TJCE - 3001104-24.2020.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 00:00
Publicado Despacho em 12/06/2025. Documento: 136145911
-
11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 136145911
-
10/06/2025 19:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136145911
-
10/06/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 08:15
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 08:15
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 07:44
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2025 10:20
Juntada de Petição de diligência
-
09/02/2025 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2025 10:18
Juntada de Petição de diligência
-
07/02/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 16:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2025 16:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 16:45
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 16:45
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 09:42
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 09:41
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 09:19
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 07:58
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2024 16:42
Juntada de entregue (ecarta)
-
24/11/2024 08:52
Juntada de entregue (ecarta)
-
24/11/2024 08:51
Juntada de entregue (ecarta)
-
08/11/2024 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2024 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2024 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2024 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 02:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO TEREZINHA em 17/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 10/10/2024. Documento: 106707059
-
09/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 Documento: 106707059
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09/10/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001104-24.2020.8.06.0004CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Acessão]REQUERENTE: CONDOMINIO EDIFICIO TEREZINHA REQUERIDO: JOSÉ HUDSON BRANDÃO JÚNIOR, LUCIMAR LOPES DE ARAÚJO BRANDÃO D E S P A C H O Tendo em vista a existência, nos documentos dos autos, apenas do CPF de José Hudson Brandão Júnior, foi realizada a ordem de bloqueio apenas no nome do mesmo.
INTIME-SE a parte exequente para apresentar o CPF da executada LUCIMAR LOPES DE ARAÚJO BRANDÃO, uma vez que o CPF constante da matrícula do imóvel não corresponde ao CPF da mesma, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
08/10/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106707059
-
08/10/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024 Documento: 105451630
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23/09/2024 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105451630
-
23/09/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 17:07
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 03/09/2024. Documento: 102156012
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02/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 Documento: 102156012
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02/09/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001104-24.2020.8.06.0004CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Acessão]REQUERENTE: CONDOMINIO EDIFICIO TEREZINHA REQUERIDO: JOSÉ HUDSON BRANDÃO JÚNIOR, LUCIMAR LOPES DE ARAÚJO BRANDÃO D E S P A C H O INTIME-SE o condomínio exequente para apresentar novo demonstrativo de cálculos discriminado e atualizado, como prevê o art. 524, especificando a evolução de cada taxa condominial em aberto do contrato, aplicando, sobre o cálculo de cada parcela atrasada, após o vencimento regular de cada uma delas, os critérios estabelecidos na sentença (id 84747210), hábil a demonstrar a evolução do débito (correção monetária, juros, e obrigações).
Vindo aos autos a informação, independente de nova conclusão, encaminhem-se os autos para a fila do SisbaJud para bloqueio de créditos da parte executada, até atingir o valor atualizado da presente execução, na forma disciplinada pelo artigo 854 do CPC.
Intimações, por publicação no DJEN, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Lei nº 11.419/06 e PORTARIA Nº 2.153/2022 do TJCE.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
30/08/2024 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102156012
-
30/08/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 00:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO TEREZINHA em 02/07/2024 23:59.
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25/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 25/06/2024. Documento: 88441458
-
25/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 25/06/2024. Documento: 88441458
-
25/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 25/06/2024. Documento: 88441458
-
24/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 Documento: 88441458
-
24/06/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001104-24.2020.8.06.0004CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Acessão]REQUERENTE: CONDOMINIO EDIFICIO TEREZINHA REQUERIDO: JOSÉ HUDSON BRANDÃO JÚNIOR, LUCIMAR LOPES DE ARAÚJO BRANDÃO D E S P A C H O Previamente à análise da petição id 87970900, INTIME-SE a parte exequente para apresentar novo demonstrativo de cálculos discriminado e atualizado, no prazo de 5 (cinco) dias, segundo disposto no art. 524, de acordo com os critérios estabelecidos na sentença (id 84747210), hábil a demonstrar a evolução do débito (correção monetária, juros, e obrigações).
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
21/06/2024 13:48
Conclusos para despacho
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21/06/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 07:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88441458
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21/06/2024 07:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 14:25
Conclusos para despacho
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12/06/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 14:21
Juntada de Certidão
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12/06/2024 14:17
Juntada de Certidão
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12/06/2024 14:17
Transitado em Julgado em 14/05/2024
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11/06/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 01:16
Decorrido prazo de LUCIMAR LOPES DE ARAÚJO BRANDÃO em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 01:16
Decorrido prazo de José Hudson Brandão Júnior em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 01:16
Decorrido prazo de José Hudson Brandão Júnior em 10/06/2024 23:59.
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25/05/2024 14:29
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/05/2024 14:29
Juntada de entregue (ecarta)
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07/05/2024 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 11:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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07/05/2024 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 11:28
Conclusos para despacho
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29/04/2024 09:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/04/2024 00:00
Publicado Sentença em 29/04/2024. Documento: 84747210
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26/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024 Documento: 84747210
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26/04/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001104-24.2020.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Acessão]PROMOVENTE(S): CONDOMINIO EDIFICIO TEREZINHAPROMOVIDO(A)(S): José Hudson Brandão Júnior e outros (2) SENTENÇA Trata-se de Ação de Cobrança de cotas condominiais.
O feito foi movido em desfavor dos Srs.
José Hudson Brandão Júnior, Acy Quixadá Holanda Brandão e Lucimar Lopes de Araújo Brandão.
A parte promovente desistiu da demanda em relação a Sra.
Acy Quixadá Holanda Brandão, com desistência homologada por decisão, de Id 82823234.
O feito continua em relação aos demais demandados que tiveram as suas revelias decretadas, nos termos da decisão de Id 59182381.
Isto posto, considerando que os requeridos, além de revéis, por não terem comparecido à audiência designada, também não apresentaram qualquer manifestação no feito, assim como considerando a regularidade dos débitos cobrados, demonstrada através das atas de assembleia condominial, de Id's 20702188, 83060817, 83060819, 83060820, 83060821, 83060822, 83060823, 83574113 e 83574114, de incidir a responsabilidade dos demandados, nos termos do artigo 1.336, I, do Código Civil: Art. 1.336.
São deveres do condômino: I - contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção; (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004) Diante do exposto, a procedência da demanda é a medida que se impõe.
Dispositivo Nos termos acima delineados, julgo PROCEDENTES os pedidos autorais para condenar os requeridos José Hudson Brandão Júnior e Lucimar Lopes de Araújo Brandão ao pagamento da quantia de R$ 102.794,96 (cento e dois mil, setecentos e noventa e quatro reais e noventa e seis centavos) (Id 83574116), devendo tal valor ser atualizado pelo INPC, assim como ser acrescido de juros de 1% ao mês, ambos a partir da citação.
Sem custas e honorários, na forma dos artigos 54 e 55, da Lei 9.099/95.
Embargos protelatórios sujeitos às penalidades legais.
Daniel Melo Mendes Bezerra Filho Juiz Leigo Nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Certificado o trânsito, arquive-se com baixa, observada as cautelas de praxe, independente de nova conclusão, sem prejuízo de posterior desarquivamento a pedido da parte interessada na instauração do cumprimento de sentença. Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
25/04/2024 07:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84747210
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25/04/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 07:51
Julgado procedente o pedido
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21/04/2024 21:49
Conclusos para julgamento
-
21/04/2024 21:49
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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03/04/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 00:00
Publicado Despacho em 01/04/2024. Documento: 83210153
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28/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024 Documento: 83210153
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28/03/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001104-24.2020.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Acessão]PROMOVENTE(S): CONDOMINIO EDIFICIO TEREZINHAPROMOVIDO(A)(S): José Hudson Brandão Júnior e outros (2) DESPACHO A parte autora foi intimada para apresentar as atas que instituíram os débitos cobrados na presente demanda.
A determinação judicial restou parcialmente cumprida pelo documento de Id 83060817 e seguintes.
No entanto, observa-se que não foram apresentadas as atas que ensejam as cobranças das tarifas bancárias, assim como as que fundamentam a cobrança da taxa extra compreendida entre os meses de julho e dezembro de 2018.
Ademais, a ata apresentada no Id 83062475 não está assinada.
Diante do exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 48 horas, apresentar nova planilha com a retirada de toda e qualquer tarifa que não esteja acompanhada da ata que a instituiu, assim como para apresentar novamente a ata de Id 83062475, agora assinada, assim com a ata que instituiu os débitos referentes ao ano de 2018. Por fim, adverte-se que o não atendimento da determinação levará a extinção do feito por falta de interesse de agir, assim como o atendimento parcial importará em renúncia da quantia não comprovada. Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
27/03/2024 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83210153
-
27/03/2024 09:19
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
25/03/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 00:00
Publicado Decisão em 22/03/2024. Documento: 82823234
-
21/03/2024 16:54
Conclusos para julgamento
-
21/03/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024 Documento: 82823234
-
20/03/2024 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82823234
-
20/03/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 15:35
Conclusos para julgamento
-
13/03/2024 15:35
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 13/03/2024 15:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
08/03/2024 00:00
Publicado Despacho em 08/03/2024. Documento: 80667979
-
07/03/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024 Documento: 80667979
-
06/03/2024 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80667979
-
06/03/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 19:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO TEREZINHA em 04/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 18:05
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 00:00
Publicado Despacho em 29/02/2024. Documento: 80355078
-
28/02/2024 07:58
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024 Documento: 80355078
-
27/02/2024 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80355078
-
27/02/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 05:05
Juntada de entregue (ecarta)
-
22/02/2024 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2024 17:57
Juntada de Petição de diligência
-
22/02/2024 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2024 17:53
Juntada de Petição de diligência
-
17/02/2024 01:24
Decorrido prazo de ALYSSON JUCA DE AGUIAR em 16/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2024. Documento: 79036686
-
05/02/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024 Documento: 79036686
-
02/02/2024 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2024 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 12:10
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 12:10
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79036686
-
02/02/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 08:24
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 08:24
Audiência Instrução e Julgamento Cível redesignada para 13/03/2024 15:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
02/02/2024 08:20
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 04:52
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/01/2024 04:52
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/01/2024 22:59
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
08/12/2023 09:01
Juntada de entregue (ecarta)
-
08/12/2023 09:01
Juntada de entregue (ecarta)
-
26/11/2023 05:03
Juntada de entregue (ecarta)
-
24/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/11/2023. Documento: 72455355
-
23/11/2023 11:21
Desentranhado o documento
-
23/11/2023 11:21
Cancelada a movimentação processual
-
23/11/2023 11:20
Desentranhado o documento
-
23/11/2023 11:20
Cancelada a movimentação processual
-
23/11/2023 11:20
Desentranhado o documento
-
23/11/2023 11:20
Cancelada a movimentação processual
-
23/11/2023 11:20
Desentranhado o documento
-
23/11/2023 11:20
Cancelada a movimentação processual
-
23/11/2023 11:20
Desentranhado o documento
-
23/11/2023 11:20
Cancelada a movimentação processual
-
23/11/2023 11:20
Desentranhado o documento
-
23/11/2023 11:20
Cancelada a movimentação processual
-
23/11/2023 11:19
Desentranhado o documento
-
23/11/2023 11:19
Cancelada a movimentação processual
-
23/11/2023 11:19
Desentranhado o documento
-
23/11/2023 11:19
Cancelada a movimentação processual
-
23/11/2023 11:19
Desentranhado o documento
-
23/11/2023 11:19
Cancelada a movimentação processual
-
23/11/2023 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2023 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2023 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023 Documento: 72455355
-
23/11/2023 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO TELEPRESENCIAL Processo nº 3001104-24.2020.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos Resolução nº 14/2020, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no diário da justiça eletrônico (DJe) em 13 de agosto de 2020, que estabelece a metodologia de realização de audiências no 1º grau de jurisdição do Estado do Ceará, durante o período de pandemia do COVID-19, que a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por meio de plataforma de VIDEOCONFERÊNCIA TEAMS, na data de 31/01/2024 16:00 h.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/95abf7, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s), parte(s) e testemunha(s) deverão comprovar sua identidade no início da audiência ou de sua oitiva, devendo cada participante portar, próximo a si, o documento oficial com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Como este link será utilizado para todas as audiências deste dia, solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência; 6 - As testemunhas serão autorizadas a entrarem na sessão somente no momento de sua oitiva, devendo respeitar a incomunicabilidade entre elas; 7 - Às testemunhas, estas no máximo de 3(três) para cada parte, que comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação, nos termos do art. 34 da Lei nº 9.099/95, levadas pela parte que as tenha arrolado, sendo esta responsável por informar ou intimar a testemunha por ele arrolada, do dia e da hora da audiência por videoconferência designada, ressalvadas as exceções do art. 455 do Código de Processo Civil, sob pena de, não o fazendo, ver preclusa a possibilidade de produção da prova; 8 - Para uma boa audiência: a) para celulares, mantenha-o na horizontal; b) utilize fones de ouvidos para ter menos interferência; c) não utilize alto-falantes e microfones concomitantemente para não criar ruídos; d) não acesse com dois equipamentos ao mesmo tempo no mesmo ambiente (celular e desktop) para não criar microfonia.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência ou a recusa de participação injustificada poderá acarretar as consequências processuais previstas nos artigos 20, 23 e 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, exclusivamente por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1260, no horário de 11:00 h às 18:00 h, ou através do e-mail: [email protected]. Nada mais a constar.
Fortaleza, 22 de novembro de 2023.
FRANCISCO PEDRO AIRES DE MORAIS JUNIOR Conciliador Assinado por certificação digital -
22/11/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72455355
-
22/11/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 09:33
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 09:33
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 31/01/2024 16:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
25/10/2023 04:44
Decorrido prazo de ALYSSON JUCA DE AGUIAR em 23/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 00:00
Publicado Despacho em 16/10/2023. Documento: 70494820
-
16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 70435085
-
12/10/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023 Documento: 70494820
-
12/10/2023 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001104-24.2020.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Acessão]PROMOVENTE(S): CONDOMINIO EDIFICIO TEREZINHAPROMOVIDO(A)(S): José Hudson Brandão Júnior e outros (2) D E S P A C H O Demonstrado o impedimento em tempo hábil e por meio idôneo, estando fundado em motivo bastante, ante a impossibilidade de comparecimento da promovida Acy Quixadá Holanda, que se mostra comprovada, conforme atestado médico acostado no Id nº 70485945, defiro o adiamento da audiência, nos termos do art. 362, II, do Código de Processo Civil. Designe-se nova audiência de instrução e julgamento, em data próxima e desimpedida, a ser realizada na modalidade telepresencial.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
11/10/2023 14:23
Audiência Instrução e Julgamento Cível cancelada para 11/10/2023 15:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
11/10/2023 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70494820
-
11/10/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023 Documento: 70435085
-
11/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023 Documento: 70429775
-
11/10/2023 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001104-24.2020.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Acessão]PROMOVENTE(S): CONDOMINIO EDIFICIO TEREZINHAPROMOVIDO(A)(S): José Hudson Brandão Júnior e outros (2) D E S P A C H O Defiro o requestado pelo promovente, para o fim de converter em híbrida a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 11/10/2023, às 15:00 horas, para o fim de lhe facultar à participação telepresencial no ato retro mencionado. À Secretaria para disponibilizar nos autos o link de acesso à sala virtual de audiência de instrução e julgamento.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
10/10/2023 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70435085
-
10/10/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70429775
-
10/10/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 05:19
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 07:21
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/09/2023. Documento: 69497409
-
26/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/09/2023. Documento: 69497409
-
25/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023 Documento: 69497409
-
25/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023 Documento: 69497409
-
25/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Processo nº 3001104-24.2020.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, que dando cumprimento à determinação da MM.
Juíza, fica designada a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia de 11/10/2023, 15:00 h, a ser realizada na modalidade presencial, na sala de audiências desta Unidade.
As testemunhas, estas no máximo de 3(três) para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação, nos termos do art. 34 da Lei nº 9.099/95, levadas pela parte que as tenha arrolado, sendo esta responsável por informar ou intimar a testemunha por ele arrolada, do dia e da hora da audiência designada, ressalvadas as exceções do art. 455 do Código de Processo Civil, sob pena de, não o fazendo, ver preclusa a possibilidade de produção da prova.
CERTIFICO, por fim, que a ausência ou a recusa de participação injustificada poderá acarretar as consequências processuais previstas nos artigos 20, 23 e 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. Nada mais a constar.
Fortaleza, 22 de setembro de 2023.
FRANCISCO PEDRO AIRES DE MORAIS JUNIOR Conciliador Assinado por certificação digital -
22/09/2023 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/09/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/09/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 13:53
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 11/10/2023 15:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
22/08/2023 00:00
Publicado Decisão em 22/08/2023. Documento: 65127476
-
21/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023 Documento: 65127476
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001104-24.2020.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Acessão]PROMOVENTE(S): CONDOMINIO EDIFICIO TEREZINHAPROMOVIDO(A)(S): José Hudson Brandão Júnior e outros (2) D E C I S Ã O Diante da controvérsia sobre matéria fática constatada, notadamente em relação à posse do imóvel objeto da presente ação de cobrança pela promovida Acy Quixadá Holanda Brandão, que funda a sua defesa na ilegitimidade passiva ad causam, hei por bem deferir o pedido de designação de audiência de instrução e julgamento, uma vez que, acerca de tal ponto, incumbe à referida reclamada o ônus da prova.
Designe-se audiência de instrução e julgamento em data próxima e desimpedida.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
18/08/2023 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/08/2023 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2023 10:54
Conclusos para julgamento
-
20/06/2023 09:49
Juntada de Petição de réplica
-
13/06/2023 17:29
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2023 01:50
Decorrido prazo de ALYSSON JUCA DE AGUIAR em 12/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001104-24.2020.8.06.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Acessão] PROMOVENTE(S): CONDOMINIO EDIFICIO TEREZINHA PROMOVIDO(A)(S): José Hudson Brandão Júnior e outros (2) D E C I S Ã O No âmbito dos Juizados Especiais, a ausência do promovido devidamente citado à audiência de conciliação enseja a decretação da revelia, conforme disposto no art. 20, da Lei 9.099/95, salvo justificativa e desde que apta a impedir a presença da parte.
No caso em exame, a audiência de conciliação foi designada para o dia 28/04/2023, às 15:40 horas, comparecendo ao ato apenas o promovente - e seu advogado - e a promovida Acy Quixadá Holanda Brandão - e o Defensor Público que patrocina os seus interesses -.
Mesmo sendo citadas, restaram ausentes as partes promovidas José Hudson Brandão Júnior e Lucimar Lopes de Araújo Brandão, não constando nos autos que tenham apresentado qualquer justificativa.
Diante disso, decreto-lhes a revelia, nos termos do art. 20, da Lei 9.099/95.
Registre-se que a ocorrência do instituto da revelia, evidentemente, não afasta o Juiz o dever de analisar os fatos sobre os quais recai a pretensão da prestação jurisdicional de acordo com o conjunto probatório existentes nos autos.
Outrossim, reservo-me a apreciar a a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam levantada por ocasião da audiência de conciliação (termo de Id nº 58453309) por ocasião da prolação da sentença.
Assim sendo, intimem-se as partes para apresentarem contestação e réplica à contestação, nos prazos sucessivos de 15 dias úteis.
Transcorridos os prazos supra, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica, caso em que o processo será julgado no estado em que se encontra.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni Juíza de Direito Assinado por certificação digital -
23/05/2023 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 09:37
Decretada a revelia
-
28/04/2023 16:11
Conclusos para julgamento
-
28/04/2023 16:09
Audiência Conciliação realizada para 28/04/2023 15:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
16/03/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2023 15:31
Juntada de Petição de diligência
-
03/03/2023 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2023 15:28
Juntada de Petição de diligência
-
02/03/2023 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/03/2023 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/03/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 13:02
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 13:02
Expedição de Mandado.
-
27/02/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 14:27
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
09/02/2023 19:03
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2023 10:51
Juntada de Petição de diligência
-
09/02/2023 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2023 10:47
Juntada de Petição de diligência
-
07/02/2023 08:51
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2023.
-
03/02/2023 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2023 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 10:31
Expedição de Mandado.
-
03/02/2023 10:31
Expedição de Mandado.
-
03/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3001104-24.2020.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 28/04/2023 15:40 h, por ser a data mais próxima e desimpedida da pauta.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, exclusivamente por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1259, no horário de 08:15 h às 16:15 h.
Nada mais a constar.
Fortaleza, 2 de fevereiro de 2023.
FRANCISCO PEDRO AIRES DE MORAIS JUNIOR Conciliador Assinado por certificação digital -
03/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 18:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/02/2023 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2023 08:01
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 08:00
Audiência Conciliação designada para 28/04/2023 15:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
30/01/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 15:34
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 15:34
Audiência Conciliação não-realizada para 08/11/2022 10:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
27/01/2023 15:33
Cancelada a movimentação processual
-
08/11/2022 11:38
Audiência Conciliação não-realizada para 04/10/2022 08:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
04/11/2022 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2022 10:18
Juntada de Petição de diligência
-
04/11/2022 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2022 10:14
Juntada de Petição de diligência
-
03/11/2022 17:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/11/2022 17:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/11/2022 11:24
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 11:18
Expedição de Mandado.
-
03/11/2022 11:18
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2022 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 21/10/2022.
-
20/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
19/10/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 14:58
Audiência Conciliação designada para 08/11/2022 10:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
19/10/2022 14:56
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 14:56
Cancelada a movimentação processual
-
12/09/2022 11:34
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 00:53
Decorrido prazo de ALYSSON JUCA DE AGUIAR em 09/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2022 11:31
Juntada de Petição de diligência
-
09/08/2022 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2022 11:18
Juntada de Petição de diligência
-
05/08/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2022 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2022 18:26
Expedição de Mandado.
-
02/08/2022 18:26
Expedição de Mandado.
-
02/08/2022 10:47
Juntada de ato ordinatório
-
02/08/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 15:40
Juntada de ato ordinatório
-
29/07/2022 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2022 14:54
Juntada de Petição de diligência
-
29/07/2022 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2022 14:48
Juntada de Petição de diligência
-
13/07/2022 16:23
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2022 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 13:34
Expedição de Mandado.
-
11/07/2022 13:34
Expedição de Mandado.
-
11/07/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2022 10:34
Juntada de Petição de diligência
-
24/06/2022 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2022 10:20
Juntada de Petição de diligência
-
22/06/2022 19:41
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2022 15:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 14:10
Expedição de Mandado.
-
21/06/2022 14:10
Expedição de Mandado.
-
21/06/2022 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 14:05
Audiência Conciliação designada para 04/10/2022 08:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
15/06/2022 16:51
Audiência Conciliação cancelada para 06/05/2022 14:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
15/06/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2022 18:35
Juntada de Petição de certidão
-
01/06/2022 15:22
Juntada de documento de comprovação
-
01/06/2022 15:20
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 14:51
Juntada de ata de audiência de conciliação
-
18/04/2022 09:48
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 10:28
Juntada de ato ordinatório
-
13/04/2022 10:26
Juntada de Petição de certidão
-
06/04/2022 01:19
Decorrido prazo de ALYSSON JUCA DE AGUIAR em 05/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 01:19
Decorrido prazo de ALYSSON JUCA DE AGUIAR em 05/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 09:26
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2022 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2022 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 19:23
Audiência Conciliação designada para 06/05/2022 14:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
23/03/2022 14:36
Outras Decisões
-
17/03/2022 15:59
Conclusos para decisão
-
16/03/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 15:57
Conclusos para despacho
-
14/01/2022 12:04
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2021 09:24
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 09:17
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 08:35
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 09:23
Conclusos para decisão
-
27/08/2021 09:19
Audiência Conciliação não-realizada para 27/08/2021 09:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
16/08/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2021 16:30
Juntada de Petição de diligência
-
20/07/2021 18:07
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 09:05
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/07/2021 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 16:00
Expedição de Mandado.
-
07/07/2021 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 11:26
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 13:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2021 13:39
Juntada de Petição de diligência
-
09/06/2021 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2021 15:11
Juntada de Petição de diligência
-
09/06/2021 13:03
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 13:01
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/06/2021 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/06/2021 13:29
Expedição de Mandado.
-
04/06/2021 13:24
Expedição de Mandado.
-
04/06/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 17:12
Audiência Conciliação redesignada para 27/08/2021 09:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
10/05/2021 15:01
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 10:40
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 14:02
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 08:00
Conclusos para despacho
-
29/01/2021 09:06
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 05:32
Conclusos para despacho
-
25/01/2021 09:24
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 15:28
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 15:32
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 09:04
Expedição de Citação.
-
18/11/2020 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 06:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 06:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 06:48
Audiência Conciliação redesignada para 26/01/2021 15:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
17/11/2020 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2020 08:12
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 14:43
Conclusos para despacho
-
01/09/2020 14:20
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2020 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2020 09:20
Audiência Conciliação designada para 19/11/2020 08:30 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
21/08/2020 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2020
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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