TJCE - 3038509-64.2024.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/09/2025. Documento: 171212459
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02/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 Documento: 171212459
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01/09/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171212459
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01/09/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 04:27
Decorrido prazo de ELIEL SALES MARQUES ANDRADE em 26/08/2025 23:59.
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04/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/08/2025. Documento: 166727214
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01/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 166727214
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01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 3038509-64.2024.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Multa de 10%, Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: ROSA MARIA FERREIRA DE CASTRO EXECUTADO: LUGUS DE OLIVEIRA FERNANDES PROMOCAO E VENDAS LTDA, LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA FERNANDES, JULIANA VITORIA DE OLIVEIRA CRISPINO, LUIZ OTAVIO DE OLIVEIRA FERNANDES DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de retorno de AR retro, requerendo o que for de direito para fins de prosseguimento do feito.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
31/07/2025 07:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166727214
-
29/07/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 03:30
Decorrido prazo de ELIEL SALES MARQUES ANDRADE em 23/07/2025 23:59.
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12/07/2025 22:53
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
02/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2025. Documento: 161416392
-
01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 161416392
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 3038509-64.2024.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Multa de 10%, Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: ROSA MARIA FERREIRA DE CASTRO EXECUTADO: LUGUS DE OLIVEIRA FERNANDES PROMOCAO E VENDAS LTDA, LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA FERNANDES, JULIANA VITORIA DE OLIVEIRA CRISPINO, LUIZ OTAVIO DE OLIVEIRA FERNANDES DESPACHO Levando em consideração a petição retro, defiro o pedido formulado. Expeça-se carta postal para o endereço informado na petição de ID 153575170, em nome do requerida, JULIANA VITÓRIA DE OLIVEIRA CRISPINO, para se manifestar sobre o pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulado e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias, sem necessidade de recolhimento de custas, haja vista que a parte exequente é beneficiária da justiça gratuita, conforme despacho de ID 132589899. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, voltar em termos com o pedido de citação do sr.
PAULO OTÁVIO DE OLIVEIRA FERNANDES, haja vista que este não foi incluído no pedido de desconsideração da personalidade jurídica realizado na petição inicial.
No mesmo prazo acima, deve a parte exequente esclarecer e comprovar a sucessão processual da executada LUGUS DE OLIVEIRA FERNANDES PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA. - LUGUSCRED.
Após, decidirei.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
30/06/2025 07:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161416392
-
30/06/2025 07:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2025. Documento: 153469077
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13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 153469077
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 3038509-64.2024.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Multa de 10%, Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: ROSA MARIA FERREIRA DE CASTRO EXECUTADO: LUGUS DE OLIVEIRA FERNANDES PROMOCAO E VENDAS LTDA, LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA FERNANDES, JULIANA VITORIA DE OLIVEIRA CRISPINO, LUIZ OTAVIO DE OLIVEIRA FERNANDES DESPACHO Em face da certidão retro, determino a intimação da parte exequente, através de seu advogado, para demonstrar interesse no prosseguimento do feito, recolhendo as custas diligenciais pertinentes, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção (art. 485, III, do CPC). Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz em respondência -
12/05/2025 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153469077
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09/05/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 18:18
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 00:34
Decorrido prazo de ELIEL SALES MARQUES ANDRADE em 23/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2025. Documento: 140967146
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27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 140967146
-
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 3038509-64.2024.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Multa de 10%, Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: ROSA MARIA FERREIRA DE CASTRO EXECUTADO: LUGUS DE OLIVEIRA FERNANDES PROMOCAO E VENDAS LTDA, LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA FERNANDES, JULIANA VITORIA DE OLIVEIRA CRISPINO, LUIZ OTAVIO DE OLIVEIRA FERNANDES DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de retorno de AR retro, requerendo o que for de direito para fins de prosseguimento do feito.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
26/03/2025 08:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140967146
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21/03/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 19:02
Conclusos para despacho
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18/03/2025 02:25
Decorrido prazo de ELIEL SALES MARQUES ANDRADE em 17/03/2025 23:59.
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28/02/2025 08:24
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
19/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/02/2025. Documento: 135079335
-
18/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 Documento: 135079335
-
17/02/2025 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135079335
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10/02/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2025 03:31
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/02/2025 03:26
Juntada de entregue (ecarta)
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04/02/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 08:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2025 08:07
Juntada de Petição de diligência
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24/01/2025 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2025 11:07
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 08:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2025 08:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2025 08:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2025 13:30
Recebida a emenda à inicial
-
17/01/2025 08:25
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 18:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 3038509-64.2024.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Multa de 10%, Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: ROSA MARIA FERREIRA DE CASTRO EXECUTADO: LUGUS DE OLIVEIRA FERNANDES PROMOCAO E VENDAS LTDA, LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA FERNANDES, JULIANA VITORIA DE OLIVEIRA CRISPINO, LUIZ OTAVIO DE OLIVEIRA FERNANDES DESPACHO A parte autora requereu na petição inicial os benefícios da gratuidade da justiça. O parágrafo 2º do art. 99 do CPC, diz que o juiz pode determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. Por seu turno, a Constituição da República de 1988 exige a comprovação da alegada insuficiência de recursos (artigo 5º, LXXIV). Deste modo, para melhor análise, faz-se necessário a juntada das três (3) últimas declarações do imposto de renda e outros documentos que comprovem seus rendimentos e despesas, para fins de verificação dos pressupostos de insuficiência de recursos da parte autora para pagar as custas e as despesas processuais. Isto posto, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos as três (3) últimas declarações do imposto de renda e outros documentos que comprovem seus rendimentos e despesas, para fins de verificação dos pressupostos de insuficiência de recursos para pagamento das custas e das despesas processuais, implicando a ausência de juntada dos documentos na anuência tácita a apreciação somente da prova juntada, tudo sob pena de indeferimento do benefício pleiteado, podendo optar pelo pagamento imediato das custas. Após, voltem-me conclusos emenda à inicial. Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 131716450
-
09/01/2025 08:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131716450
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09/01/2025 08:19
Determinada a emenda à inicial
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07/01/2025 16:17
Conclusos para despacho
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12/12/2024 12:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/12/2024 12:21
Alterado o assunto processual
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10/12/2024 15:21
Declarada incompetência
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02/12/2024 12:31
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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