TJCE - 3003462-13.2024.8.06.0071
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Crato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 12:07
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/06/2025 14:14
Juntada de Petição de Contra-razões
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 160873926
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20/06/2025 17:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 160873926
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19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 160873926
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000 Fone: (85) 98159-6341, Crato-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 3003462-13.2024.8.06.0071 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Capitalização e Previdência Privada] Processos Associados: [] AUTOR: MARIA LUCIA FERREIRA BASTOS REU: CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE DESPACHO Vistos, em autoinspeção.
Acerca do Recurso de Apelação interposto no id nº 159456070, manifeste-se a parte apelada, no prazo de 15 (quinze) dias, em sede de contrarrazões (CPC/2015, art. 1.003, § 5º).
Considerando a interposição de Recurso de Apelação Adesivo, intime-se a parte adversa, em igual prazo, para apresentar contrarrazões. Com ou sem contrarrazões, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal para apreciação do apelo. Expedientes necessários.
Intime(m)-se.
Crato, 17 de junho de 2025 José Flávio Bezerra Morais Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, alínea a da Lei nº 11.419/2006. -
18/06/2025 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160873926
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18/06/2025 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160873926
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17/06/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 16:28
Juntada de Petição de Apelação
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09/06/2025 07:43
Conclusos para decisão
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06/06/2025 09:52
Juntada de Petição de Apelação
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26/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/05/2025. Documento: 155573922
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26/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/05/2025. Documento: 155573922
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23/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 Documento: 155573922
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23/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 Documento: 155573922
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22/05/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155573922
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22/05/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155573922
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21/05/2025 15:50
Julgado procedente em parte do pedido
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07/05/2025 11:14
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 11:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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08/04/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 16:30
Juntada de Petição de Impugnação
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 140593665
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19/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 Documento: 140593665
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18/03/2025 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140593665
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17/03/2025 20:52
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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17/02/2025 10:14
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 10:14
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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13/02/2025 15:56
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 13:17
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 12:33
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 15:53
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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24/01/2025 02:45
Juntada de entregue (ecarta)
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131652475
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08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000 Fone: (85) 98159-6341, Crato-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 3003462-13.2024.8.06.0071 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Capitalização e Previdência Privada] Processos Associados: [] AUTOR: MARIA LUCIA FERREIRA BASTOS REU: CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Visto hoje.
PROCESSE-SE COM PRIORIDADE (ESTATUTO DO IDOSO).
Defiro a gratuidade da justiça, em face do que estabelecem os artigos 98 e 99, §2º e §3º do CPC.
CITE-SE imediatamente o promovido para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo o réu alegar na peça toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com o que impugnam o pedido da autora, além de especificar as provas que pretende produzir (336, CPC), sob pena de presumirem-se verdadeiras as alegações não impugnadas, nos termos do art. 341 do Novo CPC. Fica ressalvada a possibilidade de conciliação posterior, após a contestação, desde que ambas as partes manifestem interesse nesse sentido, nada impedindo a apresentação de proposta de acordo por escrito, nestes autos, ou extrajudicialmente.
Expediente(s) necessário(s).
Crato, 7 de janeiro de 2025.
José Flávio Bezerra Morais Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, alínea a da Lei nº 11.419/2006. -
08/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 Documento: 131652475
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07/01/2025 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131652475
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07/01/2025 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/01/2025 11:18
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA LUCIA FERREIRA BASTOS - CPF: *71.***.*65-53 (AUTOR).
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07/01/2025 09:34
Conclusos para despacho
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25/11/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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