TJCE - 0000713-08.2019.8.06.0085
1ª instância - 1ª Vara Civel de Santa Quiteria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 16:55
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/12/2024. Documento: 129654514
-
12/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/12/2024. Documento: 129654514
-
11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 129654514
-
11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 129654514
-
10/12/2024 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129654514
-
10/12/2024 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129654514
-
10/12/2024 14:23
Juntada de ato ordinatório
-
04/12/2024 07:57
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
28/11/2024 00:08
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:08
Decorrido prazo de FRANCISCO GUSTAVO MUNIZ DE MESQUITA em 27/11/2024 23:59.
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11/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2024. Documento: 115379174
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11/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2024. Documento: 115379174
-
08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 1ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0000713-08.2019.8.06.0085 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: TERESINHA PEREIRA PAIVA ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO GUSTAVO MUNIZ DE MESQUITA REU: BANCO BRADESCO S.A.
ADV REU: REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Voluntário de Sentença promovido pelo BANCO BRADESCO S/A em favor de Terezinha Pereira Paiva. Extrai-se dos autos que a parte requerida cumpriu a obrigação de pagar referente a sentença proferida no id 63830322 e acórdão de ids 80426363 e 80426370, acostando comprovante de pagamento dos valores devidos no id 83213892-83213893, tendo a parte autora concordado com a quantia depositada e requerido expedição de alvará judicial (id 84932311). É o que importa relatar.
Decido. Dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: II- o devedor satisfaz a obrigação; (…)" Considerando que a ação se desenvolve no interesse do credor e tendo em vista que o depósito já fora realizado, e o valor alegado pelo executado satisfez a obrigação, é de se declarar a extinção do presente feito. Registro que se torna plena, efetiva e completa a presente satisfação total da parte exequente acerca da condenação judicial, não cabendo postular, posteriormente, qualquer valor a título de remanescente. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO pelo cumprimento da obrigação, em relação ao BANCO BRADESCO S/A. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes por seus advogados. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se o necessário alvará judicial, devendo os valores de id 83213892-83213893, serem transferidos para a conta bancária informada no id 84932311, diante dos poderes especiais (receber e dar quitação) outorgados na procuração no id 28028773. Confeccionado o alvará, junte-se aos autos para conferência das partes e, nada sendo dito em até 05 (cinco) dias, remeta-se para pagamento, devendo-se observar os estritos termos da Portaria nº. 557/2020 do TJCE. Tudo cumprido, caso não haja pendências, arquivem-se os autos. Santa Quitéria, data da assinatura eletrônica. João Luiz Chaves Junior Juiz -
08/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 Documento: 115379174
-
08/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 Documento: 115379174
-
07/11/2024 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115379174
-
07/11/2024 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115379174
-
05/11/2024 15:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/10/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 09:20
Processo Desarquivado
-
25/04/2024 07:28
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
25/03/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 08:45
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 08:44
Juntada de Certidão de transcurso de prazo
-
19/03/2024 00:25
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 00:25
Decorrido prazo de FRANCISCO GUSTAVO MUNIZ DE MESQUITA em 18/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2024. Documento: 80849065
-
11/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2024. Documento: 80849065
-
08/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024 Documento: 80849065
-
08/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024 Documento: 80849065
-
07/03/2024 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80849065
-
07/03/2024 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80849065
-
07/03/2024 11:17
Juntada de ato ordinatório
-
28/02/2024 09:40
Juntada de despacho
-
16/08/2023 11:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/08/2023 07:05
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 15/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 16:02
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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01/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2023. Documento: 64953151
-
31/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023 Documento: 64353168
-
28/07/2023 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/07/2023 19:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/07/2023 03:11
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 26/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 14:21
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 10:02
Juntada de Petição de recurso
-
12/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/07/2023. Documento: 64099432
-
12/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/07/2023. Documento: 64099431
-
11/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023 Documento: 63830322
-
11/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023 Documento: 63830322
-
10/07/2023 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2023 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2023 14:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/07/2023 09:04
Conclusos para julgamento
-
07/07/2023 09:03
Juntada de Certidão de transcurso de prazo
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07/07/2023 03:21
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 06/07/2023 23:59.
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29/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/06/2023.
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28/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 16:18
Juntada de Petição de réplica
-
21/06/2023 18:00
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 08:24
Juntada de ata de audiência de conciliação
-
15/06/2023 09:19
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 07:42
Decorrido prazo de FRANCISCO GUSTAVO MUNIZ DE MESQUITA em 14/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2023.
-
22/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
19/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/05/2023 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/05/2023 17:32
Audiência Conciliação redesignada para 13/06/2023 15:00 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria.
-
01/02/2023 16:20
Audiência Conciliação designada para 28/03/2023 09:00 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria.
-
27/01/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 13:26
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 11:12
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
04/11/2022 00:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 03/11/2022 23:59.
-
13/10/2022 19:53
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 12:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/08/2022 12:53
Conclusos para decisão
-
15/01/2022 09:29
Mov. [42] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
09/11/2021 09:49
Mov. [41] - Concluso para Despacho
-
05/02/2021 10:21
Mov. [40] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/07/2020 18:07
Mov. [39] - Conclusão
-
02/07/2020 18:07
Mov. [38] - Documento
-
02/07/2020 18:07
Mov. [37] - Documento
-
02/07/2020 18:07
Mov. [36] - Documento
-
02/07/2020 18:07
Mov. [35] - Documento
-
02/07/2020 18:07
Mov. [34] - Documento
-
02/07/2020 18:07
Mov. [33] - Petição
-
02/07/2020 18:07
Mov. [32] - Documento
-
02/07/2020 18:07
Mov. [31] - Documento
-
02/07/2020 18:07
Mov. [30] - Documento
-
02/07/2020 18:07
Mov. [29] - Documento
-
02/07/2020 18:07
Mov. [28] - Documento
-
02/07/2020 18:07
Mov. [27] - Documento
-
02/07/2020 18:07
Mov. [26] - Documento
-
02/07/2020 18:07
Mov. [25] - Documento
-
02/07/2020 18:07
Mov. [24] - Documento
-
02/07/2020 18:07
Mov. [23] - Documento
-
02/07/2020 18:07
Mov. [22] - Documento
-
02/07/2020 18:07
Mov. [21] - Documento
-
24/06/2020 16:04
Mov. [20] - Remessa: remessa para digitalização
-
24/06/2020 15:44
Mov. [19] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Hidrolândia
-
24/06/2020 15:44
Mov. [18] - Recebimento
-
11/12/2019 14:40
Mov. [17] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Francisco Gilmario Barros Lima
-
11/12/2019 14:39
Mov. [16] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Hidrolândia
-
11/12/2019 14:39
Mov. [15] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
-
10/12/2019 00:50
Mov. [14] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 22/12/2079 devido à alteração da tabela de feriados
-
14/11/2019 09:05
Mov. [13] - Documento: PETIÇÃO
-
06/09/2019 22:15
Mov. [12] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 07/12/2079 devido à alteração da tabela de feriados
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04/09/2019 12:32
Mov. [11] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Francisco Gustavo Muniz de Mesquita
-
04/09/2019 12:32
Mov. [10] - Recebidos os Autos pelo Advogado
-
03/09/2019 15:39
Mov. [9] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0070/2019 Data da Disponibilização: 30/08/2019 Data da Publicação: 02/09/2019 Número do Diário: 2214 Página:
-
29/08/2019 09:22
Mov. [8] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/08/2019 14:54
Mov. [7] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/08/2019 13:56
Mov. [6] - Recebimento
-
28/08/2019 13:56
Mov. [5] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Hidrolândia
-
30/04/2019 11:54
Mov. [4] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Sérgio da Nobrega Farias
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30/04/2019 11:44
Mov. [3] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Hidrolândia
-
30/04/2019 11:44
Mov. [2] - Recebimento
-
29/04/2019 10:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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