TJCE - 3000930-45.2021.8.06.0112
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/11/2024 11:22
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 08:57
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 16:48
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
27/09/2024 17:08
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 02:01
Decorrido prazo de RONALDO ALVES ROCHA em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/08/2024. Documento: 89982232
-
08/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 Documento: 89982232
-
08/08/2024 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000930-45.2021.8.06.0112 Assunto: [Agência e Distribuição] Polo Ativo: EXEQUENTE: SORAYA ABRANTES DE LIMA Representantes Polo Ativo: Advogado(s) do reclamante: RONALDO ALVES ROCHA Polo Passivo: EXECUTADO: ANDERSON GUTHIERRE BARBOSA DE ALMEIDA Representantes Polo Passivo: DESPACHO Vistos em inspeção interna, Portaria n°06/2024; Após tentativa de bloqueios junto ao sistema Sisbajud, verificou-se que o valor bloqueado é insuficiente para satisfação do débito.
Deste modo, determino que: a) Intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora em até 10 (dez) dias, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE). b) Intime-se a parte executada para no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 142 do FONAJE) apresentar embargos (art. 52, IX da Lei 9099/95) quanto ao valor bloqueado, no montante de R$ 265,97 (duzentos e sessenta e cinco reais e noventa e sete centavos). Expedientes necessários. Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
07/08/2024 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89982232
-
07/08/2024 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 11:26
Juntada de ordem de bloqueio
-
19/07/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 00:50
Decorrido prazo de SORAYA ABRANTES DE LIMA em 18/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 06:46
Expedição de Ofício.
-
12/07/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 04/07/2024. Documento: 88789517
-
03/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024 Documento: 88789517
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000930-45.2021.8.06.0112 Polo Ativo: EXEQUENTE: SORAYA ABRANTES DE LIMA Representantes Polo Ativo: Advogado(s) do reclamante: RONALDO ALVES ROCHA Polo Passivo: EXECUTADO: ANDERSON GUTHIERRE BARBOSA DE ALMEIDA DESPACHO Vistos, Intime-se a parte exequente para que, em 10 (dez) dias, indique endereço atualizado da parte executada para fins de citação, sob pena de extinção. Exp.
Nec.
Juazeiro do Norte - CE, data registrada automaticamente no sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
02/07/2024 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88789517
-
01/07/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 23:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 23:55
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
25/06/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 09:26
Juntada de documento de comprovação
-
13/03/2024 11:18
Expedição de Ofício.
-
12/03/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/01/2024. Documento: 78476599
-
30/01/2024 17:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2024 08:02
Decorrido prazo de RONALDO ALVES ROCHA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024 Documento: 78476599
-
29/01/2024 16:28
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78476599
-
29/01/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 77391891
-
15/01/2024 17:09
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024 Documento: 77391891
-
08/01/2024 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77391891
-
08/01/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 20:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 20:51
Juntada de Petição de diligência
-
20/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/10/2023. Documento: 70623528
-
19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 69643206
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000930-45.2021.8.06.0112 Polo Ativo: EXEQUENTE: SORAYA ABRANTES DE LIMA Representantes Polo Ativo: Advogado(s) do reclamante: RONALDO ALVES ROCHA Polo Passivo: EXECUTADO: ANDERSON GUTHIERRE BARBOSA DE ALMEIDA DESPACHO Vistos, Cite-se a parte executada para pagamento em 03 (três) dias, na forma do art.829 do CPC no endereço do ID 69614745.
Transcorrido o prazo sem providências nesse sentido por parte do devedor, proceda-se à penhora de valores por meio dos sistemas SisbaJud e RenaJud.
Infrutíferas as tentativas de bloqueio, expeça-se mandado de penhora, avaliação e depósito de tantos bens quantos bastem para a garantia da execução.
Em qualquer das hipóteses, havendo constrição de bens, designe-se audiência conciliatória, cabendo ao executado, querendo, oferecer embargos (art. 52, IX c/c art. 53, §1°), por escrito ou verbalmente, na oportunidade.
Exp.
Necessários.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada pelo sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
18/10/2023 05:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69643206
-
18/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023 Documento: 69643206
-
18/10/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000930-45.2021.8.06.0112 Polo Ativo: EXEQUENTE: SORAYA ABRANTES DE LIMA Representantes Polo Ativo: Advogado(s) do reclamante: RONALDO ALVES ROCHA Polo Passivo: EXECUTADO: ANDERSON GUTHIERRE BARBOSA DE ALMEIDA DESPACHO Vistos, Cite-se a parte executada para pagamento em 03 (três) dias, na forma do art.829 do CPC no endereço do ID 69614745.
Transcorrido o prazo sem providências nesse sentido por parte do devedor, proceda-se à penhora de valores por meio dos sistemas SisbaJud e RenaJud.
Infrutíferas as tentativas de bloqueio, expeça-se mandado de penhora, avaliação e depósito de tantos bens quantos bastem para a garantia da execução.
Em qualquer das hipóteses, havendo constrição de bens, designe-se audiência conciliatória, cabendo ao executado, querendo, oferecer embargos (art. 52, IX c/c art. 53, §1°), por escrito ou verbalmente, na oportunidade.
Exp.
Necessários.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada pelo sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
17/10/2023 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69643206
-
17/10/2023 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/10/2023 16:23
Expedição de Mandado.
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10/10/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 08:19
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 23:18
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2023. Documento: 67664462
-
07/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023 Documento: 67664462
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000930-45.2021.8.06.0112 Polo Ativo: SORAYA ABRANTES DE LIMA Representantes Polo Ativo: RONALDO ALVES ROCHA Polo Passivo: ANDERSON GUTHIERRE BARBOSA DE ALMEIDA DESPACHO Vistos, Indefiro o pleito retro por ausência de previsão legal para citação em processo de Execução de Título Extrajudicial por meio de WhatsApp, fazendo-se necessária a citação do executado através de Mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça na forma do art.829 do CPC. Ademais, o caso em exame não se adequa à permissão do art. 2º do Provimento 10/2020/CGJCE. Intime-se o exequente para que, em 10 (dez) dias, indique o endereço do executado, sob pena de extinção com base no art.53,§4º, da Lei 9.099/95. Exp.
Nec. Juazeiro do Norte/CE, data registrada pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
06/09/2023 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/08/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 00:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/08/2023. Documento: 67135833
-
23/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023 Documento: 67135833
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 |Processo Nº: 3000930-45.2021.8.06.0112 |Requerente: SORAYA ABRANTES DE LIMA |Requerido: ANDERSON GUTHIERRE BARBOSA DE ALMEIDA ATO ORDINATÓRIO Considerando o teor do provimento 01/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, a portaria 09/2019 desta 1ª unidade e ainda, subsidiariamente, o disposto no art. 203, §4º do CPC, que autoriza e regulamenta a impulsão do feito por meio de atos ordinatórios. Encaminho o feito à SEJUD para fins de intimação da parte autora para que, em 05 (cinco) dias, informe o endereço atualizado de ANDERSON GUTHIERRE BARBOSA DE ALMEIDA , para fins de citação, sob pena de extinção. Juazeiro do Norte -CE, data registrada automaticamente pelo sistema. Ivy Émmily Correia de Lacerda Cruz Técnica Judiciária Mat. 6994 -
22/08/2023 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/08/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2023 14:23
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
07/08/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 15:22
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 15:00
Juntada de resposta
-
01/08/2023 12:45
Juntada de documento de comprovação
-
31/07/2023 13:50
Expedição de Ofício.
-
21/07/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
11/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte Rua Santa Isabel, 237, São Miguel, JUAZEIRO DO NORTE - CE - CEP: 63020-060, TELEFONE: (88) 35664190 (whatsapp) PROCESSO Nº 3000930-45.2021.8.06.0112 REQUERENTE: SORAYA ABRANTES DE LIMA REQUERIDO: ANDERSON GUTHIERRE BARBOSA DE ALMEIDA ATO ORDINATÓRIO Considerando o teor do provimento 01/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, e a portaria 09/2019 desta 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal, e ainda, subsidiariamente, o disposto no art. 203, §4º do CPC, que autoriza e regulamenta a impulsão do feito por meio de atos ordinatórios; Encaminhem-se o feito à Sejud para fins de confecção de expediente de citação da parte executada para pagamento em 03 (três) dias, na forma do art.829 do CPC, no endereço: Rua Santa Isabel 881, Bairro Franciscanos, Cep 63020 – 060, Juazeiro Do Norte - Ceará.
Juazeiro do Norte –CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
Ivy Émmily Correia de Lacerda Cruz Técnica Judiciária Mat. 6994 -
10/04/2023 10:36
Expedição de Mandado.
-
10/04/2023 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/03/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 12:36
Cancelada a movimentação processual
-
20/03/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
10/03/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000930-45.2021.8.06.0112 Polo Ativo: SORAYA ABRANTES DE LIMA Representantes Polo Ativo: RONALDO ALVES ROCHA Polo Passivo: ANDERSON GUTHIERRE BARBOSA DE ALMEIDA DESPACHO Vistos, Chamo o feito à ordem para determinar a intimação da parte exequente para que, em 05 (cinco) dias, indique endereço do executado para fins de citação, visto que, conforme certidão do ID 25321260 o executado sequer chegou a ser citado, sob pena de extinção com base no art.53, §4º, da Lei 9.099/95.
Exp.
Nec.
Juazeiro do Norte – CE, data registrada automaticamente no sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
09/03/2023 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/03/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/02/2023.
-
09/02/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte PROCESSO: 3000930-45.2021.8.06.0112 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: SORAYA ABRANTES DE LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RONALDO ALVES ROCHA - CE9930-A POLO PASSIVO:ANDERSON GUTHIERRE BARBOSA DE ALMEIDA DESPACHO Vistos, Considerando o teor da petição retro, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora em até 5 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO com fundamento no art. 53, § 4° da Lei 9.099/5 c/c com os Enunciados 75 e 76 do FONAJE.
Indicados os bens, intime-se a parte devedora para em 15(quinze) dias apresentar Embargos; Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
09/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/01/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 09:47
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2022 08:57
Juntada de documento de comprovação
-
16/11/2022 14:33
Expedição de Ofício.
-
27/10/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 09:52
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 14:12
Juntada de documento de comprovação
-
17/05/2022 13:13
Expedição de Ofício.
-
10/05/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 10:31
Conclusos para despacho
-
15/04/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 10:28
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 16:56
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2022 11:28
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
16/02/2022 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 11:15
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 20:30
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 19:46
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 18:19
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 12:35
Expedição de Citação.
-
14/09/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 12:12
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2021
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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