TJCE - 0203622-08.2024.8.06.0071
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Crato
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 Documento: 172349391
-
04/09/2025 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172349391
-
04/09/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 10:12
Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2025. Documento: 168194604
-
12/08/2025 05:37
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM em 11/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 168194604
-
11/08/2025 21:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168194604
-
11/08/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 15:20
Juntada de Petição de Apelação
-
08/08/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 10:43
Juntada de Petição de Apelação
-
07/08/2025 14:32
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
07/08/2025 14:32
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
21/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/07/2025. Documento: 165302158
-
19/07/2025 01:13
Confirmada a comunicação eletrônica
-
18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 165302158
-
17/07/2025 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165302158
-
16/07/2025 17:27
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/07/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 14:11
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/05/2025 10:12
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 10:12
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
14/02/2025 13:34
Decorrido prazo de GRACYELE SIQUEIRA NUNES NOGUEIRA em 13/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 16:37
Juntada de Petição de resposta
-
11/02/2025 12:22
Decorrido prazo de GRACYELE SIQUEIRA NUNES NOGUEIRA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 12:22
Decorrido prazo de BARBARA WILLIANS AGUIAR RAFAEL DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2025. Documento: 134595168
-
06/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2025. Documento: 134595168
-
05/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 Documento: 134595168
-
05/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 Documento: 134595168
-
05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000 Fone: (85) 98159-6341, Crato-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 0203622-08.2024.8.06.0071 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Decadência/Prescrição, Indenização por Dano Moral] Processos Associados: [] AUTOR: ELIZETE RAIMUNDA DUARTE REU: V A FERREIRA LIMA, ALPHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Recebo os embargos de declaração interpostos, sem atribuição de efeito suspensivo, conforme regramento do CPC a seguir colacionado: Art. 1.026.
Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso. Outrossim, analisando detidamente a pretensão, verifica-se que os embargos declaratórios têm por escopo a apreciação de tese que terá a incidência direta na modificação, de certa forma, da própria decisão, razão pela qual se faz necessária a manifestação da parte adversa, em respeito ao mandamento constitucional inserto no art.5º, inciso LV, da "Lex Major", em consonância com o regramento estabelecido no § 2º do art.1023 do CPC, adiante transcrito: Art. 1.023.
Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo. (...) § 2o O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada. Assim sendo, determino que seja intimada a parte adversa, por seu/sua advogado/a, via DJe, para se manifestar acerca dos embargos interpostos, no prazo de cinco dias. Crato, 4 de fevereiro de 2025.
José Flávio Bezerra Morais Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, alínea a da Lei nº 11.419/2006. -
04/02/2025 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134595168
-
04/02/2025 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134595168
-
04/02/2025 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 09:23
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 14:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/12/2024. Documento: 129624702
-
19/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/12/2024. Documento: 129624702
-
19/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/12/2024. Documento: 129624702
-
18/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 Documento: 129624702
-
18/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 Documento: 129624702
-
18/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 Documento: 129624702
-
17/12/2024 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129624702
-
17/12/2024 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129624702
-
17/12/2024 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129624702
-
10/12/2024 11:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/12/2024 11:40
Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 11:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
02/12/2024 10:53
Juntada de Petição de réplica
-
07/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2024. Documento: 115321969
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000 Fone: (85) 98159-6341, Crato-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 0203622-08.2024.8.06.0071 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Decadência/Prescrição, Indenização por Dano Moral] Processos Associados: [] AUTOR: ELIZETE RAIMUNDA DUARTE REU: V A FERREIRA LIMA, ALPHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA DESPACHO Vistos hoje. Intime-se a parte autora, por seu representante judicial, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação e documentos apresentados, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC. Expedientes necessários. Crato, 5 de novembro de 2024 José Flávio Bezerra Morais Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, alínea a da Lei nº 11.419/2006. -
06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 115321969
-
05/11/2024 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115321969
-
05/11/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 22:57
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2024 15:01
Juntada de documento de comprovação
-
18/10/2024 18:03
Juntada de Petição de contestação
-
12/10/2024 05:02
Mov. [7] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
09/10/2024 09:59
Mov. [6] - Aviso de Recebimento (AR)
-
18/09/2024 16:04
Mov. [5] - Expedição de Carta
-
18/09/2024 16:04
Mov. [4] - Expedição de Carta
-
13/09/2024 12:22
Mov. [3] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/09/2024 10:30
Mov. [2] - Conclusão
-
13/09/2024 10:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000565-20.2024.8.06.0133
Maria das Gracas de Freitas
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Juvencio Goncalves de Freitas Netto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/10/2024 14:15
Processo nº 0003208-24.2019.8.06.0053
Coobraf Cooperativa Cearense de Agricult...
Cooperativa dos Agricultores Familiares ...
Advogado: Jose Olavio Costa Melo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/08/2019 15:59
Processo nº 0051414-04.2021.8.06.0052
Banco Bmg SA
Rosio Francisco de Lima
Advogado: Romulo Aschaffenburg Freire de Moura Jun...
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/02/2025 14:02
Processo nº 0051414-04.2021.8.06.0052
Banco Bmg SA
Rosio Francisco de Lima
Advogado: Igor Candido Macedo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/11/2021 08:37
Processo nº 3038813-97.2023.8.06.0001
Maria de Fatima Sousa de Oliveira
Estado do Ceara
Advogado: David Ramom de Lima Souza
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/02/2024 10:32