meses de junho a setembro de 2022, totalizando o valor de R$ 1.209,47 (um mil, duzentos e nove reais e quarenta e sete centavos).
Fora requerido pela promovente, em ID 60436475, a homologação de acordo.
Porém o documento juntado aos autos está ilegível.
Regularmente intimada para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para anexar aos autos uma cópia legível do termo de acordo, a parte autora quedou-se inerte, o que denota sua falta de interesse na continuidade do feito.
Dessa forma, tendo em vista que a inércia do requerente caracteriza nítido desinteresse processual, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, VI do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários de sucumbência no primeiro grau de jurisdição (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se. Fortaleza, 25 de setembro de 2023. Marcela Fernandes Leite Albuquerque Colares Juíza Leiga Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
02/10/2023 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69557674
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02/10/2023 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69557674
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27/09/2023 15:29
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/09/2023 00:16
Conclusos para julgamento
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23/09/2023 01:18
Decorrido prazo de FOR LIFE MARAPONGA CONDOMINIO CLUBE RESIDENCIAL ALEGRIA em 22/09/2023 23:59.
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05/09/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 18:37
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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28/06/2023 14:46
Conclusos para julgamento
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28/06/2023 14:46
Cancelada a movimentação processual
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06/06/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 19:59
Juntada de Certidão
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02/03/2023 09:18
Audiência Conciliação realizada para 02/03/2023 08:50 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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02/03/2023 08:17
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2023.
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07/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2023.
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07/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2023.
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06/02/2023 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3002129-77.2022.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a).
ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA Pela presente, fica V.
Sa., (Advogado(a) do(a) Promovente), regularmente intimado(a) da Audiência de Conciliação, designada para o dia 02/03/2023 às 08h50min.
Fica, também, intimado(a) para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse na tramitação do feito, no formato 100% Digital, devendo indicar os seus dados telefônicos e e-mail, para intimação dos atos processuais (Portaria nº 1539/2020 do TJCE, publicada no DJ de 12/11/2020).
Art. 5.º Todas as audiências e sessões no “Juízo 100% Digital” ocorrerão exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo. § 5.º As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário.
Considerando a previsão contida no art. 22, § 2º da Lei nº 9.099/95, a audiência ocorrerá de forma virtual, por meio do aplicativo TEAMS, com as opções de acesso indicadas abaixo.
Qualquer dificuldade técnica, no acesso à sala virtual, deverá ser comunicada a este Juízo, por meio do WhatsApp: (85) 98129-9179 ou do E-mail: [email protected], em até 10 (dez) minutos antes do início da audiência. 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3AW045pIxZqE5t9xMWx0WYgVnnritwWKbvIsaDN5JIEAY1%40thread.tacv2/1627939239470?context=%7B%22Tid%22%3A%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2C%22Oid%22%3A%22f92ab76c-60e0-4255-8615-340fda2a71dc%22%7D (copiar e colar no navegador da internet). 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/3f521d (copiar/colar ou digitar no navegador da internet). 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontar a câmera do celular para a imagem abaixo).
OBSERVAÇÕES: 1) As partes, também, poderão manter contato com a Unidade, através dos seguintes meios de comunicação: Fone/fax: (85)3488-3956/ WhatsApp: (85)98129-9179 / E-mail: [email protected] e 2) Qualquer impossibilidade, fática ou técnica, deverá ser comunicada nos autos.
Fortaleza-CE, 3 de fevereiro de 2023.
GARDENIA MARIA MENDES DE MOURA (Assinatura Digital) Por Ordem da MM.
Juíza de Direito, Titular, Marília Lima Leitão Fontoura SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
06/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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06/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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06/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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03/02/2023 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2023 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/02/2023 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/02/2023 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/12/2022 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 14:57
Conclusos para decisão
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10/10/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 14:57
Audiência Conciliação designada para 02/03/2023 08:50 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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10/10/2022 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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