TJCE - 3033323-60.2024.8.06.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 13:43
Juntada de decisão
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16/12/2024 19:47
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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21/11/2024 10:00
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para Instância Superior
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21/11/2024 09:57
Alterado o assunto processual
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18/11/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 15:28
Conclusos para despacho
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14/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2024. Documento: 124552301
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13/11/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 124552301
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12/11/2024 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124552301
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11/11/2024 11:37
Declarada incompetência
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11/11/2024 10:18
Conclusos para decisão
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06/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2024. Documento: 115292095
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05/11/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 7ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8878, Fortaleza -CE - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO Nº 3033323-60.2024.8.06.0001 CLASSE MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO [Contratos Administrativos] IMPETRANTE: DISTRIBUIDORA MUNDIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA IMPETRADO: SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ - SESA/CE e outros (3)
Vistos.
Em análise dos autos, verifico que a parte impetrante coloca várias autoridades coatoras, assim determino a emenda à inicial para que ,no prazo de 15 dias, a autora emende a inicial para indicar qual a autoridade coatora que praticou o suposto ato ilegal ou abusivo, nos termos do art. 330 inc.
II do CPC/15 c/c art. 6º da Lei nº 12.016/09 .
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Juiz de Direito - 
                                            
05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 115292095
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04/11/2024 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115292095
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04/11/2024 17:40
Determinada a emenda à inicial
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04/11/2024 09:45
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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04/11/2024 09:43
Conclusos para decisão
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04/11/2024 09:42
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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