TJCE - 0200597-67.2022.8.06.0067
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Chaval
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 10:20
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 14:30
Juntada de Certidão
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05/12/2024 14:30
Transitado em Julgado em 02/12/2024
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03/12/2024 02:25
Decorrido prazo de ANTONIO ROCHA DE OLIVEIRA FILHO em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:25
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 02/12/2024 23:59.
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21/11/2024 15:59
Juntada de documento de comprovação
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07/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/11/2024. Documento: 112485762
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07/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/11/2024. Documento: 112485762
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CHAVAL Vara Única da Comarca de Chaval RUA MAJOR FIEL, Nº299, CENTRO - CEP 62420-000, Fone: (88) 3625-1635, Chaval-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0200597-67.2022.8.06.0067 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Indenização por Dano Moral] Autor/Promovente: REQUERENTE: ANTONIO ROCHA DE OLIVEIRA FILHO Réu/Promovido: REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A SENTENÇA Vistos, etc. 1.
RELATÓRIO Trata-se de Procedimento de natureza executória de cumprimento de sentença, proposto por ANTONIO ROCHA DE OLIVEIRA FILHO em face de BRADESCO SEGUROS S/A, referente a obrigação imposta pela sentença de ID 110567598, parcialmente modificada pelo acórdão de ID 110568233.
Pedido de cumprimento de sentença ID 110567613.
Conforme ID 110567617, iniciou-se o cumprimento de sentença, com a devida intimação do executado ao pagamento voluntário da obrigação.
Conforme ID 112007136, o executado anexou aos autos documentos comprovando a satisfação da obrigação, de modo tempestivo.
Conforme ID 112027762, manifestou-se pela expedição de alvará para levantamento dos valores. É o relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Prima facie, verifico que houve o cumprimento integral da obrigação, por meio de pagamento voluntário, considerando que o valor depositado condiz com o pugnado em pedido de cumprimento de sentença.
Ademais, o pedido de expedição de alvará ID 112027762, demonstra a aceitação tácita do exequente com o valor depositado a título de cumprimento de sentença. À propósito, o art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, preleciona: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;(...)" 3.DISPOSITIVO Isso posto, em razão da extinção total da obrigação e com fundamento no art. 513 c/c inciso II do art. 924, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a fase de Cumprimento de Sentença.
Sem custas, referente ao cumprimento de sentença, diante do pagamento voluntário.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Observadas as formalidades legais, expeça-se o competente Alvará Judicial para levantamento do valor depositado e seus acréscimos legais.
Em razão da preclusão lógica, certifique-se, imediatamente, o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Christianne Braga Magalhães Cabral Juíza de Direito - NPR Datado e assinado eletronicamente -
06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 112485762
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06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 112485762
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05/11/2024 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112485762
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05/11/2024 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112485762
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30/10/2024 22:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/10/2024 10:44
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 23:14
Mov. [57] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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01/10/2024 19:59
Mov. [56] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0338/2024 Data da Publicacao: 02/10/2024 Numero do Diario: 3403
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30/09/2024 02:35
Mov. [55] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/09/2024 16:25
Mov. [54] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/09/2024 16:42
Mov. [53] - Concluso para Despacho
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17/09/2024 16:42
Mov. [52] - Mudança de classe | Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/09/2024 16:41
Mov. [51] - Processo Recebido do TJCE
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17/09/2024 16:41
Mov. [50] - Certificação de Processo Julgado
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16/09/2024 08:15
Mov. [49] - Conclusão
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12/09/2024 21:16
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WCHV.24.01803909-3 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 12/09/2024 20:41
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11/09/2024 16:25
Mov. [47] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 14/08/2024 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, dar-lhe parcial provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do proviment
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26/07/2024 11:16
Mov. [46] - Mero expediente | Vistos, etc. Remetam-se os autos ao Egregio Tribunal de Justica do Estado do Ceara para processamento e julgamento do recurso, com as homenagens de estilo, nos termos do art.1.010, 3, do CPC. Expedientes necessarios.
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26/07/2024 11:04
Mov. [45] - Recurso Eletrônico
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26/07/2024 11:01
Mov. [44] - Certidão emitida
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25/07/2024 18:51
Mov. [43] - Conclusão
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25/07/2024 14:18
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WCHV.24.01803200-5 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 25/07/2024 13:50
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03/07/2024 22:03
Mov. [41] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0216/2024 Data da Publicacao: 04/07/2024 Numero do Diario: 3340
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03/07/2024 09:41
Mov. [40] - Encerrar análise
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03/07/2024 08:25
Mov. [39] - Encerrar análise
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02/07/2024 02:34
Mov. [38] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/06/2024 13:28
Mov. [37] - Sem efeito suspensivo | Intime-se a parte apelada para, querendo, apresentar contrarrazoes ao recurso de apelacao interposto, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, 1, do Codigo de Processo Civil. Apresentadas ou nao, as contr
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13/06/2024 16:05
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WCHV.24.01802571-8 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 13/06/2024 15:38
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22/05/2024 14:04
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0164/2024 Data da Publicacao: 22/05/2024 Numero do Diario: 3310
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20/05/2024 12:18
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/05/2024 10:36
Mov. [33] - Certidão emitida
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20/05/2024 10:35
Mov. [32] - Certidão emitida
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20/05/2024 10:34
Mov. [31] - Informação
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17/05/2024 23:26
Mov. [30] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/04/2024 18:37
Mov. [29] - Conclusão
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09/04/2024 22:26
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WCHV.24.01801459-7 Tipo da Peticao: Replica Data: 09/04/2024 22:25
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01/04/2024 23:07
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0093/2024 Data da Publicacao: 02/04/2024 Numero do Diario: 3275
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27/03/2024 02:21
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/02/2024 21:21
Mov. [25] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/02/2024 18:04
Mov. [24] - Conclusão
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24/01/2024 13:19
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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24/01/2024 13:14
Mov. [22] - Decurso de Prazo
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17/11/2023 15:18
Mov. [21] - Petição juntada ao processo
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16/11/2023 08:41
Mov. [20] - Certidão emitida
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16/11/2023 08:39
Mov. [19] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/11/2023 09:38
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WCHV.23.01803010-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/11/2023 08:32
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14/11/2023 07:52
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WCHV.23.01803006-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 14/11/2023 07:47
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10/10/2023 14:59
Mov. [16] - Petição juntada ao processo
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02/10/2023 09:38
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WCHV.23.01802565-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 02/10/2023 09:19
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28/09/2023 12:17
Mov. [14] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/09/2023 17:25
Mov. [13] - Apensado | Apensado ao processo 0200596-82.2022.8.06.0067 - Classe: Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Indenizacao por Dano Moral
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30/06/2023 10:18
Mov. [12] - Encerrar análise
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24/05/2023 16:51
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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10/04/2023 10:59
Mov. [10] - Encerrar documento - restrição
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22/03/2023 12:10
Mov. [9] - Documento
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22/03/2023 12:10
Mov. [8] - Documento
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07/03/2023 11:08
Mov. [7] - Certidão emitida
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07/03/2023 11:08
Mov. [6] - Documento
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15/02/2023 08:56
Mov. [5] - Expedição de Ofício [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/02/2023 08:56
Mov. [4] - Expedição de Mandado | Mandado n: 067.2023/000408-5 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 07/03/2023 Local: Oficial de justica - JULIANO HIDEO ENOMOTO
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30/11/2022 10:15
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/10/2022 21:30
Mov. [2] - Conclusão
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20/10/2022 21:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
EXECUÇÃO DEFINITIVA/CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EMENTA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA (OUTRAS) • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA (OUTRAS) • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA (OUTRAS) • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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