TJCE - 3044577-30.2024.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 09:36
Conclusos para despacho
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20/03/2025 12:06
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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12/02/2025 19:31
Decorrido prazo de HEDY NAZARE NOGUEIRA em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131644497
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10/01/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Considerando os elementos dos autos, verifica-se que o valor atribuído à causa pela parte autora, no montante de R$ 17.851,00, não reflete adequadamente o benefício econômico perseguido, conforme determina o art. 292, incisos II e III, do Código de Processo Civil.
A presente ação visa, além da repetição de indébito no valor histórico de R$ 17.851,00, a suspensão de descontos futuros a título de contribuição previdenciária complementar, cujo montante deve ser considerado no cálculo do valor da causa.
Especificamente, o benefício econômico deve incluir as 12 parcelas vincendas relativas ao desconto impugnado, nos termos do art. 292, § 1º, do CPC, que prevê a soma de valores de prestações vencidas e vincendas.
Diante do exposto, determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à emenda da inicial para corrigir o valor da causa, adequando-o ao somatório do indébito alegado (R$ 17.851,00) com as 12 parcelas vincendas do desconto mensal, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Intime-se.
Assinado e datado digitalmente. -
10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 131644497
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09/01/2025 09:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/01/2025 03:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131644497
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07/01/2025 09:58
Determinada a emenda à inicial
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20/12/2024 10:21
Conclusos para decisão
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20/12/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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