TJCE - 3920486-27.2010.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2023 22:08
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2023 22:07
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 22:07
Transitado em Julgado em 08/03/2023
-
16/03/2023 18:38
Decorrido prazo de AURELIO SAMPAIO LOURENCO em 08/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 03:28
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 28/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 00:00
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3920486-27.2010.8.06.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: AURELIO SAMPAIO LOURENCO EXECUTADO: CLARO S.A.
D E C I S Ã O Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente, (id. 33109136), informou que a parte executada não cumpriu com a obrigação de fazer, pois continua efetuando cobranças indevidas, acostando diversos e-mails de cobrança.
Noticiado o descumprimento da obrigação de fazer, o executado foi intimado, quedando-se inerte (id. 38266993).
Entretanto, verifica-se que o pedido constante na inicial foi somente para desbloquear o aparelho celular e a condenar a demandada em danos morais (id. 1320184).
Tem-se, ainda, que a sentença de id. 13201807 julgou parcialmente procedente os pedidos formulados pelo promovente, AURELIO SAMPAIO LOURENCO, para o fim de condenar a empresa promovida ao pagamento de indenização por danos morais, na quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), devidamente corrigida pelo índice do INPC, desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros moratórios contados a partir da data do evento danoso (Súmula STJ nº 54), deferindo o pedido de tutela antecipada formulado pelo promovente, para o fim de determinar que a empresa promovida proceda ao imediato desbloqueio de seu aparelho celular, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) em caso de descumprimento.
Portanto, o pedido de cumprimento da obrigação de fazer, no caso relativo a cobranças indevidas, não foi objeto de apreciação da sentença, não podendo nessa fase processual o exequente inovar, devendo ajuizar nova ação, tendo em vista que refere-se a causa de pedir distinta.
Assim, tratando-se de novo pedido que não foi abrangido na presente ação e nem previsto em sentença, indefiro a alegação de descumprimento da obrigação de fazer.
Cumprida a sentença integralmente, EXTINGO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Decorrido o prazo, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se os autos em definitivo.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
08/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/02/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 16:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/10/2022 19:38
Conclusos para despacho
-
28/10/2022 19:38
Cancelada a movimentação processual
-
22/10/2022 00:56
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 21/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 14:53
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 00:54
Decorrido prazo de AURELIO SAMPAIO LOURENCO em 05/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 15:52
Juntada de documento de comprovação
-
29/09/2022 09:37
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 09:07
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 15:56
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2022 15:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/07/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2022 01:24
Decorrido prazo de FRANCISCO IRANETE DE CASTRO FILHO em 08/07/2022 23:59:59.
-
09/07/2022 01:24
Decorrido prazo de AURELIO SAMPAIO LOURENCO em 08/07/2022 23:59:59.
-
09/07/2022 00:45
Decorrido prazo de ERIKA LIMA RAMOS em 08/07/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 11:48
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 11:46
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
13/05/2022 11:44
Processo Desarquivado
-
13/05/2022 11:31
Juntada de petição
-
12/03/2019 20:06
Mov. [116] - Remessa: Migração de processo do Projudi (032.2010.920.486-0) para o PJe (3920486-27.2010.8.06.0004)
-
04/02/2017 17:31
Mov. [115] - Petição: Juntada de Petição de Solicitação de Desarquivamento
-
04/02/2017 17:31
Mov. [114] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
15/12/2016 16:39
Mov. [113] - Arquivamento: Processo Arquivado/(EXTINÇÃO ART. 794 CPC)
-
15/12/2016 16:39
Mov. [112] - Arquivamento: Processo Arquivado
-
18/11/2016 13:40
Mov. [111] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
21/09/2016 17:02
Mov. [110] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por PAULO ROBERTO BENTES VASCONCELOS) em 21/09/16 *Referente ao evento Julgada procedente em parte a ação(17/08/16)
-
21/09/2016 17:00
Mov. [109] - Juntada: juntada de
-
20/09/2016 18:57
Mov. [108] - Documento assinado(a): Alvará assinado(a)/Referente ao evento Expedição de Alvará(20/09/16)
-
20/09/2016 14:02
Mov. [107] - Juntada: juntada de
-
20/09/2016 08:06
Mov. [106] - Documento registrado(a): Alvará expedido(a) pela secretaria e enviado para assinatura
-
20/09/2016 08:02
Mov. [105] - Expedição de documento: Expedição de Alvará/p/ AURELIO SAMPAIO LOURENCO
-
20/09/2016 08:02
Mov. [104] - Expedição de documento: Expedição de Alvará
-
13/09/2016 11:16
Mov. [103] - Trânsito em julgado: Transitado em Julgado em 13/09/2016 11:16
-
17/08/2016 20:50
Mov. [102] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CLARO S/A)
-
17/08/2016 20:50
Mov. [101] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de AURELIO SAMPAIO LOURENCO)
-
17/08/2016 20:50
Mov. [100] - Procedência em Parte: Julgada procedente em parte a ação
-
27/07/2016 17:07
Mov. [99] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
13/07/2016 10:46
Mov. [98] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
13/07/2016 10:46
Mov. [97] - Conclusão: Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO
-
04/07/2016 14:49
Mov. [96] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
28/06/2016 12:59
Mov. [95] - Documento: Juntada de Certidão
-
27/06/2016 23:59
Mov. [94] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de AURELIO SAMPAIO LOURENCO/(Sem resposta) *Referente ao evento Decisão ou Despacho(04/04/16)
-
23/06/2016 18:11
Mov. [93] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por PAULO ROBERTO BENTES VASCONCELOS) em 23/06/16 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(13/06/16)
-
16/06/2016 18:21
Mov. [92] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por PAULO ROBERTO BENTES VASCONCELOS) em 16/06/16 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(04/04/16)
-
13/06/2016 12:07
Mov. [91] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CLARO S/A)
-
13/06/2016 12:07
Mov. [90] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de AURELIO SAMPAIO LOURENCO)
-
13/06/2016 12:07
Mov. [89] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
13/06/2016 10:39
Mov. [88] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
13/06/2016 10:39
Mov. [87] - Conclusão: Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO
-
11/05/2016 16:22
Mov. [86] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
11/05/2016 16:20
Mov. [85] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
04/04/2016 10:23
Mov. [84] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Bloquear BACENJUD
-
04/04/2016 10:23
Mov. [83] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de AURELIO SAMPAIO LOURENCO)
-
04/04/2016 10:23
Mov. [82] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
04/04/2016 10:06
Mov. [81] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
04/04/2016 10:06
Mov. [80] - Conclusão: Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO
-
17/03/2016 18:39
Mov. [79] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
16/03/2016 15:15
Mov. [78] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por PAULO ROBERTO BENTES VASCONCELOS) em 16/03/16 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(18/11/15)
-
12/01/2016 16:18
Mov. [77] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por PAULO ROBERTO BENTES VASCONCELOS) em 12/01/16 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(14/12/15)
-
14/12/2015 16:31
Mov. [76] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CLARO S/A)
-
14/12/2015 16:31
Mov. [75] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de AURELIO SAMPAIO LOURENCO)
-
14/12/2015 16:31
Mov. [74] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
14/12/2015 10:32
Mov. [73] - Conclusão: Conclusos para Decisão/Juiz(íza) Titular LUIZ ROBERTO OLIVEIRA DUARTE
-
14/12/2015 10:32
Mov. [72] - Conclusão: Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO
-
11/12/2015 10:54
Mov. [71] - Documento: Juntada de Cálculos
-
26/11/2015 09:43
Mov. [70] - Juntada: juntada de
-
19/11/2015 11:06
Mov. [69] - Documento assinado(a): Alvará assinado(a)/Referente ao evento Decisão ou Despacho(18/11/15)
-
19/11/2015 08:40
Mov. [68] - Documento registrado(a): Alvará expedido(a) pela secretaria e enviado para assinatura
-
18/11/2015 12:02
Mov. [67] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Remeter autos ao contador
-
18/11/2015 12:02
Mov. [66] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Expedir alvará
-
18/11/2015 12:02
Mov. [65] - Expedição de documento: Expedição de Alvará/p/ AURELIO SAMPAIO LOURENCO
-
18/11/2015 12:02
Mov. [64] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CLARO S/A)
-
18/11/2015 12:02
Mov. [63] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de AURELIO SAMPAIO LOURENCO)
-
18/11/2015 12:02
Mov. [62] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
21/10/2015 15:32
Mov. [61] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
21/10/2015 15:32
Mov. [60] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
05/10/2015 16:15
Mov. [59] - Documento: Juntada de Cumprimento Genérico
-
24/08/2015 11:12
Mov. [58] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
09/07/2015 16:58
Mov. [57] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
17/06/2015 17:36
Mov. [56] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
11/06/2015 15:03
Mov. [55] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por PAULO ROBERTO BENTES VASCONCELOS) em 11/06/15 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(14/05/15)
-
14/05/2015 19:25
Mov. [54] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CLARO S/A)
-
14/05/2015 19:25
Mov. [53] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de AURELIO SAMPAIO LOURENCO)
-
14/05/2015 19:25
Mov. [52] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
29/04/2015 10:20
Mov. [51] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
29/04/2015 10:20
Mov. [50] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
09/03/2015 16:33
Mov. [49] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - PAULO ROBERTO BENTES VASCONCELOS 13816 D/CE (Advogado Habilitado)/Promovente AURELIO SAMPAIO LOURENCO
-
09/03/2015 16:33
Mov. [48] - ADVOGADO AUTOR MANDATO RENUNCIADO: ADVOGADO AUTOR MANDATO RENUNCIADO - LUCIANA CORDEIRO DE ALENCAR 15220 D/CE (Advogado Excluido)/Promovente AURELIO SAMPAIO LOURENCO
-
26/11/2014 14:53
Mov. [47] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
20/11/2014 12:01
Mov. [46] - Trânsito em julgado: Transitado em Julgado em 20/11/2014 12:01
-
20/11/2014 11:59
Mov. [45] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - ERIKA LIMA RAMOS 21611 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido CLARO S/A
-
20/11/2014 11:59
Mov. [44] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por LUCIANA CORDEIRO DE ALENCAR) em 20/11/14 *Referente ao evento Julgada procedente em parte a ação(01/04/14)
-
20/11/2014 11:57
Mov. [43] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - LUCIANA CORDEIRO DE ALENCAR 15220 D/CE (Advogado Habilitado)/Promovente AURELIO SAMPAIO LOURENCO
-
20/11/2014 11:57
Mov. [42] - ADVOGADO AUTOR MANDATO RENUNCIADO: ADVOGADO AUTOR MANDATO RENUNCIADO - PAULO ROBERTO BENTES VASCONCELOS 13816 D/CE (Advogado Excluido)/Promovente AURELIO SAMPAIO LOURENCO
-
20/11/2014 11:57
Mov. [41] - Documento: Juntada de Comprovante Intimação
-
21/10/2014 10:17
Mov. [40] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
01/04/2014 23:58
Mov. [39] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CLARO S/A)
-
01/04/2014 23:58
Mov. [38] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de AURELIO SAMPAIO LOURENCO)
-
01/04/2014 23:58
Mov. [37] - Procedência em Parte: Julgada procedente em parte a ação
-
23/12/2011 03:20
Mov. [36] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por CLARO S/A teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feito.) em 23/12
-
01/12/2011 16:45
Mov. [35] - Conclusão: Conclusos para Sentença
-
01/12/2011 16:45
Mov. [34] - Documento: Juntada de Termo de Audiência JUNTADA DE TERMO DE AUD. DA SEMANA NAC. PELA CONCILIAÇÃO - ausente promovente
-
25/11/2011 16:35
Mov. [33] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
27/10/2011 15:58
Mov. [32] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por PAULO ROBERTO BENTES VASCONCELOS) em 27/10/11 *Referente ao evento Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência(26/10/11)
-
26/10/2011 21:13
Mov. [31] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CLARO BCP S/A)
-
26/10/2011 21:13
Mov. [30] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de AURELIO SAMPAIO LOURENCO)
-
26/10/2011 21:13
Mov. [29] - Julgamento em Diligência: Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
23/03/2011 10:13
Mov. [28] - Petição: Juntada de Petição de Renúncia de Mandato como Adv. Réu
-
22/03/2011 16:41
Mov. [27] - Petição: Juntada de Petição de Renúncia de Mandato como Adv. Réu
-
02/03/2011 15:02
Mov. [26] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
18/10/2010 17:29
Mov. [25] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
12/10/2010 00:03
Mov. [24] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de AURELIO SAMPAIO LOURENCO/(Sem resposta) *Referente ao evento Documento(11/08/10)
-
10/09/2010 11:33
Mov. [23] - Conclusão: Conclusos para Sentença
-
10/09/2010 11:33
Mov. [22] - Expedição de documento: Expedição de Certidão
-
08/09/2010 17:44
Mov. [21] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
27/08/2010 00:01
Mov. [20] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de CLARO BCP S/A/(Sem resposta) *Referente ao evento Documento(11/08/10)
-
26/08/2010 14:14
Mov. [19] - Petição: Juntada de Petição de Contestação
-
11/08/2010 15:36
Mov. [18] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação
-
11/08/2010 15:35
Mov. [17] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para CLARO BCP S/A)
-
11/08/2010 15:35
Mov. [16] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para AURELIO SAMPAIO LOURENCO)
-
11/08/2010 15:35
Mov. [15] - Documento: Juntada de Termo de Audiência TERMO DE AUD E CARTA DE PREP
-
09/08/2010 16:34
Mov. [14] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
06/08/2010 16:36
Mov. [13] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para CLARO BCP S/A *Referente ao evento Decisão Requisita Informações(13/07/10)
-
02/08/2010 10:26
Mov. [12] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para CLARO BCP S/A
-
19/07/2010 15:00
Mov. [11] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por PAULO ROBERTO BENTES VASCONCELOS) em 19/07/10 *Referente ao evento Decisão Requisita Informações(13/07/10)
-
19/07/2010 15:00
Mov. [10] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por PAULO ROBERTO BENTES VASCONCELOS) em 19/07/10 *Referente ao evento Decisão Requisita Informações(13/07/10)
-
13/07/2010 09:39
Mov. [9] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para CLARO BCP S/A)
-
13/07/2010 09:39
Mov. [8] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de AURELIO SAMPAIO LOURENCO)
-
13/07/2010 09:39
Mov. [7] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para CLARO BCP S/A
-
13/07/2010 09:39
Mov. [6] - Requisição de informações: Decisão Requisita Informações
-
07/07/2010 13:52
Mov. [5] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para AURELIO SAMPAIO LOURENCO) em 07/07/10 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(07/07/10)
-
07/07/2010 13:52
Mov. [4] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 11 de Agosto de 2010 às 15:00)
-
07/07/2010 13:52
Mov. [3] - Conclusão: Conclusos para Pedido Urgência
-
07/07/2010 13:52
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/12º Juizado Especial Civel
-
07/07/2010 13:52
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB13816DCE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000055-55.2019.8.06.0012
Condominio Village Cascais
Jose Antonio Estevam da Fonseca
Advogado: Davi de Araujo Machado
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/01/2019 11:26
Processo nº 3001066-51.2021.8.06.0012
Condominio Edificio Belvedere
Tropikus Motel LTDA - ME
Advogado: Annayse Pinho Pereira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/07/2021 15:30
Processo nº 3000887-83.2022.8.06.0012
Monakelly Alves Francelino
Oi Movel S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Hyasmine Willianne Silva de Sousa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/05/2022 10:07
Processo nº 3000982-21.2019.8.06.0012
Colegio Maria Ester 1 S/S LTDA - EPP
Jandercleyson Cavalcante Lima
Advogado: Said Gadelha Guerra Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/06/2019 17:32
Processo nº 3000972-69.2022.8.06.0012
Colegio Maria Ester 1 S/S LTDA - EPP
Edlane Silveira Rodrigues
Advogado: Said Gadelha Guerra Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/05/2022 15:16