TJCE - 3033323-60.2024.8.06.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 13:43
Juntada de decisão
-
16/12/2024 19:47
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
-
21/11/2024 10:00
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para Instância Superior
-
21/11/2024 09:57
Alterado o assunto processual
-
18/11/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2024. Documento: 124552301
-
13/11/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 124552301
-
12/11/2024 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124552301
-
11/11/2024 11:37
Declarada incompetência
-
11/11/2024 10:18
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2024. Documento: 115292095
-
05/11/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 7ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8878, Fortaleza -CE - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO Nº 3033323-60.2024.8.06.0001 CLASSE MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO [Contratos Administrativos] IMPETRANTE: DISTRIBUIDORA MUNDIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA IMPETRADO: SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ - SESA/CE e outros (3)
Vistos.
Em análise dos autos, verifico que a parte impetrante coloca várias autoridades coatoras, assim determino a emenda à inicial para que ,no prazo de 15 dias, a autora emende a inicial para indicar qual a autoridade coatora que praticou o suposto ato ilegal ou abusivo, nos termos do art. 330 inc.
II do CPC/15 c/c art. 6º da Lei nº 12.016/09 .
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Juiz de Direito -
05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 115292095
-
04/11/2024 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115292095
-
04/11/2024 17:40
Determinada a emenda à inicial
-
04/11/2024 09:45
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
04/11/2024 09:43
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0050484-17.2021.8.06.0074
Francisco Edmar Silveira
Pagseguro Internet LTDA
Advogado: Vitoria Regia Santos de Sousa
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/04/2025 10:52
Processo nº 3000479-68.2024.8.06.0062
Andrea da Costa Silva
Municipio de Cascavel
Advogado: Italo Sergio Alves Bezerra
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/06/2024 08:35
Processo nº 3000479-68.2024.8.06.0062
Andrea da Costa Silva
Municipio de Cascavel
Advogado: Italo Sergio Alves Bezerra
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/04/2025 15:55
Processo nº 3000022-35.2023.8.06.0203
Maria Heloisa Sousa dos Santos Albuquerq...
Procuradoria do Municipio de Ocara
Advogado: Fernanda Costa Noronha Albuquerque
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/05/2024 15:13
Processo nº 3032964-13.2024.8.06.0001
Marislay Brito SA
Andrea Kelly Silva Duarte
Advogado: Marisley Pereira Brito
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/10/2024 12:49