TJCE - 3000534-88.2022.8.06.0094
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipaumirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 08:00
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 08:00
Juntada de Certidão
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31/01/2025 08:00
Transitado em Julgado em 27/01/2025
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28/01/2025 02:16
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 02:16
Decorrido prazo de MARCUS ANDRE FORTALEZA DE SOUSA em 27/01/2025 23:59.
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12/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/12/2024. Documento: 129499756
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12/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/12/2024. Documento: 129499756
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPAUMIRIM Vila São José, s/n, Fórum Dr.
Jáder Nogueira Santana, Vila São José, CEP: 63340-000 Telefone: (88) 3567-1164 / E-mail: [email protected] 3000534-88.2022.8.06.0094 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Empréstimo consignado] REQUERENTE: EDVALDO CARLOS DE MORAIS REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. S E N T E N Ç A Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por EDVALDO CARLOS DE MORAIS em face de BANCO BRADESCO S.A.
Após o requerimento do cumprimento de sentença feito pelo autor, o promovido acostou a petição de ID nº 66832925, demonstrando o pagamento da presente execução, requerendo assim a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC.
A parte exequente concordou com o pagamento (ID nº 65303849), já tendo inclusive recebido a quantia por alvará. É o breve relatório.
Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, pelo DJE.
Não havendo interesse recursal no presente caso, determino o ARQUIVAMENTO do feito.
Expedientes necessários.
Ipaumirim/CE, 9 de dezembro de 2024.
Rodolfo da Rocha Melo Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº. 9.099/95.
Intimem-se.
Registre-se. Ipaumirim/CE, 9 de dezembro de 2024.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 129499756
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11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 129499756
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10/12/2024 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129499756
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10/12/2024 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129499756
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10/12/2024 08:41
Processo Reativado
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10/12/2024 07:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/12/2024 14:12
Conclusos para decisão
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31/08/2023 09:10
Arquivado Definitivamente
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30/08/2023 10:23
Juntada de Outros documentos
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24/08/2023 11:36
Expedição de Alvará.
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24/08/2023 11:35
Expedição de Alvará.
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24/08/2023 11:35
Expedição de Alvará.
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24/08/2023 09:55
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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22/08/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 08:22
Conclusos para despacho
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06/08/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
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06/08/2023 01:16
Decorrido prazo de MARCUS ANDRE FORTALEZA DE SOUSA em 04/08/2023 23:59.
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02/08/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 17:21
Conclusos para despacho
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12/07/2023 17:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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11/07/2023 18:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/07/2023 03:55
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 03/07/2023 23:59.
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23/06/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 15:00
Conclusos para despacho
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22/06/2023 14:04
Juntada de despacho
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23/03/2023 08:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/03/2023 01:27
Decorrido prazo de MARCUS ANDRE FORTALEZA DE SOUSA em 20/03/2023 23:59.
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16/03/2023 17:55
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 15/02/2023 23:59.
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16/03/2023 17:55
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 15/02/2023 23:59.
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06/03/2023 19:35
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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23/02/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2023 13:23
Conclusos para decisão
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16/02/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 18:15
Juntada de Petição de pedido (outros)
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01/02/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 11:41
Julgado procedente em parte do pedido
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23/01/2023 11:53
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 10:54
Conclusos para julgamento
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23/01/2023 10:53
Audiência Conciliação realizada para 23/01/2023 12:30 Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
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23/01/2023 10:46
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 09:37
Juntada de Petição de réplica
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20/01/2023 10:53
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2022 04:40
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 15/12/2022 23:59.
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17/12/2022 04:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/12/2022 23:59.
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15/12/2022 03:50
Decorrido prazo de MARCUS ANDRE FORTALEZA DE SOUSA em 14/12/2022 23:59.
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07/12/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 22:27
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 22:27
Audiência Conciliação designada para 23/01/2023 12:30 Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
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01/04/2022 22:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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