TJCE - 3001091-36.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2023 09:07
Arquivado Definitivamente
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06/06/2023 09:06
Juntada de Certidão
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06/06/2023 09:06
Transitado em Julgado em 06/06/2023
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06/06/2023 00:29
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 05/06/2023 23:59.
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30/05/2023 01:49
Decorrido prazo de DANIELE DE SOUSA RODRIGUES LIMA em 29/05/2023 23:59.
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15/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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12/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001091-36.2022.8.06.0010 AUTOR: GEORGE RODRIGO LIMA DE OLIVEIRA REU: Banco Bradesco SA e outros Prezado(a) Advogado(a) DANIELE DE SOUSA RODRIGUES LIMA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 58744340.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Diante do exposto, julgo extinto o presente processo sem apreciação do mérito, nos termos do art. 51, I da Lei nº 9.099/95.
Confirmo a decisão de ID. 34793694 que indeferiu o pedido de tutela.
Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de custas, tendo em vista o deferimento da justiça gratuita.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, certifique, após, arquive-se.
Expedientes necessários. -
11/05/2023 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/05/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 15:22
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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04/05/2023 12:49
Conclusos para julgamento
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04/05/2023 12:48
Audiência Conciliação realizada para 04/05/2023 11:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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03/05/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 04:08
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 03/04/2023 23:59.
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25/03/2023 01:34
Decorrido prazo de DANIELE DE SOUSA RODRIGUES LIMA em 24/03/2023 23:59.
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25/03/2023 01:34
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 24/03/2023 23:59.
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17/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/03/2023.
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17/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/03/2023.
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16/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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16/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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16/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001091-36.2022.8.06.0010 AUTOR: GEORGE RODRIGO LIMA DE OLIVEIRA REU: Banco Bradesco SA e outros Prezado(a) Advogado(a) do reclamado: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 04/05/2023 11:30, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com o seguinte link de acesso: https://link.tjce.jus.br/fc4b41 FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
15/03/2023 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/03/2023 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/03/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 14:49
Juntada de Certidão
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09/03/2023 15:14
Audiência Conciliação designada para 04/05/2023 11:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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06/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001091-36.2022.8.06.0010 AUTOR: GEORGE RODRIGO LIMA DE OLIVEIRA REU: Banco Bradesco SA e outros Prezado(a) Advogado(a)DANIELE DE SOUSA RODRIGUES LIMA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, proferido no ID de nº. 53492068.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) A redação do art. 5º recomenda que durante o evento e em caráter excepcional, não sejam aplicados os efeitos da revelia e da contumácia no âmbito do Juizado Especial, bem como as multas pelo não comparecimento, previstas no art. 334, § 8º do CPC, razão pela qual indefiro o pedido da ré, de extinção do presente feito sem resolução do mérito, pelo não comparecimento em audiência de conciliação.
Designe-se a Secretaria data próxima e desimpedida para realização de audiência de conciliação, expedindo as intimações com a devida antecedência.
Expedientes necessários. -
06/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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03/02/2023 18:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/01/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/11/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 15:31
Conclusos para despacho
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08/11/2022 15:27
Audiência Conciliação não-realizada para 08/11/2022 15:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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08/11/2022 15:26
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
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08/10/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 15:12
Juntada de Certidão
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26/09/2022 17:14
Audiência Conciliação redesignada para 08/11/2022 15:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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05/08/2022 17:55
Juntada de Certidão
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05/08/2022 17:52
Juntada de Certidão
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05/08/2022 10:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/08/2022 17:08
Conclusos para decisão
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04/08/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 17:08
Audiência Conciliação designada para 31/01/2023 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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04/08/2022 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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