TJCE - 3033323-60.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 10º Gabinete do Orgao Especial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/02/2025 13:43 Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para Instância Competente 
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                                            19/02/2025 17:07 Alterado o assunto processual 
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                                            08/02/2025 07:30 Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA MUNDIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 07/02/2025 23:59. 
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                                            18/12/2024 00:00 Publicado Intimação em 18/12/2024. Documento: 16696335 
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                                            17/12/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 Documento: 16696335 
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                                            16/12/2024 10:56 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 16696335 
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                                            16/12/2024 08:58 Declarada incompetência 
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                                            21/11/2024 10:00 Recebidos os autos 
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                                            21/11/2024 10:00 Conclusos para decisão 
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                                            21/11/2024 10:00 Distribuído por sorteio 
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                                            05/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 7ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8878, Fortaleza -CE - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO Nº 3033323-60.2024.8.06.0001 CLASSE MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO [Contratos Administrativos] IMPETRANTE: DISTRIBUIDORA MUNDIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA IMPETRADO: SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ - SESA/CE e outros (3)
 
 Vistos.
 
 Em análise dos autos, verifico que a parte impetrante coloca várias autoridades coatoras, assim determino a emenda à inicial para que ,no prazo de 15 dias, a autora emende a inicial para indicar qual a autoridade coatora que praticou o suposto ato ilegal ou abusivo, nos termos do art. 330 inc.
 
 II do CPC/15 c/c art. 6º da Lei nº 12.016/09 .
 
 Expedientes necessários.
 
 Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Juiz de Direito
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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