TJCE - 0013436-32.2016.8.06.0128
1ª instância - 2ª Vara Civel de Morada Nova
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2023 10:29
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 10:28
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 11:25
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2023 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/05/2023 18:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2023 08:37
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 08:33
Juntada de ato ordinatório
-
04/05/2023 08:27
Juntada de Certidão (outras)
-
25/04/2023 14:55
Expedição de Alvará.
-
25/04/2023 14:55
Expedição de Alvará.
-
27/03/2023 10:18
Juntada de Certidão
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25/03/2023 00:37
Decorrido prazo de Banco Mercantil em 24/03/2023 23:59.
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12/03/2023 01:58
Decorrido prazo de Maria de Lourdes Silva dos Santos em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
02/03/2023 00:00
Intimação
Fica Vossa Excelência devidamente intimado(a) do inteiro teor da decisão ID 53716116 proferida nos autos. -
01/03/2023 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MORADA NOVA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MORADA NOVA Fórum Des.
Agenor Monte Studart Gurgel - Av.
Manoel de Castro, 680, Centro - CEP: 62.940-000, Fone: : (85) 3108-1594, Morada Nova/CE – E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO Processo nº: 0013436-32.2016.8.06.0128 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Anulação, Indenização por Dano Moral, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] Requerente: Maria de Lourdes Silva dos Santos Requerido: Banco Mercantil Fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do inteiro teor da decisão proferido nos autos, cujo teor final a seguir transcrito: "
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença voluntário, tendo como exequente Maria de Lourdes Silva dos Santos, e executado, o Banco Mercantil do Brasil S.A, partes já qualificadas nos presentes autos.
Sentença de Id. 26070455, julgou parcialmente procedente o pedido inicial extinguindo o feito com resolução do mérito, cuja certidão de trânsito em julgado consta do Id. 31602452.
Petição da parte promovida, Id. 31525519, requerendo a juntada do comprovante de cumprimento da condenação, acostando comprovante de depósito em conta judicial em documento de Id. 31525522, no valor de R$ 17.268,63.
Sentença de extinção do cumprimento da obrigação em Id. 34173346, com trânsito em julgado conforme certidão de Id. 35724279.
A parte exequente, em Id. 35412374, juntou petição informando que a parte executada cumpriu integralmente a obrigação ao tempo em que requereu a expedição de alvará judiciais de forma fracionada, qual seja, um em nome da parte e outro referente aos honorários contratuais no percentual de 40%.
Juntou contrato de honorários em Id. 35412372.
Assim, sem maiores delongas, já tendo havido, nos autos, sentença de satisfação da obrigação, Id. 34173346, transitada em julgado (Id. 35724279) bem como apresentado contrato na forma do art. 595, do Código Civil, DEFIRO o pedido de Id. 35412374, quanto ao levantamento dos valores objeto do cumprimento da obrigação, e determino a expedição de ALVARÁS JUDICIAIS em nome da parte exequente e do(a) causídico(a), devendo-se, observando-se o seguinte: 1) um alvará deverá ser expedido em nome da parte exequente Maria de Lourdes Silva dos Santos, autorizando o levantamento do numerário no importe de R$ 10.361,17 (dez mil, trezentos e sessenta e um reais e dezessete centavos) da conta judicial da Caixa Econômica Federal (Id.
Id. 31525522) ou de qualquer instituição bancária, para a qual eventualmente tenha sido transferido; 2) outro alvará deverá ser expedido em nome do(a) advogado(a), autorizando o levantamento do numerário no importe de R$ 6.907,45 (seis mil, novecentos e sete reais e quarenta e cinco centavos), da conta judicial da Caixa Econômica Federal (Id. 31525522) ou de qualquer instituição bancária, para a qual eventualmente tenha sido transferido.
Consigno que eventuais acréscimos decorrentes de correção monetária e juros deverão ser distribuídos à parte e ao(à) causídico(a), pelo banco depositário, em proporção direta aos seus respectivos quinhões.
Intime-se a parte exequente, pessoalmente, e seus causídicos, cientificando-os da expedição dos alvarás.
AGUARDE-SE PRECLUSÃO DESTE DECISUM PARA EXPEDIÇÃO DOS ALVARÁS.
Após, arquivem-se com as devidas baixas.
Providências necessárias." -
03/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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02/02/2023 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/01/2023 14:32
Desentranhado o documento
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30/01/2023 14:32
Cancelada a movimentação processual
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27/01/2023 08:14
Expedido alvará de levantamento
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22/09/2022 09:09
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 09:07
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 09:07
Transitado em Julgado em 22/09/2022
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17/09/2022 00:54
Decorrido prazo de JOSE IDEMBERG NOBRE DE SENA em 16/09/2022 23:59.
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17/09/2022 00:53
Decorrido prazo de MARIA LUCIMARA SARAIVA LEMOS em 16/09/2022 23:59.
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17/09/2022 00:53
Decorrido prazo de PAULO SUDERLAN RAULINO GIRAO em 16/09/2022 23:59.
-
17/09/2022 00:53
Decorrido prazo de MARLA ISEUDA DA SILVA BARROS em 16/09/2022 23:59.
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08/09/2022 09:01
Juntada de Petição de petição
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07/09/2022 00:35
Decorrido prazo de Felipe Gazola Vieira Marques em 06/09/2022 23:59.
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22/08/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 14:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/06/2022 12:26
Conclusos para despacho
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28/06/2022 01:42
Decorrido prazo de PAULO SUDERLAN RAULINO GIRAO em 27/06/2022 23:59:59.
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09/06/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 15:48
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 15/02/2022 23:59:59.
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25/03/2022 00:56
Decorrido prazo de JOSE IDEMBERG NOBRE DE SENA em 21/02/2022 23:59:59.
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24/03/2022 10:30
Conclusos para despacho
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24/03/2022 10:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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24/03/2022 10:29
Juntada de Certidão
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24/03/2022 10:29
Transitado em Julgado em 24/03/2022
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23/03/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 23:50
Mov. [150] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
19/11/2021 09:35
Mov. [149] - Certidão emitida
-
19/11/2021 09:32
Mov. [148] - Informação
-
18/11/2021 20:45
Mov. [147] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/10/2021 16:21
Mov. [146] - Concluso para Sentença
-
15/10/2021 15:57
Mov. [145] - Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/10/2021 15:45
Mov. [144] - Concluso para Sentença
-
16/03/2021 08:37
Mov. [143] - Decurso de Prazo
-
19/02/2021 23:36
Mov. [142] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0025/2021 Data da Publicação: 22/02/2021 Número do Diário: 2555
-
19/02/2021 23:36
Mov. [141] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0025/2021 Data da Publicação: 22/02/2021 Número do Diário: 2555
-
19/02/2021 23:36
Mov. [140] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0025/2021 Data da Publicação: 22/02/2021 Número do Diário: 2555
-
19/02/2021 23:36
Mov. [139] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0025/2021 Data da Publicação: 22/02/2021 Número do Diário: 2555
-
18/02/2021 13:58
Mov. [138] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/02/2021 17:54
Mov. [137] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/02/2021 11:21
Mov. [136] - Concluso para Despacho
-
27/01/2021 10:24
Mov. [135] - Redistribuição de processo - saída: RESOLUÇÃO 07/2020
-
27/01/2021 10:24
Mov. [134] - Processo Redistribuído por Sorteio: RESOLUÇÃO 07/2020
-
29/09/2020 23:27
Mov. [133] - Documento
-
29/09/2020 23:27
Mov. [132] - Documento
-
29/09/2020 23:27
Mov. [131] - Documento
-
29/09/2020 23:27
Mov. [130] - Documento
-
29/09/2020 23:27
Mov. [129] - Documento
-
29/09/2020 23:27
Mov. [128] - Documento
-
29/09/2020 23:27
Mov. [127] - Documento
-
29/09/2020 23:27
Mov. [126] - Documento
-
29/09/2020 23:27
Mov. [125] - Documento
-
29/09/2020 23:27
Mov. [124] - Documento
-
29/09/2020 23:27
Mov. [123] - Documento
-
29/09/2020 23:27
Mov. [122] - Petição
-
29/09/2020 23:27
Mov. [121] - Documento
-
29/09/2020 23:27
Mov. [120] - Documento
-
29/09/2020 23:26
Mov. [119] - Mandado
-
29/09/2020 23:26
Mov. [118] - Documento
-
29/09/2020 23:26
Mov. [117] - Documento
-
29/09/2020 23:26
Mov. [116] - Documento
-
29/09/2020 23:26
Mov. [115] - Documento
-
29/09/2020 23:26
Mov. [114] - Documento
-
29/09/2020 23:26
Mov. [113] - Documento
-
29/09/2020 23:26
Mov. [112] - Documento
-
29/09/2020 23:26
Mov. [111] - Documento
-
29/09/2020 23:26
Mov. [110] - Documento
-
29/09/2020 23:26
Mov. [109] - Petição
-
29/09/2020 23:26
Mov. [108] - Documento
-
29/09/2020 23:26
Mov. [107] - Documento
-
29/09/2020 23:26
Mov. [106] - Documento
-
29/09/2020 23:26
Mov. [105] - Documento
-
29/09/2020 23:26
Mov. [104] - Ofício
-
29/09/2020 23:26
Mov. [103] - Documento
-
29/09/2020 23:26
Mov. [102] - Petição
-
29/09/2020 23:26
Mov. [101] - Petição
-
29/09/2020 23:26
Mov. [100] - Documento
-
29/09/2020 23:26
Mov. [99] - Documento
-
29/09/2020 23:26
Mov. [98] - Documento
-
29/09/2020 23:26
Mov. [97] - Documento
-
29/09/2020 23:26
Mov. [96] - Petição
-
29/09/2020 23:26
Mov. [95] - Documento
-
29/09/2020 23:26
Mov. [94] - Documento
-
29/09/2020 23:26
Mov. [93] - Documento
-
29/09/2020 23:26
Mov. [92] - Documento
-
29/09/2020 23:26
Mov. [91] - Documento
-
29/09/2020 23:26
Mov. [90] - Documento
-
29/09/2020 23:26
Mov. [89] - Documento
-
29/09/2020 23:26
Mov. [88] - Documento
-
29/09/2020 23:26
Mov. [87] - Documento
-
29/09/2020 23:26
Mov. [86] - Documento
-
29/09/2020 23:26
Mov. [85] - Documento
-
29/09/2020 23:26
Mov. [84] - Documento
-
29/09/2020 23:26
Mov. [83] - Documento
-
29/09/2020 23:26
Mov. [82] - Documento
-
29/09/2020 23:26
Mov. [81] - Documento
-
29/09/2020 23:26
Mov. [80] - Documento
-
29/09/2020 23:26
Mov. [79] - Documento
-
29/09/2020 23:26
Mov. [78] - Documento
-
29/09/2020 23:26
Mov. [77] - Documento
-
29/09/2020 23:26
Mov. [76] - Documento
-
29/09/2020 23:26
Mov. [75] - Documento
-
29/09/2020 23:26
Mov. [74] - Documento
-
29/09/2020 23:26
Mov. [73] - Documento
-
29/09/2020 23:26
Mov. [72] - Documento
-
29/09/2020 23:26
Mov. [71] - Documento
-
29/09/2020 23:26
Mov. [70] - Petição
-
29/09/2020 23:26
Mov. [69] - Documento
-
29/09/2020 23:26
Mov. [68] - Aviso de Recebimento (AR)
-
29/09/2020 23:26
Mov. [67] - Documento
-
29/09/2020 23:26
Mov. [66] - Documento
-
29/09/2020 23:26
Mov. [65] - Ofício
-
29/09/2020 23:26
Mov. [64] - Documento
-
29/09/2020 23:26
Mov. [63] - Documento
-
29/09/2020 23:26
Mov. [62] - Documento
-
29/09/2020 23:26
Mov. [61] - Documento
-
29/09/2020 23:26
Mov. [60] - Documento
-
29/09/2020 23:25
Mov. [59] - Documento
-
29/09/2020 23:25
Mov. [58] - Documento
-
29/09/2020 23:25
Mov. [57] - Documento
-
29/09/2020 23:25
Mov. [56] - Documento
-
29/09/2020 23:25
Mov. [55] - Documento
-
29/09/2020 23:25
Mov. [54] - Documento
-
29/09/2020 23:25
Mov. [53] - Documento
-
29/09/2020 23:25
Mov. [52] - Documento
-
15/08/2020 19:20
Mov. [51] - Informações: REMESSA PARA DIGITALIZAÇÃO
-
12/05/2020 17:01
Mov. [50] - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas: IRDR
-
17/03/2020 12:50
Mov. [49] - Recebimento
-
17/03/2020 12:50
Mov. [48] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Morada Nova
-
16/03/2020 17:28
Mov. [47] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/01/2020 10:53
Mov. [46] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Raynes Viana de Vasconcelos
-
10/12/2019 10:37
Mov. [45] - Recebimento
-
02/12/2019 12:20
Mov. [44] - Recebimento
-
02/12/2019 10:53
Mov. [43] - Remessa: Tipo de local de destino: Vara Especificação do local de destino: CEJUSC - Morada Nova
-
27/11/2019 10:19
Mov. [42] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0156/2019 Data da Disponibilização: 25/11/2019 Data da Publicação: 26/11/2019 Número do Diário: 2273 Página:
-
22/11/2019 09:30
Mov. [41] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/11/2019 11:11
Mov. [40] - Informações: AG. CUMPRIR EXPEDIENTES
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20/11/2019 11:08
Mov. [39] - Recebimento
-
20/11/2019 10:22
Mov. [38] - Remessa: Tipo de local de destino: Vara Especificação do local de destino: 2ª Vara da Comarca de Morada Nova
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20/11/2019 10:16
Mov. [37] - Recebimento
-
31/10/2019 10:15
Mov. [36] - Audiência Designada: Conciliação Data: 09/12/2019 Hora 12:30 Local: Sala da CEJUSC Situacão: Realizada
-
23/10/2019 10:15
Mov. [35] - Remessa: Tipo de local de destino: Vara Especificação do local de destino: CEJUSC - Morada Nova
-
16/10/2019 18:09
Mov. [34] - Informações: AG MARCAR AUDIENCIA
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16/10/2019 16:12
Mov. [33] - Recebimento
-
16/10/2019 16:12
Mov. [32] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Morada Nova
-
16/10/2019 15:20
Mov. [31] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/09/2019 16:20
Mov. [30] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Raynes Viana de Vasconcelos
-
09/08/2019 15:16
Mov. [29] - Informações: AG. MARCAR AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
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18/07/2019 17:19
Mov. [28] - Processo Recebido do TJCE: AG JUNTADA DE DOCUMENTO
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22/11/2017 10:44
Mov. [27] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: ÀS TURMAS RECURSAIS (FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS DOLLOR BARREIRA) Remessa dos autos às turmas recursais - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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01/11/2017 15:49
Mov. [26] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: ÀS TURMAS RECURSAIS (FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS DOLLOR BARREIRA) TURMAS RECURSAIS - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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23/10/2017 09:30
Mov. [25] - Decorrido prazo: DECORRIDO PRAZO EXPEDIENTE (REMESSA) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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25/09/2017 09:00
Mov. [24] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 20/09/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 04/10/2017 LOTE 62 DEC PRAZO 04.10.2017 - Local: 2ª VARA
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20/07/2017 09:07
Mov. [23] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO INTIMA ADVOGADO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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21/06/2017 08:35
Mov. [22] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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21/06/2017 08:35
Mov. [21] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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21/06/2017 08:34
Mov. [20] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: AGRAVO REGIMENTAL - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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23/05/2017 10:13
Mov. [19] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA ( COMARCA DE MORADA NOVA ) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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18/05/2017 09:11
Mov. [18] - Sentença disponibilizada no diário da justiça eletrônico: SENTENÇA DISPONIBILIZADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO JUIZ: DP - 29.05.2017 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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04/05/2017 08:00
Mov. [17] - Paralisação por negligência das partes [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/01/2017 12:08
Mov. [16] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: REPLICA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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09/12/2016 15:11
Mov. [15] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA ( COMARCA DE MORADA NOVA ) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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09/12/2016 15:10
Mov. [14] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DR. IDEMBERG DE SENA PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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05/12/2016 15:25
Mov. [13] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: DR. IDEMBERG DE SENA FUNCIONARIO: NÁGILA NO. DAS FOLHAS: 50 DATA INICIAL DO PRAZO: 05/12/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 14/12/2016 - Loca
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31/10/2016 09:45
Mov. [12] - Audiência de conciliação realizada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA Resumo : INTIMAR ADV Resultado : NÃO CONCILIADO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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13/09/2016 14:28
Mov. [11] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 31/10/2016 HORA DA AUDIENCIA: 09:45 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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09/09/2016 15:07
Mov. [10] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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09/09/2016 15:07
Mov. [9] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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09/09/2016 15:07
Mov. [8] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 09/09/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 09/09/2016 M.A.C - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOV
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08/08/2016 11:11
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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12/07/2016 14:01
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
12/07/2016 14:00
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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11/07/2016 17:23
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MORADA NOVA
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11/07/2016 14:27
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO, C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MORADA NOVA
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11/07/2016 14:27
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MORADA NOVA
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11/07/2016 14:01
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MORADA NOVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2016
Ultima Atualização
02/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EMENTA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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