TJCE - 3001908-78.2024.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 12:39
Juntada de Certidão
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30/01/2025 12:39
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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30/01/2025 03:39
Decorrido prazo de CAROLINA LYRA BARREIRA CARNEIRO em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 03:39
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 29/01/2025 23:59.
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15/12/2024 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129527394
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15/12/2024 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/12/2024 12:02
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/02/2025 14:30, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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15/12/2024 12:01
Extinto o processo por desistência
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09/12/2024 15:59
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 14:30
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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25/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 25/11/2024. Documento: 125874418
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22/11/2024 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3001908-78.2024.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINA LYRA BARREIRA CARNEIRO REU: TAM LINHAS AEREAS DESPACHO Sem prevenção com o processo nº. 3001585-49.2019.8.06.0221, pois referido feito trata de demanda distinta da que atualmente tramita nessa Unidade.
Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por CAROLINA LYRA BARREIRA CARNEIRO em desfavor de TAM LINHAS AEREAS em decorrência de atraso de voo. Ocorre que a parte autora juntou aos autos comprovante de endereço desatualizado e em nome diverso do seu, qual seja, Samer Heluany Khoury, e procuração ad judicia desatualizada.
Com efeito, deve a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias emendar a inicial, juntando aos autos comprovante de residência atualizado (últimos três meses) em seu nome (conta de luz, água, telefone ou outro similar), ou declaração competente(atualizada) expedida pelo(a) titular do imóvel em que resida, acompanhada do respectivo comprovante de endereço e do documento de identificação do declarante, que lhe faça às vezes para fins de verificação do pressuposto processual da competência territorial desta Unidade Judiciária, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Deve também, em mesmo prazo, juntar a procuração ad judicia atualizada e devidamente assinada.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
22/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 Documento: 125874418
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21/11/2024 06:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125874418
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21/11/2024 06:34
Determinada Requisição de Informações
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14/11/2024 15:18
Conclusos para decisão
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14/11/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 15:17
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/02/2025 14:30, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/11/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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