TJCE - 0200409-08.2024.8.06.0034
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aquiraz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz Av.
Augusto Sá, S/N., CENTRO - CEP 61700-000, Fone: 85, Aquiraz-CE - E-mail: [email protected] REU: FAVO S A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, BANCO BRADESCO S.A., CONSTRUTORA COLMEIA S/A, CONSORCIO CONDOMINIO GOLF VILLE II, BRISA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AUTOR: L & S COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA 0200409-08.2024.8.06.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Hipoteca] VISTO EM INSPEÇÃO, conforme Portaria 08/2025, Trata-se de ação de procedimento comum proposta por L & S COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA em face de FAVO S A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, BANCO BRADESCO S.A, BRISA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CONSTRUTORA COLMEIA S/A e CONSORCIO CONDOMINIO GOLF VILLE II, ambos devidamente qualificado nos autos, na qual a parte autora requer o parcelamento de referidas custas e despesas processuais iniciais. É o relato.
Passo a decidir. A parte autora pugna pelo parcelamento das custas. Pois bem.
O pedido de parcelamento das custas iniciais encontram respaldo no art. 98, §§ 5º e 6º, do CPC, o qual dispõem o seguinte: Art. 98.
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. […] § 6º Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento. No caso dos autos, a parte autora não comprovou cabalmente as razões para o deferimento da gratuidade judiciária. Deste modo, INDEFIRO o pedido da gratuidade judiciária.
Por outro lado, DEFIRO o pedido de parcelamento das custas processuais, limitada a 2 (duas) parcelas, nos termos do art. 98, §6º, do CPC. Aguarde-se o integral recolhimento da primeira prestação das custas, em 15 (quinze) dias e, após, voltem conclusos para deliberações iniciais. Todavia, há de se ressaltar que as custas devem ser adiantadas (CPC, art. 82), não sendo crível o regular prosseguimento, independentemente do recolhimento de quaisquer valores a título de custas, vez que o não pagamento implica no cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). Nesse sentido: "(...) Decisão que indefere o benefício da justiça gratuita - Possibilidade de o juiz indeferir a gratuidade quando tiver motivos para fazê-lo - Parcelamento das custas judiciais concedido em três vezes - Ausente comprovação do recolhimento - Decisão que determinou o cancelamento da distribuição da ação nos termos do art. 290, CPC - Ato equivalente ao indeferimento da petição inicial (...)." (TJSP; Apelação Cível 1021019- 34.2017.8.26.0007; Relator (a): Claudio Hamilton; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/06/2019; Data de Registro: 27/06/2019) Isto posto, aguarde-se o prazo concedido, de 15 (quinze) dias, para recolhimento da primeira parcela, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290), ficando a parte cientificada que o não recolhimento de quaisquer das prestações vincendas, importará na extinção do processo, sem resolução do mérito, segundo aplicação analógica do art. 102, parágrafo único, do CPC. Expedientes necessários. Aquiraz/CE, 22 de agosto de 2025 Francisco Marcello Alves Nobre Juiz de Direito -
25/06/2025 08:00
Conclusos para despacho
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24/06/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2025. Documento: 150245493
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03/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 Documento: 150245493
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02/06/2025 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150245493
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11/04/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 10:42
Conclusos para decisão
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29/11/2024 18:09
Juntada de Petição de réplica
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11/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2024. Documento: 115444254
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07/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz R. da Integração, s/n, Lot.
Mirante do Rio, Centro, AQUIRAZ - CE - CEP: 61700-000 PROCESSO Nº: 0200409-08.2024.8.06.0034 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L & S COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA REU: FAVO S A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, BANCO BRADESCO S.A., CONSTRUTORA COLMEIA S/A, CONSORCIO CONDOMINIO GOLF VILLE II, BRISA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA INTIMAÇÃO VIA SISTEMA Advogado a ser intimado: Dr.
Gustavo Rebelo de Campos De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz, através deste expediente de comunicação fica o Advogado acima indicado devidamente INTIMADO do teor do(a) Despacho/Decisão cujo documento repousa no ID nº 114793873, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica às contestações.
AQUIRAZ/CE, 6 de novembro de 2024.
SABRINNA MACHADO ROSAServidora Geral De ordem da MMa.
Juíza de Direito, Dra.
Juliana Sampaio de Araújo -
07/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 Documento: 115444254
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06/11/2024 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115444254
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02/11/2024 07:03
Mov. [51] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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14/08/2024 15:59
Mov. [50] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar replica as contestacoes. Expedientes necessarios.
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06/08/2024 17:14
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WAQR.24.01808209-6 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 06/08/2024 17:10
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30/07/2024 05:32
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WAQR.24.01807840-4 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 29/07/2024 17:55
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23/07/2024 19:33
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WAQR.24.01807630-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/07/2024 19:12
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23/07/2024 16:50
Mov. [46] - Concluso para Despacho
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23/07/2024 05:21
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WAQR.24.01807566-9 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 22/07/2024 17:53
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16/07/2024 12:21
Mov. [44] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/07/2024 20:43
Mov. [43] - Petição | N Protocolo: WAQR.24.01807259-7 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 15/07/2024 20:37
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15/07/2024 15:58
Mov. [42] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/07/2024 15:35
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WAQR.24.01807240-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 15/07/2024 15:26
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12/07/2024 14:54
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WAQR.24.01807152-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 12/07/2024 14:42
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12/07/2024 14:54
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WAQR.24.01807151-5 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 12/07/2024 14:40
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09/07/2024 11:30
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WAQR.24.01806934-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/07/2024 11:06
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24/06/2024 10:32
Mov. [37] - Documento
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12/06/2024 13:54
Mov. [36] - Concluso para Despacho
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10/06/2024 17:13
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WAQR.24.01805414-9 Tipo da Peticao: Renuncia de Mandato Data: 10/06/2024 16:53
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06/06/2024 09:12
Mov. [34] - Documento
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06/06/2024 09:11
Mov. [33] - Documento
-
06/06/2024 09:08
Mov. [32] - Documento
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05/06/2024 10:49
Mov. [31] - Certidão emitida
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05/06/2024 10:47
Mov. [30] - Aviso de Recebimento (AR)
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05/06/2024 10:44
Mov. [29] - Certidão emitida
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05/06/2024 10:40
Mov. [28] - Aviso de Recebimento (AR)
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05/06/2024 10:36
Mov. [27] - Certidão emitida
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05/06/2024 10:34
Mov. [26] - Aviso de Recebimento (AR)
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05/06/2024 10:31
Mov. [25] - Certidão emitida
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05/06/2024 10:29
Mov. [24] - Aviso de Recebimento (AR)
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25/05/2024 09:23
Mov. [23] - Expedição de Ofício
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24/05/2024 22:43
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0542/2024 Data da Publicacao: 27/05/2024 Numero do Diario: 3313
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23/05/2024 12:00
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/05/2024 11:11
Mov. [20] - Certidão emitida
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07/05/2024 11:46
Mov. [19] - Documento
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07/05/2024 11:46
Mov. [18] - Documento
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07/05/2024 11:46
Mov. [17] - Documento
-
07/05/2024 11:46
Mov. [16] - Documento
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07/05/2024 11:46
Mov. [15] - Documento
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02/05/2024 17:07
Mov. [14] - Expedição de Carta
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02/05/2024 17:07
Mov. [13] - Expedição de Carta
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02/05/2024 17:07
Mov. [12] - Expedição de Carta
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30/04/2024 23:06
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0424/2024 Data da Publicacao: 02/05/2024 Numero do Diario: 3296
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30/04/2024 16:00
Mov. [10] - Expedição de Carta
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30/04/2024 16:00
Mov. [9] - Expedição de Carta
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29/04/2024 12:45
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/04/2024 17:06
Mov. [7] - de Conciliação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/04/2024 16:29
Mov. [6] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 16/07/2024 Hora 10:45 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
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22/04/2024 11:26
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WAQR.24.01803449-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 22/04/2024 11:22
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09/04/2024 17:15
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WAQR.24.01802977-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 09/04/2024 16:38
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02/04/2024 15:33
Mov. [3] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/03/2024 17:03
Mov. [2] - Conclusão
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21/03/2024 17:03
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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