TJCE - 0200140-52.2024.8.06.0168
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4º Gabinete da 4ª Camara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 12:05
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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18/06/2025 12:04
Juntada de Certidão
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18/06/2025 12:04
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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18/06/2025 01:15
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 17/06/2025 23:59.
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11/06/2025 01:17
Decorrido prazo de MARIA ZIONETE NOGUEIRA DE SOUZA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 08:37
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/06/2025. Documento: 20682363
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02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 20682363
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30/05/2025 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/05/2025 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 20682363
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29/05/2025 17:46
Homologada a Transação
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16/05/2025 16:17
Conclusos para decisão
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25/04/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 16:22
Juntada de Petição de Embargos
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10/04/2025 13:38
Recebidos os autos
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10/04/2025 13:38
Conclusos para decisão
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10/04/2025 13:38
Distribuído por sorteio
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22/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE SOLONÓPOLE - CE R.
Prefeito Sifredo Pinheiro, nº 108, Centro - CEP 63620-000, Fone: (88) 3518-1696 (WhatsApp + Ligações), Solonópole-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 0200140-52.2024.8.06.0168 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Requerente: AUTOR: MARIA ZIONETE NOGUEIRA DE SOUZA Requerido REU: BANCO BRADESCO SA Intime-se o autor, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda-se a emenda a inicial para incluir a empresa COBJUD no polo passivo da presente demanda considerando que os descontos também são de origem da referida empresa, sob pena de julgamento conforme o estado do processo.
Expedientes Necessários. Solonópole (CE), 20 de novembro de 2024 Francisco Eduardo Girão Braga Juiz de Direito - Respondendo Assinado por certificação digital[1] [1] De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ~ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Para aferir a autenticidade do documento e das respectivas assinaturas digitais acessar o site http://esaj.tjce.jus.br. Em seguida selecionar a opção CONFERÊNCIA DE DOCUMENTO DIGITAL e depois Conferência de Documento Digital do 1º grau.
Abrir a tela, colocar o nº do processo e o código do documento.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
Despacho • Arquivo
Embargos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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