TJCE - 3035246-24.2024.8.06.0001
1ª instância - 12ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 04:08
Decorrido prazo de JOSE CAVALCANTE CARDOSO NETO em 27/06/2025 23:59.
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16/06/2025 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/06/2025 09:53
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2025 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/06/2025 15:08
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2025. Documento: 154614306
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03/06/2025 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2025 08:54
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 08:54
Juntada de Petição de certidão (outras)
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03/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 Documento: 154614306
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02/06/2025 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/06/2025 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154614306
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02/06/2025 09:45
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 09:45
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 21:51
Conclusos para decisão
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06/02/2025 12:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130482865
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31/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 12ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 3035246-24.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Classificação e/ou Preterição] POLO ATIVO: IVO PORTELA FELIX TRINDADE POLO PASSIVO: ESTADO DO CEARA DESPACHO Vistos, etc. O autor requer a revogação da nomeação da candidata Brenna Magdalena Lima Nogueira, alegando não atender aos requisitos legais.
Dessa forma, determino a intimação da parte autora para emendar a inicial no sentido de incluir no polo passivo a candidata já nomeada Brenna Magdalena Lima Nogueira como litisconsorte passivo necessário, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo.
Ademais, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial para comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para concessão da gratuidade da justiça (art. 98 do CPC), apresentando suas 2 últimas declarações de ajuste anual de IR, as quais deverão ser protocoladas sob sigilo, e demais documentos que evidenciem a hipossuficiência financeira para pagar as custas processuais; sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita (art. 99, §2º do CPC).
Após, retornem os autos para a tarefa "DECISÃO DE URGÊNCIA". Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. DEMETRIO SAKER NETO Juiz de Direito -
31/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2024 Documento: 130482865
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30/12/2024 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130482865
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19/12/2024 08:07
Decorrido prazo de JOSE CAVALCANTE CARDOSO NETO em 18/12/2024 23:59.
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14/12/2024 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 17:46
Conclusos para despacho
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11/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2024. Documento: 127915890
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10/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 Documento: 127915890
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09/12/2024 13:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/12/2024 13:47
Alterado o assunto processual
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09/12/2024 13:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/12/2024 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127915890
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09/12/2024 13:06
Determinado o cancelamento da distribuição
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14/11/2024 16:58
Conclusos para decisão
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14/11/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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