TJCE - 3001665-14.2021.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2023 04:25
Decorrido prazo de ANA PATRICIA MAIA FREITAS em 28/02/2023 23:59.
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17/03/2023 04:25
Decorrido prazo de HERICK PAVIN em 28/02/2023 23:59.
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16/03/2023 18:56
Decorrido prazo de LOURIVAL CORREIA PINHO NETO em 28/02/2023 23:59.
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13/03/2023 02:55
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 28/02/2023 23:59.
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07/03/2023 14:45
Arquivado Definitivamente
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07/03/2023 14:44
Juntada de Certidão
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07/03/2023 14:44
Transitado em Julgado em 07/03/2023
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09/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/02/2023.
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09/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/02/2023.
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09/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/02/2023.
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09/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/02/2023.
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08/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001665-14.2021.8.06.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] AUTOR: AECIO MILITAO BARROSO REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., VMC COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME, BANCO DO BRASIL SA PROJETO DE SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
A causa, à vista de seu valor, não se amolda à competência dos Juizados Especiais Cíveis.
Ao que se colhe, a pretensão do reclamante envolve o pagamento relativo à venda de um veículo no valor atualizado pelo autor de R$48.435,28 (quarente e oito mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e vinte e oito centavos) e indenização por danos morais no valor de R$10.000,00 (dez mil reais).
Tais valores, somados, perfazem a quantia de R$58.435,28 (cinquenta e oito mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e vinte e oito centavos), a qual, bem se vê, extrapola a alçada de 40 (quarenta) salários mínimos, legalmente fixada no artigo 3º, inciso I, da Lei 9.099/95, atualmente equivalente a R$52.080 (cinquenta e dois mil e oitenta reais): Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo; Destaca-se, ainda, quanto ao ponto, que a regra do art. 292, inciso II, do CPC, disciplina: Art. 292.
O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida; De incidir, com efeito, a regra do artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95, segundo a qual: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: II - quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação; Assim, ao reconhecer a incompetência do Juízo para processar e julgar o feito, extingo-o, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas, na forma do artigo 54, da Lei nº 9.099/95.
Fortaleza, data digital.
Raquel Venâncio Ferreira dos Santos JUÍZA LEIGA Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito, arquive-se com baixa.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
08/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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07/02/2023 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/02/2023 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2023 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2023 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2023 10:43
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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18/01/2023 17:32
Conclusos para julgamento
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18/01/2023 17:31
Cancelada a movimentação processual
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18/01/2023 12:32
Juntada de Petição de réplica
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14/11/2022 16:37
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 08:54
Audiência Conciliação realizada para 07/11/2022 08:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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04/11/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 03:27
Decorrido prazo de AECIO MILITAO BARROSO em 25/07/2022 23:59.
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24/07/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2022 16:23
Juntada de Certidão
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24/07/2022 16:23
Audiência Conciliação designada para 07/11/2022 08:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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23/07/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2022 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2022 08:21
Conclusos para despacho
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22/07/2022 23:37
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 23:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 09:42
Conclusos para despacho
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11/07/2022 09:41
Audiência Conciliação não-realizada para 11/07/2022 09:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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11/07/2022 08:20
Juntada de Petição de petição
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10/07/2022 21:52
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 09:04
Juntada de Petição de petição
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26/05/2022 00:48
Decorrido prazo de ANA PATRICIA MAIA FREITAS em 25/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:48
Decorrido prazo de ANA PATRICIA MAIA FREITAS em 25/05/2022 23:59:59.
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24/05/2022 16:23
Juntada de Certidão
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23/05/2022 17:17
Juntada de Petição de certidão
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18/05/2022 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 16:35
Juntada de citação
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17/05/2022 01:12
Decorrido prazo de ANA PATRICIA MAIA FREITAS em 16/05/2022 23:59:59.
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17/05/2022 01:12
Decorrido prazo de ANA PATRICIA MAIA FREITAS em 16/05/2022 23:59:59.
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11/05/2022 13:20
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 15:04
Juntada de Certidão
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28/04/2022 15:02
Juntada de Certidão
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23/04/2022 01:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/04/2022 23:59:59.
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23/04/2022 01:16
Decorrido prazo de HERICK PAVIN em 22/04/2022 23:59:59.
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16/04/2022 01:10
Decorrido prazo de ANA PATRICIA MAIA FREITAS em 15/04/2022 23:59:59.
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16/04/2022 01:10
Decorrido prazo de ANA PATRICIA MAIA FREITAS em 15/04/2022 23:59:59.
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11/04/2022 09:18
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 09:16
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2022 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 12:38
Juntada de Certidão
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04/04/2022 12:38
Audiência Conciliação designada para 11/07/2022 09:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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31/03/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 11:54
Conclusos para despacho
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29/03/2022 11:53
Audiência Conciliação não-realizada para 29/03/2022 11:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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29/03/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
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25/03/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
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25/03/2022 13:31
Juntada de Petição de contestação
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14/01/2022 13:18
Juntada de Certidão
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15/12/2021 15:49
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 15:49
Audiência Conciliação designada para 29/03/2022 11:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
15/12/2021 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
17/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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