TJCE - 3000741-15.2022.8.06.0118
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2023 08:30
Arquivado Definitivamente
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11/04/2023 08:30
Juntada de Certidão
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11/04/2023 08:30
Transitado em Julgado em 10/04/2023
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06/04/2023 01:21
Decorrido prazo de M DE SOUSA ADRIAO - ME em 05/04/2023 23:59.
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22/03/2023 00:00
Publicado Sentença em 22/03/2023.
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21/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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21/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, s/n – Piratininga – Maracanaú/CE.
Telefone: (85) 3371.8753 Processo nº 3000741-15.2022.8.06.0118 AUTOR: M DE SOUSA ADRIAO - ME REU: FELIPE ANDRE CERDEIRA DE OLIVEIRA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório ( Art. 38 da Lei 9099/95).
No despacho exarado no Id. 55240467, foi determinada a intimação da parte autora para , no prazo de 5 (cinco) dias, indicar o endereço atualizado da parte promovida, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Entretanto, transcorreu o prazo sem manifestação da parte autora, conforme certidão de Id nº 56922568, estando o processo paralisado face a inércia da parte.
Ante o exposto, com fundamento no art. 51, caput, da Lei 9099/95 c/c art. 485, III, do CPC, julgo extinto o presente procedimento sem resolução de mérito.
Sem custas e sem honorários. (Art. 55 da Lei 9099/95).
Publique-se.
Intime-se a parte autora.
Certificado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e ao arquivamento dos autos, observadas as disposições legais.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
Nathália Arthuro Jansen Juíza Leiga Pela MM.
Juíza de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Intime-se.
Posteriormente, arquive-se com as cautelas de estilo.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
Candice Arruda Vasconcelos Juíza de Direito assinado por certificação digital -
20/03/2023 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2023 09:15
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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17/03/2023 18:51
Decorrido prazo de BEATRIZ NOGUEIRA SOUSA em 07/03/2023 23:59.
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17/03/2023 15:05
Conclusos para julgamento
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17/03/2023 15:05
Juntada de Certidão
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28/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2023.
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27/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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27/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n - Piratininga - Maracanaú/CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] / Telefone: (85) 3371-8753 Processo nº 3000741-15.2022.8.06.0118 AUTOR: M DE SOUSA ADRIAO - ME REU: FELIPE ANDRE CERDEIRA DE OLIVEIRA DESPACHO Rh., Indefiro o petitório retro, pois não cabe ao Poder Judiciário empreender consultas à RENAJUD, BACENJUD e INFOJUD, para localização o endereço do reclamado, vez que no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, constitui ônus da parte demandante a informação do endereço fixo e atualizado da parte reclamada, por ser requisito essencial da exordial, conforme preconiza o art. 14 da Lei 9.099/95, bem como ante a inexistência de citação por edital neste rito especializado. (Art. 19, § 2°, da Lei 9.099/95).
Intime-se a parte demandante para indicar o endereço atualizado da parte promovida, em até 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito Titular Assinado por certificação digital -
24/02/2023 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 14:19
Conclusos para despacho
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13/02/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2023 00:00
Publicado Despacho em 06/02/2023.
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03/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n - Piratininga - Maracanaú/CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] / Telefone: (85) 3371-8753 Processo nº 3000741-15.2022.8.06.0118 AUTOR: M DE SOUSA ADRIAO - ME REU: FELIPE ANDRE CERDEIRA DE OLIVEIRA DESPACHO Rh., Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial(a) de Justiça acostado no ID 53796725, em até 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito Titular Assinado por certificação digital -
03/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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02/02/2023 23:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/02/2023 23:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 14:59
Conclusos para despacho
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23/01/2023 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2023 18:07
Juntada de Petição de diligência
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17/09/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 10:30
Conclusos para despacho
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12/09/2022 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2022 20:41
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 17:38
Conclusos para despacho
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02/09/2022 17:37
Audiência Conciliação realizada para 31/08/2022 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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25/08/2022 11:15
Juntada de documento de comprovação
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29/07/2022 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/07/2022 10:52
Expedição de Mandado.
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28/07/2022 13:04
Juntada de Certidão
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28/07/2022 13:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/06/2022 09:39
Juntada de Certidão
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02/06/2022 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 15:51
Juntada de Certidão
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17/05/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 15:48
Audiência Conciliação designada para 31/08/2022 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
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17/05/2022 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
21/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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