TJCE - 0204808-69.2024.8.06.0167
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 21:48
Decorrido prazo de FRANCISCO ANASTACIO LINHARES em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 21:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Decisão em 21/01/2025. Documento: 132024099
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Sobral3ª Vara Cível da Comarca de SobralAv.
Monsenhor José Aloísio Pinto, nº 1300, Dom Expedito, CEP: 62050-255, Sobral/CEFone: (85) 3108-1746E-mail: [email protected]ão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/3VARACIVELDACOMARCADESOBRAL DECISÃO Processo nº: 0204808-69.2024.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP] Polo Ativo: FRANCISCO ANASTACIO LINHARES Polo Passivo: BANCO DO BRASIL S.A. Vistos, etc.
Cuida-se de ação pelo procedimento comum onde se discute contas individualizadas do PASEP e possíveis saques indevidos e/ou incorreção na forma de atualização monetária.
Ocorre que, no dia 16 de dezembro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça, pela relatoria da Ministra Relatora Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, no intuito de pacificar o entendimento e definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, afetou os Recursos Especiais relacionados nos autos do REsp 2162222/ PE, gerando o Tema Repetitivo 1300.
Em razão da afetação do tema em discussão ao rito dos recursos especiais repetitivos, houve o sobrestamento de todos os feitos até a publicação do acórdão a ser proferido no julgamento dos noticiados recursos representativos da controvérsia.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do presente feito até a publicação do acórdão a ser proferido nos julgamentos dos supracitados recursos representativos da controvérsia. À secretaria para as providências necessárias junto ao Sistema Eletrônico.
Intimem-se.
Sobral (CE), data de assinatura no sistema. Aldenor Sombra de Oliveira Juiz de Direito -
10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 132024099
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10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 132024099
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09/01/2025 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132024099
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09/01/2025 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132024099
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09/01/2025 09:18
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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09/12/2024 17:34
Juntada de Petição de réplica
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27/11/2024 14:36
Conclusos para despacho
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04/11/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 22:16
Mov. [9] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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14/10/2024 00:48
Mov. [8] - Certidão emitida
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03/10/2024 10:37
Mov. [7] - Certidão emitida
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03/10/2024 08:31
Mov. [6] - Certidão emitida
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02/10/2024 11:40
Mov. [5] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/09/2024 12:09
Mov. [4] - Petição juntada ao processo
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04/09/2024 22:25
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01828870-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 04/09/2024 21:56
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21/08/2024 17:19
Mov. [2] - Conclusão
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21/08/2024 17:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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