TJCE - 3004346-45.2024.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 15:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/01/2025 15:30
Alterado o assunto processual
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20/01/2025 15:30
Alterado o assunto processual
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20/01/2025 15:30
Alterado o assunto processual
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20/01/2025 15:29
Juntada de Certidão
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20/01/2025 11:13
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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12/12/2024 05:35
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 06:09
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 10/12/2024 23:59.
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09/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/12/2024. Documento: 128249654
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06/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO2ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCelular: (85) 98234-5208 (WhatsApp + Ligações)E-mail: [email protected]ço: Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, Campus Betânia, Sobral/CE, CEP: 62.040-370 PROCESSO N. º: 3004346-45.2024.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: JOSE MARQUES DE SOUSAEndereço: RUA ARQUELAU T DA SILVA, 0, LESTE, FORQUILHA - CE - CEP: 62115-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: BANCO BMG SAEndereço: AC, S/N, Avenida Amazonas 3790, BARROCA, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30411-970 DECISÃO/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO ESTE DOCUMENTO, QUE VAI ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MM.
JUIZ DE DIREITO TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL, POSSUI FORÇA JURÍDICA DOS SEGUINTES ATOS PROCESSUAIS: 1.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL; 2.
CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto contra a sentença.
Inicialmente, em que pese o art. 1.010, do CPC, não mais confiar ao juiz de primeiro grau a admissibilidade da apelação, tal alteração não retirou a prerrogativa dos juízes dos juizados especiais cíveis, pois o próprio art. 43, da Lei 9.099/95, continua a lhes conferir a possibilidade de conceder efeito suspensivo ao recurso inominado.
Tanto é assim que o FONAJE editou o enunciado n. 166, que estabelece o seguinte: Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau.
Passo, pois, à análise da admissibilidade do inominado.
Considerando a existência de pedido expresso, DEFIRO a gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC.
Presentes os requisitos intrínsecos (cabimento, legitimidade e interesse recursal), bem assim os pressupostos extrínsecos (tempestividade e regularidade formal), recebo o recurso inominado apenas no efeito devolutivo, pois não há risco de dano irreparável para a parte recorrente, até porque eventual levantamento de quantia em dinheiro, em sendo o caso, somente será deferido após o eventual trânsito em julgado da sentença condenatória.
Com o recebimento/ciente deste documento, por intermédio do advogado via sistema, ou pessoalmente, caso não possua patrono habilitado nos autos, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita.
Após o decurso do prazo de contrarrazões, com ou sem manifestação, remetam-se os presentes autos à Turma Recursal.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica.
TIAGO DIAS DA SILVA Juiz de Direito em respondência Portaria 2147/2024 -
06/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 Documento: 128249654
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05/12/2024 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128249654
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05/12/2024 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/12/2024 08:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/12/2024 14:53
Conclusos para decisão
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03/12/2024 11:25
Juntada de Petição de recurso
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27/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/11/2024. Documento: 126948260
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26/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 Documento: 126948260
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25/11/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/11/2024 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126948260
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25/11/2024 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126948260
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25/11/2024 11:47
Julgado improcedente o pedido
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14/11/2024 13:45
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 13:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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07/11/2024 10:00
Juntada de Petição de réplica
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06/11/2024 09:22
Juntada de Petição de pedido (outros)
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06/11/2024 09:15
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/11/2024 08:40, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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06/11/2024 08:59
Juntada de Petição de réplica
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06/11/2024 08:54
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/11/2024 08:37
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/09/2024. Documento: 104915351
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24/09/2024 04:29
Confirmada a citação eletrônica
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24/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024 Documento: 104915351
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23/09/2024 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104915351
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23/09/2024 12:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/09/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 14:45
Juntada de Certidão
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16/09/2024 14:43
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/11/2024 08:40, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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02/09/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 09:30
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/01/2025 11:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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02/09/2024 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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