TJCE - 3001907-93.2024.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2025. Documento: 165131968
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16/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 Documento: 165131968
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15/07/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165131968
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15/07/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 14:05
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/08/2025 11:00, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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30/06/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 00:00
Publicado Decisão em 12/06/2025. Documento: 154717084
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11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 154717084
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10/06/2025 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154717084
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10/06/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 17:30
Conclusos para decisão
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24/02/2025 09:17
Juntada de Petição de pedido (outros)
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10/02/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 09:17
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/02/2025 11:00, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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10/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 10/02/2025. Documento: 132931083
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07/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 132931083
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06/02/2025 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132931083
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06/02/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 06:44
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 14:15
Conclusos para despacho
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10/12/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 08:23
Decorrido prazo de EDIFICIO PALAZZO TINTORETTO em 09/12/2024 23:59.
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28/11/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 25/11/2024. Documento: 125873021
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22/11/2024 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3001907-93.2024.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDIFICIO PALAZZO TINTORETTO REU: ANTONIO REBOUCAS DE ALBUQUERQUE DESPACHO Sem prevenção com o(s) processo(s) nº. 3000953-47.2024.8.06.0221, pois referido feito fora extinto sem resolução do mérito em razão da inépcia da inicial.
Trata-se de ação de cobrança ajuizada por EDIFICIO PALAZZO TINTORETTO em desfavor de ANTONIO REBOUCAS DE ALBUQUERQUE objetivando o recebimento de cotas condominiais inadimplidas.
Foram juntados aos autos planilha de débitos atualizada, ata de eleição da síndica e seu documento de identificação, convenção e matrícula mãe.
Diante disso, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias proceder a juntada da matrícula atualizada e individualizada do imóvel como forma de se averiguar, inclusive, se o bem se encontra alienado fiduciariamente a alguma instituição bancária ou onerado com averbação hipotecária em favor de algum ente de natureza pública; o que inviabilizará, ao ver deste juízo, em eventual cumprimento de sentença, caso aludida situação ainda persista, a possibilidade de atos de constrição com fins de hasta pública, por impedimento de intervenção de terceiros nos feitos processados perante os Juizados Cíveis, por força do art. 10, da Lei n. 9.099/95, e da proibição de ente público como partícipe, com fulcro no art. 8º, caput, da mesma Lei.
Ficando, de logo, o condomínio autor ciente do entendimento do juízo desde o início do processamento na fase de conhecimento, sujeitando-se às regras decorrentes da Lei dos Juizados e dos princípios dela decorrentes, ao optar pela demanda via Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, e não por meio da Justiça Comum tradicional (vara cível).
Além disso, em mesmo prazo, juntar nova planilha de débito, especificando os índices utilizados para a inclusão de encargos na planilha, que não foram identificados na convenção e/ ou regimento interno.
Ressaltando-se que, em caso de ausência de previsão nos referidos documentos, deverá ser apresentado o novo cálculo acrescido de correção monetária e juros de mora, ambos com base legal na taxa SELIC, conforme dispõe o art. 406, caput e § 1º do Código Civil.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
22/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 Documento: 125873021
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21/11/2024 06:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125873021
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21/11/2024 06:33
Determinada Requisição de Informações
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14/11/2024 12:45
Conclusos para decisão
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14/11/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 12:45
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/02/2025 11:00, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/11/2024 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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