TJCE - 3041782-51.2024.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 03:57
Decorrido prazo de IVINA SOARES DE OLIVEIRA ARRUDA em 22/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2025. Documento: 162231947
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07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 162231947
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] Telefone: (85)31082036 PROCESSO:3041782-51.2024.8.06.0001 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO:[Urgência] AUTOR: MARIA SALETE SANTOS SILVA GUEDES REU: INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC DECISÃO Visto em inspeção interna.
R.H Decreto a revelia do INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC , tendo em vista ter transcorrido in albis o prazo para contestar a presente demanda, consoante certidão retro, apesar de efetivamente citado, sem, contudo, aplicar-lhe o efeito previsto no Art. 344 do CPC/2015 (por se tratar de demanda que versa sobre direito indisponível - interesse público). Aplico-lhe, porém, a penalidade contida no Art. 346 do mesmo diploma legal (decorrência dos prazos, independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório no órgão oficial), podendo os revel intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (§ único do Art. 346 do CPC/2015).
No mais, por entender suficiente para julgamento do feito a prova documental e não haver necessidade da produção de prova oral, ANUNCIO o antecipado julgamento da lide, nos exatos limites do permissivo legal inserto no art. 355, I do CPC/2015.
Contudo, em atendimento às disposições do art. 10 do CPC, resolvo facultar as partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que, caso entendam necessário, se manifestem a respeito.
Intimem-se as partes.
Quanto ao revel, considera-se intimado com a publicação desta decisão.
Decorrido o prazo, se não houver manifestação, sigam os autos ao representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do Art. 178 do CPC/2015.
Exp.
Necessários.
Fortaleza - CE, 26 de junho de 2025.
Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
04/07/2025 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162231947
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26/06/2025 14:29
Decretada a revelia
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03/06/2025 19:10
Conclusos para despacho
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26/05/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 19:42
Conclusos para despacho
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16/04/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 10:02
Conclusos para despacho
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27/03/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 140724519
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 140529798
-
19/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 Documento: 140724519
-
19/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 Documento: 140529798
-
18/03/2025 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140724519
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18/03/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 10:23
Conclusos para decisão
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18/03/2025 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140529798
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18/03/2025 01:01
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2025 20:51
Conclusos para despacho
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08/03/2025 01:50
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:50
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC em 07/03/2025 23:59.
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01/02/2025 03:16
Decorrido prazo de Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará - Issec em 31/01/2025 23:59.
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30/01/2025 06:52
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC em 29/01/2025 14:58.
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27/01/2025 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/01/2025 16:22
Juntada de Petição de diligência
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27/01/2025 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/01/2025 20:07
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 16:46
Conclusos para decisão
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24/01/2025 14:23
Juntada de Petição de pedido (outros)
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131667182
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15/01/2025 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC em 14/01/2025 12:00.
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12/01/2025 19:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2025 19:48
Juntada de Petição de diligência
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO:3041782-51.2024.8.06.0001 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA SALETE SANTOS SILVA GUEDES REQUERIDO: INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC DESPACHO Em razão da comunicação de descumprimento acostada aos autos (fl. 58), intime-se o ISSEC para, no prazo de 48 horas, manifestar-se sobre a informação retro, comprovando o efetivo cumprimento da decisão de ID 130749280, que garantiu à parte autora o procedimento pleiteado, ou justificando a demora.
Expediente a ser cumprido, pessoal e presencialmente, por meio de oficial de justiça, tendo em vista a urgência e a necessidade de efetividade da medida concedida.
O mandado deverá ser assinado pelo servidor da SEJUD que confeccioná-lo, conforme determina o Provimento nº. 02/2021 da Corregedoria Geral de Justiça CGJCE.
Expediente necessário.
Fortaleza-CE, 7 de janeiro de 2025 Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 131667182
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09/01/2025 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/01/2025 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131667182
-
09/01/2025 09:03
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2025 21:13
Conclusos para decisão
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06/01/2025 09:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2024. Documento: 130749280
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18/12/2024 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2024 13:05
Juntada de Petição de certidão (outras)
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18/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 Documento: 130749280
-
18/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 Documento: 130749280
-
17/12/2024 18:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/12/2024 18:03
Erro ou recusa na comunicação
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17/12/2024 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130749280
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17/12/2024 17:55
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 15:43
Concedida a Antecipação de tutela
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17/12/2024 14:31
Juntada de Petição de pedido (outros)
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17/12/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 13:31
Conclusos para decisão
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17/12/2024 11:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/12/2024 11:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/12/2024 10:04
Extinto o processo por desistência
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16/12/2024 14:57
Conclusos para decisão
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16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 130267482
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16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 130267482
-
13/12/2024 17:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 Documento: 130267482
-
12/12/2024 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130267482
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12/12/2024 11:08
Determinada a emenda à inicial
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12/12/2024 09:31
Conclusos para decisão
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12/12/2024 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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